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21 DE JANEIRO DE 1989 1095

o pagamento do imposto de sisa para casas de valor superior a cinco mil contos.
Neste momento, creio que é de 4500 contos o valor máximo do crédito bonificado a que os jovens podem ter acesso. Ora, como forma de concretizar que, realmente, os jovens são uma prioridade para o Governo, penso que seria justa a actualização deste valor máximo, pelo menos de acordo com os valores de inflação esperados para o mercado habitacional. A ser assim, esse valor máximo atingiria mais de 5 mil contos.
Assim, sendo, Sr. Ministro, será ou não verdade que os jovens que terão acesso ao crédito bonificado também vão ter que pagar o imposto de sisa que incidirá sobre os valores das casas que vierem a adquirir?
Como o Sr. Ministro já tem afirmado várias vezes, o crédito bonificado aos jovens para aquisição de habitação própria é mais uma prioridade do Governo,. mas, provavelmente, iremos ter que nos deparar com a situação de, também os jovens, terem que pagar o imposto de sisa.
Sr. Ministro, parece-lhe justa esta situação em relação aos jovens, e não só a estes, como também em relação ao outro crédito bonificado para famílias carenciadas? Poderão estas famílias adquirir casas até 5600 contos, sujeitas ao pagamento do imposto de sisa, apesar de terem rendimentos anuais na ordem de 800 contos. Parece-lhe isto justo?
Estas são as outras questões que me foram suscitadas pela resposta do Sr. Ministro à minha anterior pergunta e que gostaria de ver explicitadas.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr.ª Deputada Isabel Espada, vou repetir aquilo que já disse anteriormente, ou seja, que estamos a atravessar uma fase que se caracteriza por uma procura muito forte, «disparada» pelas facilidades de crédito que foram concedidas no ano de 1986 para compra de casa própria. Tendo conscientemente em conta essa prioridade, concentrámos, em 1988, o crédito à habitação no crédito à produção habitacional. É uma fase do processo! A Sr. a Deputada não pode daí tirar ilações, pois essa é a regra normal, a regra aconselhável quando há um desequilíbrio no mercado. Penso, pois, que isso se compreende perfeitamente.
Em relação aos jovens, a Sr.ª Deputada referiu-se às restrições de 1988. O número de contratos celebrados pelos jovens em 1988 foi de 12 mil e o número de contratos celebrados em 1987 foi de 10 mil. Portanto, cresceu 20%, Sr.ª Deputada! Não há diminuição para os jovens, mas sim um acréscimo de 20%.
Na verdade, a sisa foi recentemente alterada. Tínhamos um critério para a fixação de sisa que era até 10 mil contos, mas a partir desse número esta era paga por inteiro.
Proeurou-se um critério de modelação, ou seja, arranjar umas escadas que evitassem a descontinuidade e então começaram-se os degraus da escada a partir dos 5 mil contos.
Mas para que aqueles que já fizerem as suas compras, contando com uma isenção até 10 mil contos e para que de repente não se vejam com encargos suplementares, posso dizer que o Governo está a encarar uma medida que consiste em que durante um determinado período, por exemplo, 6 meses, se pode optar ou pelo regime antigo - isenção de sisa até 10 mil contos e a partir desse número pagamento da sisa por inteiro - ou pelo regime novo. Essa é uma medida que pode contemplar as pessoas que fizeram as suas contas e que, porventura, se sintam perturbadas com a mudança de' critérios, que para muitos é mais razoável!

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Em finais de Outubro, o IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), notificou os moradores dos bairros de renda social, para os novos valores atribuídos às rendas, com aumentos em muitos casos demais de 100%.
É evidente que temos um conceito de habitação social diferente do Governo, mas neste caso, estamos perante uma situação de injustiça e exagero flagrante.
A habitação social deve ter taxas de esforço compatíveis com os rendimentos das famílias, muitas delas provindas de barracas e com fraquíssimos recursos económicos.
Mas analisemos esta política exemplar de «habitação dita social» através de alguns exemplos concretos:
A, que tem um salário ilíquido de 44 100$ e que pagava 3000$-passa a pagar 18 130$.
B, que é reformado com uma pensão de 13 000$ pagava 600$, passa a pagar 1450$.
C, que tem uma reforma de 17 500$ pagava 650$ passa a pagar 8300$.
D, que ganha 38 500$ e que é mãe solteira pagava 880$ e passa a pagar 4390.
E, que pagava 1800$ passa a pagar 17 000$.
Mas há quem tenha 11 filhos um dos quais na tropa, os outros na escola, e ganhe 40 000$, pagava 400$ e passa a pagar 10 810$.
Com este tipo de política habitacional, que classificamos no mínimo como de escandalosa arrisca-se o Governo ao efeito do «boommerang», isto é em vez de acabar com as barracas multiplica-as.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Invoca o Governo a Portaria n.º 288/83, que outros governos não a aplicaram, por gravosa e injusta.
É significativo que seja este Governo a aplica-la e que considera rendas sociais, rendas que se aproximaram demasiado das comerciais.
Quais as razões da ressurreição desta portaria?
Considera V. Ex.ª 18 000$ renda social?
Considera V. Ex.ª que aumentos de 1700% se coadunam com o espírito de renda social?
Qual o conceito que V. Ex.ª tem afinal de renda social?
Ou confunde V. Ex.ª renda social com renda técnica?