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1182 I SÉRIE - NÚMERO 33

Sr. Ministro, gostava que especificasse - e penso que esta proposta não o diz concretamente - quais são os inventivos fiscais em que se está a pensar ou quais são os incentivos fiscais que serão atribuídos às várias formas de associativismo desportivo e se esses incentivos fiscais, com a aprovação desta lei, terão de, obrigatoriamente, provocar a revogação dos tais diplomas do Ministério das Finanças que têm sofrido tanta contestação por parte das federações.
Uma outra questão diz respeito a um tema também muito abordado relativamente a esta lei, isto é, ao subsistema do desporto escolar. O nosso colega Jorge Lemos já colocou esta questão mas gostaria de lha colocar também, uma vez que, neste momento, existem duas sedes de legislação exactamente sobre a mesma matéria. Quando foi aprovada a lei de bases do sistema educativo foi constituída uma comissão para legislar sobre esta matéria, a qual tinha o prazo de um ano para o fazer; o prazo expirou e essa matéria não foi legislada. No entanto, vem agora esta proposta de lei apontar no sentido de que, no prazo de dois anos, o grupo de trabalho faça a regulamentação de toda esta lei.
Sr. Ministro, gostaria de perguntar-lhe se efectivamente vamos ter duas sedes de legislação exactamente para a mesma matéria.
São, pois, estas as perguntas a que gostaria que me respondesse.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Ministro da Educação, quero colocar-lhe duas questões muito breves.

A primeira prende-se também com o subsistema do desporto e com o artigo 6.° da proposta do Governo, referindo o n.° 2 desse artigo que «A actividade desportiva é obrigatória nos níveis básico e secundário do sistema educativo». Ouvi o Sr. Ministro dizer que a escola não pode continuar privada das infra-estruturas básicas para a prática do desporto e, por outro lado, a proposta de lei do Governo refere, no n.° 3 do artigo 34.°, que «não pode entrar em funcionamento pleno qualquer escola do ensino secundário e dos 2.° e 3.° ciclo do ensino básico que não disponha de espaços e de equipamentos adequados à educação física e à prática do desporto». Não vou recordar ao Sr. Ministro qual é a situação actual a nível de instalações nas escolas, porque presumo que a conhecerá melhor do que eu, mas posso, eventualmente, chamar a sua particular atenção para o caso do 1.° ciclo do ensino básico. Como é que o Sr. Ministro prevê que no 1.° ciclo do ensino básico este dever da escola e este direito das crianças se possa consubstanciar?
Quanto ao 2.° e 3.° ciclo do ensino secundário, aquilo que lhe pergunto muito concretamente, Sr. Ministro, é se, no ano lectivo de 1989 a maioria das escolas portuguesas não vai poder abrir por deficiências na parte de infra-estruturas desportivas, para já não falar nas gravíssimas deficiências no que diz respeito aos agentes educativos com habilitação própria para o fomento e ensino do desporto escolar.
Outra questão que lhe queria colocar prende-se com o artigo 35. ° da proposta de lei do Governo e refere--se a reserva de espaços desportivos, mencionando, concretamente no seu n.° l, que «Os planos directores municipais e os planos de urbanização devem reservar zonas para a prática desportiva». Devo confessar que este artigo me parece bastante vago, pois o «devem reservar» não obriga a grande coisa. Por isso, em tempo oportuno, entregarei, em sede de comissão, propostas no sentido de contribuir para melhorar esta pane do articulado.
Assim, neste momento, quero apenas perguntar-lhe que, ligação é que isto pode ter, de facto, com o ordenamento do território numa perspectiva mais ampla, numa perspectiva de país, ou vamos apenas dizer que, a partir de agora, os espaços tão necessários, os espaços naturais com características próprias, quer no campo quer na cidade, vão passar a estar salvaguardados só através dos planos directores municipais, cuja elaboração é um processo que, como todos conhecemos, não tem sido implementado devidamente? Porque é que esta lei não refere nada no que diz respeito ao ordenamento global do território a nível nacional e na salvaguarda, desde já, desses espaços que sabemos que existem e estão mais ou menos classificados, embora não esteja elaborado o atlas desportivo?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Ministro da Educação, ouvimos com o maior interesse e seguimos com a maior atenção a intervenção que V. Ex." produziu em relação a uma legislação que tem a máxima importância para o desporto nacional. Registamos com o máximo agrado a vontade e a disponibilidade no sentido de se encontrar uma consensualidade tão grande quanto possível em relação a esta matéria e, naturalmente, também registamos com interesse a vontade explícita e a aceitação de propostas de alteração que possam beneficiar e melhorar o tecto que foi apresentado.
Não vou pronunciar-me no sentido genérico da intervenção que o Sr. Ministro fez, pois terei a oportunidade de o fazer daqui a pouco, mas quero, no entanto, deixar duas questões, sendo que a primeira tem a ver com a importância dada em relação ao sector do desporto na escola.
Estamos de acordo com a relevância que este item merece, naturalmente que estamos de acordo com a vontade de levar por diante acções e iniciativas tendentes a melhorar esta área e registamos com interesse aquilo que diz o artigo 40.°, no seu n.° 2, quando refere que, no prazo máximo de quatro anos, irão ser resolvidos os problemas das infra-estruturas desportivas.
V. Ex.ª disse - salvo erro, em entrevista - que seria necessária uma verba de valor aproximado a 200 milhões de contos para fazer face a esta problemática. Gostaria de ouvir da sua parte quais são as ideias que existem em relação à questão do financiamento de todas estas infra-estruturas, porque «durante quatro anos» é um tempo, de facto, muito longo mas também relativamente curto para dar resposta à situação deficitária das infra-estruturas desportivas nas nossas escolas e não há uma palavra nem houve uma referência em relação à questão do financiamento destas mesmas infra-estruturas.
A segunda questão tem a ver com a nova figura do estatuto de utilidade pública. Achamos que é uma forma interessante e inovatória em termos de ordenamento jurídico ligado ao desporto, mas penso que se