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1096 I SÉRIE - NÚMERO 30

Pensa V. Ex.ª revogar esta malfadada portaria, nomeadamente no seu artigo 5.°, 6.° e 7.° e 8.°?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Deputado Luís Roque, começo por esclarecer qual é o âmbito quantitativo, chamemo-lhes assim, da questão que colocou - isto, para que não haja confusões quanto à dimensão do problema que estamos a enfrentar.
No País existem, grosso modo, um milhão e duzentos mil casas arrendadas, das quais apenas quarenta mil pertencem ao Estado e são geridas pelo IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado). Por sua vez, destas quarenta mil casas que pertencem ao Estado, dez mil estão em renda resolúvel, duas mil são casas de função e onze mil que já estão com as chamadas rendas técnicas, ou seja, rendas que não sofrem variações. Portanto, do que neste momento estamos a tratar diz respeito a dezassete mil fogos num milhão e duzentos mil! Esta é, pois, a dimensão do problema.
O Governo está a aplicar as disposições constantes da lei quanto aos critérios que devem presidir à renda das pessoas que vivem nos fogos pertencentes ao Estado. Essas regras estão fixadas desde 1983 e têm duas características essenciais: primeiro, são função do rendimento do aglomerado familiar - pai, mãe e filhos; segundo, não podem variar mais do que entre 10% e 257o desse rendimento, isto é, o caso mais alto de todos não pode ultrapassar 25% do rendimento do agregado familiar.
Ora, o que é que aconteceu? Com o aumento do poder de compra das pessoas nos anos de 1986 a 1988, com o aumento do emprego em Portugal, o rendimento bruto das famílias cresceu. Isso está estatisticamente demonstrado e não vale a pena vir aqui iludir os números. Derivado desse aumento do rendimento bruto das famílias, obviamente, que as rendas foram actualizadas.
Os recursos dessa actualização para onde vão? Entram no orçamento do IGAPHE que os Srs. Deputados apreciam aqui anualmente e destinam-se: primeiro, obras que estas casas necessitam, pois desde 1969 que não são sujeitas a qualquer tipo de obras - vemos, pela primeira vez nas casas do Estado, os prédios a serem reparados; segundo, a aumentar o autofinanciamento do IGAPHE, para que se execute o plano de desenvolvimento da habitação social que os Srs. Deputados conhecem. Queremos fazer 12 mil casas por ano para a habitação social e para isso, precisamos de recursos, pelo que é absolutamente indispensável que aqueles que têm de pagar segundo critérios que são perfeitamente razoáveis não fiquem a dever as suas rendas, de forma a que com esses recursos possamos incrementar a habitação social - repito, da habitação social para a habitação social.
Sr. Deputado Luís Roque, os casos A, B, C, D, e E que referiu devem ser relativos a pessoas que conhece e que inventariou. Aceito o desafio, Sr. Deputado, e, portanto, faça chegar ao meu conhecimento esses casos! Será que há algum erro? Estou convencido que não! Porém, o ministério tem muito gosto em demonstrar que as rendas relativas a esses casos estão a ser actualizados dentro dos critérios razoáveis que acabei de referir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Laís Roque (PCP): - Sr. Ministro, V. Ex.ª disse que estava a cumprir a lei. Tenho a portaria aqui presente e verifico que ela fixa uma taxa de esforço máximo entre 10% e 25%. Ora para quem ganha 44 100$ e paga 18 130$ de renda, isso corresponde a quarenta e tal por cento de taxa de esforço. Portanto, não se cumpre a lei.
Quanto à maior dedução dos rendimentos familiares decorrente do número de filhos, também a isso se refere a portaria. O Governo está a cumprir a lei? Julgo que não, Sr. Ministro.
Na pergunta que formulei apontei o seguinte exemplo: uma pessoa que ganha 40 000$ e que tem onze filhos está a pagar 10 810$. O artigo 10.° da portaria também refere que os ajustamentos serão efectuados, no máximo, até 90 dias após a última alteração do valor do salário mínimo nacional.
Ora, este Governo, de uma vez só, fez toda a actualização, o que não está correcto, com a agravante de tentar construir esses doze mil fogos com o rendimento das pessoas mais carenciadas. Isto é, vai buscar onde não devia!

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Isto é um escândalo!

O Orador: - É um escândalo! Não dá para entender!
Portanto, quando o Governo diz que cumpre a lei, não cumpre lei nenhuma, está aqui provado e não vale a pena dizer mais nada!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Deputado Luís Roque, creio que fui claro quando disse que o produto desses rendimentos que revertem para o IGAPHE ajudam o autofinanciamento deste instituto com o objectivo de fazer mais habitação social que, em larga percentagem, é feita com o dinheiro dos contribuintes portugueses. Daí é que vem a maioria dos recursos!
Porém, isso não quer dizer que não se exija a cada um o que é justo e o que é devido e se apliquem essas importâncias segundo critérios de justiça social. Ora, foi isso que procurei pôr em relevo.
Não obstante os critérios que presidem à fixação dessas rendas serem razoáveis, a lei admite que haja famílias que por razões especialíssimas, apesar de o rendimento ter sido aumentado e a taxa de esforço não poder ser superior a 25%, estejam em situações especiais da sua vida; cada família tem os seus problemas!
A portaria refere o seguinte: «aos moradores cujas possibilidades económicas não permitam regularizar a dívida nos termos dispostos no número anterior, podem ser autorizados planos de reembolso em prestações a