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1188 I SÉRIE - NÚMERO 33

desportivos em especial, se vejam reconhecidos no texto quer viermos a aprovar.
Deste modo, entendemos ser possível encontrar novos caminhos que, numa perspectiva de modernidade, permitam encarar a cultura física e o desporto como factor essencial do progresso humano e do desenvolvimento do País.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Deputado Celorico Moreira, creio que em relação a este debate o PCP não compreendeu perfeitamente o que é ou deve ser uma lei-quadro. É que uma lei com estas características não deve especificar claramente todas as normas, enumerando-as, a que se deve submeter o sistema desportivo; uma lei-quadro deve fixar os princípios de uma maneira genérica e prever a legislação complementar que depois, em fase de regulamentação, irá esclarecer um conjunto de aspectos que são formulados de maneira genérica.
O Sr. Deputado referiu que a proposta de lei está aquém em certos aspectos. Naturalmente que o Sr. Deputado não poderia ver nela um decreto regulamentador.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo PCP, devo dizer - aliás, na linha daquilo que há pouco o Sr. Ministro aqui referiu - que considero um diploma burocratizante, pois vem criar um vasto conjunto de institutos, de serviços, de planos que, estou convencido disso, a serem implementados, iriam emperrar todo o sistema desportivo e inviabilizar o seu funcionamento.
Em todo o caso, gostaria de colocar duas questões concretas que há pouco o Sr. Ministro aflorou.
Em primeiro lugar, a questão da inclusão da educação física no projecto de lei apresentado pelo PCP. É verdade que um parecer da Federação Portuguesa de Halterofilismo que V. Ex.ª subscreve como seu presidente, vem referir que não é correcto integrar a educação física em sede de lei-quadro do sistema desportivo, mas sim a nível da lei de bases do sistema educativo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Contudo, o artigo 6.° do diploma em questão, para além de citar a lei de bases do sistema educativo, vem fixar princípios gerais de educação física nas escolas, dizendo nomeadamente que a educação física é obrigatória nos ensinos pré-escolar, básico, secundário, etc. Como é que o Sr. Deputado concilia isto, que me parece uma contradição evidente?
Por outro lado, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse os termos do artigo 11.° do projecto de lei, relativo às universidades desportivas, com o conteúdo da lei de bases do sistema educativo. O que é isso da universidade desportiva?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma figura nova!

O Orador: - Como é que podemos entender este novo conceito com base naquilo que esta Assembleia dispôs em sede da lei de base do sistema educativo?
Uma universidade é um conjunto de escolas do ensino superior, mas uma universidade desportiva é um conceito que não compreendemos, pois não vemos como é que se pode integrar no sistema educativo que temos.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madail.

O Sr. Gilberto Madail (PSD): - Sr. Deputado Celorico Moreira, ouvi atentamente a intervenção que produziu, em particular aquilo que refere ser o estrangulamento da livre iniciativa de autonomia das associações pela intervenção directa do Estado.
Tomando-se claro que o Estado não deve administrar o desporto, mas não deve alhear dele, gostaria de perguntar-lhe se não se reconhece - aliás isso está implícito no projecto de lei do Partido Comunista - que na atribuição do instituto de utilidade pública terá de haver mecanismos reguladores que, diversamente até de soluções estatizantes, desenvolve às próprias federações e associações os poderes necessários para a sua administração. Não deve, pois, haver um mecanismo que possa regular a existência e o aparecimento de novas federações, tal como consta da proposta de lei, em que inclusivamente se apontam já alguns princípios que devem ser respeitados, no sentido da atribuição desse instituto jurídico que é a utilidade pública desportiva.
Aliás, creio que o próprio diploma apresentado pelo PCP define regras no sentido de ser atribuída a utilidade pública. Ora, naturalmente que esta não é atribuída pelas próprias federações ou associações; tem que ser atribuída por uma entidade que não deve administrar o desporto, mas que não se pode alhear dele e que é o Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Celorico Moreira.

O Sr. Celorico Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chego à conclusão que de facto, o PSD é um bocado avesso à inovação, dado que as figuras inovatórias, nomeadamente a que se refere às universidades desportivas, causou alguns engulhos no PSD.

Protestos do PSD.

O Orador: - Julgo que não há razão para haver preocupações, até porque não é tão inovatório quanto isso. A legislação francesa, por exemplo, prevê isso mesmo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Leia o material de apoio da Direcção-Geral dos Desportos!

O Orador: - Julgo que tal inovação se articula perfeitamente e não contraria a lei de bases só sistema educativo, pelo que não há razão para preocupações nesse particular.
Ao Sr. Deputado Gilberto Madail, gostaria de começar por dizer que comungo das suas preocupações e reservas, pois nós também as colocamos. Contudo, a nossa formulação quanto à utilidade pública desportiva é muito mais clara. Entendemos que deve haver mecanismos de atribuição e que a instituição a quem