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1 DE FEVEREIRO DE 1989 1179

fundamental, pudesse ser objecto de um consenso predominantemente social. Já em dizer antigo, «a harmonia profunda é melhor do que o óbvio».
Fizémo-lo, na convicção de que assim se honraria também a independência própria do desporto e o sentido de sociedade civil do respectivo desenvolvimento, sem prejuízo do devido acautelamento dos valores e das, funções de interesse público.
Fizémo-lo, na perspectiva de que uma correcta metodologia de diálogo social serve sempre um bom fim de legislação fundamental, aspirando a ser estável.
E, fizémo-lo, também no, sentimento de que, assim procedendo, sendo o consenso social de raiz, o consenso político poderia resultar natural, e não forçado, o que, como nos parece prioritário, tornaria a lei de bases espontaneamente duradoura na sua globalidade de sistema coerente, face a qualquer circunstância, conjuntura ou problema transitórios que fossem ou que venham a ser.
Não recusaremos, todavia, sob a capa fácil de falsos consensualismos, cada uma das opções tomadas, nem nos eximiremos a transmitir a respectiva razão de ser. O consenso desejável não pode constituir alibi para soluções indesejáveis no plano do interesse nacional.
Cada uma de todas as opções propostas foi objecto de prolongada e detalhada reflexão e procede de um percurso socialmente amadurecido e, do ponto de vista governamental, também legislativamente apurado no seu essencial, sem prejuízo de acertos em sede de especialidade.
A busca sincera de um consenso alargado pelo cultivo do diálogo sem condições prévias não é incompatível com o ser-se portador de convicções sólidas. Quanto mais sólidas e fundamentais as opiniões em confronto tanto mais elevado é o nível possível do diálogo e a própria consciência democrática do acto legislativo em formação.
No termo deste longo ,processo, cumpre-me assinalar o elevado sentido de maturidade cívica revelado a cada passo, em que foi gratificante verificar a viabilidade de acordos alargados em torno de matérias extremamente delicadas, bem, reveladora de que os protagonistas do desporto nacional, salvaguardadas as naturais, e saudáveis diferenças de postura e de interesses, souberam contribuir para a definição de objectivos decisivos, mesmo que para isso tivessem de ceder no seu campo restrito de actuação. Permito-me saudar, neste facto a evidência de que os portugueses, confrontados com o desafio da modernização em todos os azimutes, se encontram em condições de assumir o futuro e de fazer cumprir ó destino colectivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O debate final pertence-vos, todavia, Srs, Deputados. E a decisão também, porque se trata não de um mero regulamento de circunstância e em trânsito, mas justamente de uma lei de bases e uma lei de bases que procuramos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de bases do sistema desportivo, que me honro de subscrever, representa, antes de mais, uma atitude de marcado inconformismo.
Inconformismo com o, desordenamento normativo que se vinha acumulando relativamente ao sistema desportivo português, entalado entre a evolução célere das realidades e a persistência formal de preceitos de base antiquados. Inconformismo com o limitado acesso à prática desportiva regular pela generalidade dos cidadãos. Inconformismo com um sistema ainda excessivamente tutelado pela Administração Central e tradicionalmente receoso da sociedade civil. Inconformismo pela ausência histórica, na nossa legislação, de um tratamento global do desporto, diversificado, mas coerente nos vários subsistemas, segmentos e perspectivas em que se desdobra.
Começaria por destacar exactamente o desporto escolar. No contexto nacional, é uma das principais e das mais decisivas opções desta lei de bases. Fazemo-lo em três planos: primeiro, interpretando o princípio constitucional do «desporto para todos», no sentido de que representa o privilégio público e social do desporto escolar.
Segundo; o desporto escolar, sendo embora um subsistema do sistema desportivo,( ou não seria - desporto de todo), é, todavia; autónomo no âmbito deste e subordina-se aos quadros e aos parâmetros específicos do- sistema educativo.
Terceiro, o desporto escolar não pode continuar privado de infra-estruturas básicas para a sua prática e estas são, no seu conjunto, prioritárias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Outra questão é a do estatuto das federações desportivas. É, com certeza, mais fácil equacioná-lo, do que resolvê-lo em detalhe.
Porventura, os dois anos previstos para o desenvolvimento normativo da lei serão em larga medida. consumidos com o desenho rigoroso do mecanismo cujos traços gerais ora são esboçados.
Havia várias opções possíveis: uma, era a de que o Estado administraria directamente o desporto - diz-se liminarmente que- não; outra era ,a de que a administração privativa do desporto seria uma mera longa manus da Administração Central - diz-se também que não outra seria, enfim, a de que o desporto se administraria a si próprio, más que o Estado curaria, em contrapartida, a seu respeito de coisa nenhuma - diz-se ainda que não.
A questão está aqui em situar o justo equilíbrio entre os interesses públicos fundamentais e os impulsos e iniciativas privados Bine qua- non- ou, mais do que isso, Bine qua nihil.
É reconhecida, conforme à nossa Constituição, a liberdade associativa desportiva dos cidadãos.
Mas para que poderes de natureza pública essencial (normativos, regulamentares, disciplinares, jurisdicionais, de representação nacional, de condicionamento de exercício profissional, etc.) pudessem ser conferidos e reconhecidos às. federações, com características de autoridade administrativa e desportiva nacional, tornava-se indispensável que algum mecanismo de Direito Público- interferisse - um tipo de mecanismo novo, transparente, e não um mecanismo possessivo e intrometido como o que. resultava, e ainda vigora, do Decreto n.º 32 9,46, de 1943, que se trata ainda de revogar.
O Governo optou por um mecanismo inovador, embora conforme alguma da nossa longa tradição administrativa e parecendo-nos o mais adequado a reenquadrar uma realidade que nos é, na maior medida,