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1 DE FEVEREIRO DE 1989

Mais do 'que a simples obtenção de resultados desportivòs de elevado nível, impõe-se que o -Estado asse= gure todas as condições e cuidados para que a' preparação e participação dos atletas de alta competição seja orientada por forma a valorizar o atleta e todos aqueles que contribuem para a dignificação das representações nacionais.
Ao Comité Olímpico Português, como representante principal do desporto nacional, são reconhecidas as atribuições e.competências que lhe são especificas, designadamente para organizar a participação nacional nos Jogos Olímpicos, vendo assegurada a garantiados seus direitos e mais enriquecida a qualidade de preparação dos atletas face aos apoios a conceder ao associativismo desportivo e aos atletas de alta competição. -
Particularmente inovatórias são as soluções preconizadas quanto à Administração Pública do sistema desportivo.
O projecto de lei do PCP prevê uma correcta árti= culação da intervenção aos níveis da administração central, regional e local assente no princípio da participação e no respeito pelas autonomias e competências próprias das diferentes entidades. Salienta-se o papel déterminante desempenhado pelas autarquias locais na promoção da cultura física e do desporto e no apoio ao associativismo, curando-se sé assegurar a correspondente atribuição de meios humanos, técnicos e financeiros que'permitam a integral realização das suas actividades. '
Ao nível da administração central, préconiza-se a criação de duas novas estruturas - o Intitato Nacional do Desenvolvimento Desportivo e o Conselho Nacional da Cultura Física e do Desporto.
Tais estruturas integram na sua composição representantes das entidades públicas e privadas que têm intervenção directa e indirecta no desenvolvimento do desporto português, assegurando-se, de igual modo, um financiamento participado e democrático.
No que concerne ao Intituto Nacional do Desenvolvimento Desportivo entendeu=se concebê-lo como. a estrutura central de toda a política desportiva nacio-, rìal, quer quanto à sua concepção, quer quanto à sua aplicação. .
.Particular referência merece a missão que ao instituto é atribuída na preparação e definição das traves mestras de desenvolvimento do sistema desportïvo; consubstanciado na elaboração de um plano nacional de desenvolvimento desportivo (com um horizonte de'temporal a médio prazo com limite no ano 2000), no qual estarão devidamente integrados planos sectoriais, designadamente nos domínios das instalações desportivas, de formação profissional de agentes desportivos, de alta competição e de investigação ciêntifica.
O Conselho Nacional da Cultura Física e do Desporto é proposto enquanto grande fórum de reflexão sobre as questões da cultura física e do desporto cabendo-lhe um importante papel na elaboração de parecer, recomendações e sugestões sobre toda a problemática deste sector.
O projecto visa também definir novos critérios e formas de intervenção para o necessário apoio ao associativismo desportivo definindo o importante papel que o Estado deve assumir neste particular, quer através da criação de regimes fiscais especiais e a concessão de apoios financeiros e materiais, que através da criação

de. um instituto especialmente vocacionado para a concessão de crédito em condições especialmente favoráveis ao movimento associativo desportivo.
O projecto contempla, .ainda, outras medidas em matéria de ordenamento despòrtivo de que merecem especial realce a consagração de apoio à- prática da cultura física e do desporto nas Comunidades Portuguesas no estrangeiro, o favorecimento da cooperação Internacional, a criação da mútua desportiva, enquanto entidade de segurança social, dirigida ao sistema desportivo e por este gerida e a consagração de princípios de ética e espirito desportivo.
Definidos em linhas muito gerais os traços caracterizadores do .prójecto do PCP, convirá ainda, assim, chamara atenção para graves incorrecções e omissões da proposta governamental.
-Já tive opórtunidade de desenvolver a nossa crítica quanto a.uma intervenção administrativa do Governo no fenómeno desportivo, mas.outros aspectos merecem reparo:
O texto governamental é completamente omisso no que se, refere à definição do sistema desportivo e ao modo como dentro dele se devem articular os diversos subsistemas.
Por -outro lado, não se. compreende a ausência de referência. à prática da cúltura física do desporto pelos trabalhadores nós seus locais de trabalho, o que pode significar uma- marginalização ou mesmo segregação deste importante sector social, violentando o seu direito constitucional à cultura física e ao desporto.
A indefinição quanto às garantias efectivas de participação-dos directamente interessados é outra das críticas que não podemos deixar de formular.
A proposta góvernaülental, ao reservar para o executivo a definição das regras do jogo, e ao impor mesmo determinados tipos de actuação para diferentes esferas da administração, choca com a autonomia do Poder Local, que nesta lei dévenios fomentar e não abafai. '
Ó mesmo se `pódé dizer quanto a ausências de referências expressas à itecessáriá regionalização, enquanto factór fundamental de desenvolvimento.
Fica, ainda, muito aquém do desejável o modo como o Governo aborda as questões da alta competição, da formação dos agentes desportivos e dos recursos que devem ser postos à sua disposição, bem como carece de mais, -aprofundada ponderação a solução preconizada quanto à justiça e disciplina desportiva.
Srs. Deputados, volto a afirmar que o meu grupo parlamentar está plenamente consciente da importância que assume o presente debate parlamentar e da necessidade de sè encontrar uma solução consensual para os problemas deste tão importante sector da vida nacional.
Por' isso mesmo, o nosso projecto tomou em consideração os'contributós dos clubes, federações, comité Olímpico Português e outros organismos desportivos e entidades que - discutiram, analizaram e propuseram soluções- alternativas às contidas na proposta governamental: ' -
É neste quadro que deve ser entendido ti projecto de lei que oportunamente apresentámos e hoje apreciarrios.
Pretendemos com ele, dar um contributo positivo para, em conjugação com outros esforços, viabilizar soluções que dignifiquem esta Assembleia da República, e permitam que os portugueses em geral, e os agentes