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21 DE JANEIRO DE 1989 1097

analisar caso a caso». A lei permite isto! Se alguém está ser sobrecarregado excessivamente por condições especiais, então, ainda se pode examinar caso por. caso e adoptar planos mais em conformidade com a situação das famílias em causa.
Todos conhecemos famílias relativamente abastadas que vivem nos bairros a que nos estamos a referir. Quando há pouco a Sr.ª Deputada do PRD falou nos critérios, admiti que havia excepções a esses critérios. Portanto, se o Sr. Deputado conhece casos num sentido, eu também conheço alguns casos noutro sentido.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Deve estar a confundir bairros sociais com as Amoreiras!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, felizmente que a minha intervenção vai ser uma continuação da estreia e não uma reprise, porque as perguntas que vou fazer são diferentes das do Partido Comunista.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª não respondeu a uma pergunta já feita e que eu também tinha, embora V. Ex.ª tenha pedido os elementos - e tenho muito gosto em mandar-lhe o dossier -, sucede que o dossier das cartas que chegou ao meu grupo parlamentar contém cópia das cartas que foram enviadas a V. Ex.ª É natural que as tenha perdido em qualquer canto do ministério; de qualquer modo, dar-lhe-ei as fotocópias necessárias.
O que sucede é o seguinte: na fixação destas rendas, segundo a economia da portaria, foram estabelecidos três critérios a adoptar simultaneamente.
Em primeiro lugar, o critério da renda técnica, tem os seus critérios próprios; em segundo lugar, afixação da renda pessoal (social), tem também os seus critérios próprios; em terceiro lugar, a variação ou oscilação destes dois rendimentos da renda técnica e da Renda pessoal/social tem critérios diferentes.,
Quanto à renda técnica não tem havido oscilações nos critérios, nem se vê razão para haver essa oscilação e, por isso, pode aplicar-se a portaria e, se ela não foi aplicada, foi por razões meramente políticas. Como se estava perto das eleições, suspendeu-se a portaria, porque se sabia que haveria um clamor quanto a esta matéria que não interessava na altura das eleições. No entanto, agora, o Governo julga que está longe das eleições e, por isso, pode dar uma «marretada» na cabeça, mas quando vierem as eleições, dará outras facilidades, a fim de angariar votos! ... Não é isso que me preocupa, mas o critério que tomou em consideração.
Dizia eu que, ao critério técnico, não há nada a apontar, mas quanto ao critério de renda social o que sucedeu, em primeiro lugar, é que, como a portaria foi suspensa e o IGAPHE nunca mais procedeu à actualização das rendas, e muitas vezes nem as exigiu, as pessoas não comunicaram ao IGAPHE actualizações dos seus rendimentos. Porquê? Porque pensaram que a portaria já não estava em vigor. Aliás não sabiam quando é que ela tinha entrado em vigor, inclusivamente não sabiam se já tinha ou não sido revogada. É por esta razão que pode haver uma certa diferença entre os rendimentos que as pessoas julgam que são relevantes os que efectivamente possuem.
Em segundo lugar, o. critério para a determinação do rendimento do agregado familiar também não está correcto, porque, por exemplo, só se reduz o abono de família. No entanto V. Ex.ª conhece o problema que existe à volta das senhas de refeições por exemplo, pois é preciso saber se estas entram ou não na determinação do rendimento do agregado familiar. Isto só por exemplo, a fim de se saber o que é que entra ou não na determinação desse rendimento. Pergunto: há alguma solução pensada para estes casos?
Em terceiro lugar, há o preceito legal decorrente do decreto-lei que diz que deve haver uma renda social máxima. V. Ex.ª já fixou essa renda social máxima? Além de 10% e 25%, deve haver uma renda social máxima. V Ex.ª já a fixou?
Em quarto lugar, pergunto- por que é que o Estado há-de ter mais. privilégios que os senhorios privados? A lei das rendas não permite para os senhorios privados, que não e actualizem tempestivamente a actualização das rendas em mais de dois anos. O artigo 6.º, n.º 5 da Lei n.º 46/85, diz que: «A não actualização. das rendas não pode dar lugar à posterior recuperação de aumentos de renda não feitos ( ... )» - como foi o caso do Estado - «(. ..), mas o coeficiente estabelecido (...) pode ser aplicado no cálculo de rendas em anos posteriores, desde que tenham passado de dois anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação».
Portanto, se os senhorios privados só podem actualizar as rendas em função dos últimos dois anos, pois o resto prescreveu-se...

O Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação (Elias da Costa): - Não, não!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado não pode dizer que não, porque estou a ler-lhe a lei. Por que é que o Estado há-de ter mais benefícios e privilégios do que os senhorios privados. Porque isto é uma social-democracia? Isto é, porque é que se sobrecarrega a classe média e os senhorios, enquanto que o Estado é cada vez maior Estado, cada vez pior Estado, cada vez mais estatizante e cada vez mais rico à custa dos particulares.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transporte e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Deputado Narana Coissoró, independentemente dos comentários que fez, extras da sua intervenção duas questões fundamentais, sendo uma delas a de saber se está ou não fixada a renda máxima que a lei refere. Obviamente que sim.
Quando li, muito rapidamente, os números para dizer qual era a dimensão do problema que estávamos a enfrentar, em determinada. altura, citei um número e disse que onze mil famílias já estavam englobadas na renda técnica. É isso mesmo: onze mil famílias já estão na renda máxima correspondente, pela aplicação dos 25% e num máximo que não pode ser ultrapassado. Portanto, essa renda está fixada.
Repito a renda fixada na portaria, a que se chama de renda técnica, está já fixada para onze mil famílias, mas nós estamos a discutir as dezassete mil famílias que estão fora disso e cujas casas pertencem ao IGAPHE.