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1178 I SÉRIE - NÚMERO 33

5 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP); O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor Fonseca (IND).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à sua votação. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na segunda parte do período da ordem do dia com a discussão conjunta da Proposta de Lei n.° 82/V - Lei de Bases do Sistema Desportivo - e do Projecto de Lei n.° 336/V, do PCP - Lei-quadro da cultura física e do desporto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constitui raro privilégio, para o Governo, poder submeter à apreciação desta ilustre Câmara uma proposta de lei de tão vastas implicações como a que versa, pela primeira vez em Portugal, sobre as bases do sistema desportivo.
A esse honroso encargo associa-se uma enorme responsabilidade: a de propor o ordenamento jurídico adequado ao correcto desenvolvimento do desporto nacional, numa prespectiva estrutural de médio e de longo prazo, antecipando as grandes tendências e captando os sinais portadores de futuro que se nos desvendam numa conjuntura em intensa mutação.
Uma lei de bases que, justamente por sê-lo, deve ser tão exaustiva quanto económica, tão clara quanto juridicamente rigorosa, tão inovadora quanto balizada pêlos princípios gerais de Direito que asseguram o funcionamento livre e democrático da sociedade, tão arrojada nas soluções quanto prudente na sua ponderação; em suma, tão essencial quanto intérprete autêntica dos desígnios nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei resulta de um longo processo de maturação e de debate qualificado.
A sua versão final resulta da síntese de seis fontes principais, para além do trabalho criativo e inovador que, ao longo da sua elaboração sistemática, lhe foi sendo naturalmente acrescentada pelo demorado debate público que decorreu.
Primeiro, a Constituição e o que de relevante, em planos diversos, ela dispõe para esta sede. Convém não esquecer que Portugal é um dos poucos países europeus que constitucionalizou o direito à prática desportiva.
Segundo, o projecto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, que, intitulado de «Lei-quadro do desporto», esteve pendente de apreciação da Assembleia da República durante as duas legislaturas anteriores.
Terceiro, um outro articulado, bastante mais extenso e em muitos trechos de características regulamentares, chamado dos «Princípios gerais do sistema desportivo», e que, ao longo de 1987, com ampla participação do associativismo desportivo e dos seus representantes, fora redigido no âmbito da Direcção-Geral dos Desportos e do seu Grupo de Trabalho do Desporto Profissional.
Quarto, numa perspectiva de Direito Comparado, a evolução legislativa recente verificada em países europeus com tradição jurídico-administrativa similar à nossa (como a Espanha, a França ou a Itália) e que, já no decurso da década de 80, concretizaram reformas fundamentais da respectiva legislação desportiva.
Quinto, a tendência que ressaltava de vários normativos avulsos adoptados entretanto pelo legislador português nesta matéria, já na vigência da Constituição de 1976, e que, por assim dizer, em diversos contextos políticos, pareciam traduzir orientações estáveis, quanto a matérias específicas do desporto. Gostaria, aliás, de aproveitar a ocasião para saudar todos os meus antecessores que, desde o I Governo Constitucional, me precederam na pasta relativa ao desporto, pelas dificuldades que enfrentaram e por aquilo que de normativamente útil e inovador foram podendo produzir, de forma então inevitavelmente fragmentada, mas que não quisemos deixar de considerar e de consagrar nesta proposta, nos traços que tinha de revelação estável de princípios duradouros e estruturantes do nosso sistema desportivo, no nosso próprio quadro constitucional de Estado democrático de Direito. Como dizia André Gide, «ninguém descobre novas terras, sem se permitir perder de vista o horizonte durante muito tempo».
E sexto, por último, grandes princípios modernos de Direito Internacional inscritos, nomeadamente, na Carta Europeia do Desporto para Todos (Conselho dr Europa) e na Carta Internacional da Educação Física e do Desporto (UNESCO), documentos ambos a que Portugal aderiu.
E, finalmente, o último «dictat» caberá a VV. Ex.as, Srs. Deputados, no exercício de uma competência reservada que a Constituição da República justamente vos confere.
E, aqui, Srs. Deputado, o Governo deseja prosseguir e coroar, no debate na especialidade, a mesma metodologia e o mesmo espírito que, por si próprio, adoptou e prosseguiu desde o início, há cerca de um ano Trata-se, afinal, de continuar e de culminar um aturado debate público na sua sede mais digna, democrática e representativa: o Parlamento. Afinal, a única sede decisora dos debates desta natureza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa matéria come o desporto, foi preocupação do Governo, em todo os momentos, que a lei de bases, sendo legislação