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1186 I SÉRIE - NÚMERO 33

mente, dez anos mais tarde, veio dar-se resposta àquilo que estava estabelecido nessa lei, através da criação desse instituto, que creio que será bem compreendido e aceite por todo o movimento associativo, por toda a sociedade civil.
Aplausos do PSD.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento V. Ex.a não pode formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro. Se quiser usar da palavra pode inscrever-se para uma intervenção.
Tem a palavra, para formular uma intervenção, o Sr. Deputado Celorico Moreira.

O Sr. Celorico Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República realiza o presente debate sob a matéria cuja importância é inquestionável, no momento em que se assiste a uma profunda mobilização dos sectores directamente intervenientes no sistema desportivo nomeadamente ao nível do movimento associativo. A razão de ser desta mobilização resulta da necessidade da lei que aqui viemos a aprovar salvaguardar, por um lado, a autonomia das diferentes instituições e organismos e, por outro lado, assegurar a sua participação efectiva na concepção e desenvolvimento das grandes linhas da política desportiva. E compreende-se a preocupação do movimento associativo.
De facto, a proposta que o Governo apresenta nesta Assembleia, a não sofre profundas alterações, poderia significar um estrangulamento da autonomia e da vida própria dos clubes, associações e federações desportivas, substituídos por uma intervenção directa da administração que, sem critérios objectivos e regras definidas, poderia tratar a seu belo prazer os diversos componentes do sistema desportivo.
Este aspecto é particularmente evidente na criação da figura de instituição de utilidade pública desportiva que permite ao Governo e à administração em geral o tratamento discricionário dos diferentes componentes do movimento associativo.
É, aliás, interessante verificar que o Governo, tendo lançado um debate público sobre a sua iniciativa, não tenha do mesmo modo distribuído aos deputados o resultado desse debate público.
Ou seja a Assembleia da República necessita de levar mais longe o conhecimento das posições manifestadas e promover, ela própria, em sede de especialidade a directa auscultação dos interessados.
Do nosso ponto de vista, não poderá afirmar-se como lei da República, com sentido estável e duradouro, qualquer diploma que ignore e afronte os interesses e aspirações de um dos sectores com maior importância no fenómeno desportivo, como seja o movimento associativo e as suas estruturas próprias.
Esta é, para nós, uma questão essencial, Srs. Deputados.
Estamos dispostos e disponíveis para atribuir no sentido de encontrar uma lei que sirva os interesses de todos os intervenientes do processo do desenvolvimento desportivo e do País.
Srs. Deputados, tal é o sentido da apresentação pelo PCP do projecto de lei quadro da cultura física e do desporto, o qual resulta de um debate aprofundado realizado pelo meu partido.
Sobre a realidade da cultura física e do desporto em Portugal e do que se entende dever ser o quadro orientador da acção do Estado neste domínio, tendo como objectivo assegurar, em coordenação com outras entidades e organismos desportivos, o necessário desenvolvimento desportivo do País.
E fá-lo, desde logo, assumindo de forma clara o princípio constitucional de que ao Estado compete criar condições para a autêntica democratização da cultura física e do desporto, em todos os sistemas e áreas sociais.
Por outro lado, deve ser garantida a participação coordenada das diferentes organizações que têm vocação social e cultural para a intervenção em práticas e actividades da cultura física e do desporto.

este modo preconiza-se a integração harmoniosa e o relacionamento correcto com os demais sistemas e subsistemas sociais.
Consideramos que uma lei-quadro da cultura física e do desporto tem de estabelecer normas claras e efectivas que determinem os grandes princípios orientadores das actividades físicas e desportivas em todos os sistemas sociais, que dignifiquem a função social dos intervenientes no sistema desportivo, que moralizem e disciplinem as actuações dos agentes desportivos e que definam com transparência os meios e os recursos necessários ao desempenho efectivo daquelas funções.
É neste quadro que a organização do sistema desportivo prevista no projecto de lei do PCP integra a participação dos seus componentes essenciais, designadamente: o desporto escolar, o desporto universitário, o desporto nos locais de trabalho, o desporto nas Forças Armadas e associativismo desportivo, reconhecendo a cada um deles a sua autonomia própria - a educação física e o desporto escolar são entendidos como factores essenciais de formação da juventude e pilares fundamentais do desenvolvimento da cultura física e do desporto não podendo, por isso, deixar de estar implicados nesta lei quadro na medida em que segmentos das suas actividades próprias se cruzam e inter-elacionam com o sistema desportivo e o associativismo desportivo.
Isto, sem prejuízo da sua autonomia e sem violação do disposto na lei de bases do sistema educativo. Julgo, neste particular, ter respondido às preocupações levantadas pelo Sr. Ministro.
De igual modo é reconhecida a importância do desporto no ensino superior e do desporto nos locais de trabalho, salientado-se o importante contributo das Forças Armadas para o desenvolvimento do desporto nacional.
O associativismo desportivo ganha neste projecto de lei quadro a sua verdadeira dimensão como parte inteira do sistema desportivo e como componente autónoma do desenvolvimento da cultura física e do desporto em que se integra e harmoniza, com vista a contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos.
O projecto clarifica as áreas de intervenção de todas as formas de associativismo desportivo, dignifica a função que a cada um cabe desempenhar no sistema desportivo e reconhece a legitimidade da sua representação efectiva e actuante.
O desporto de alta competição é considerado como um subsistema do sistema desportivo que deve ser encarado pelo Estado como factor de dignificação nacional.