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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1247

A Oradora: - ..., mas, se calhar, se o Sr. Deputado fosse a alguns tribunais e lhe caísse o tecto em cima, como, há muito pouco tempo, aconteceu em Setúbal, V. Ex.ª saberia que esse quadro idílico que pintou não corresponde à verdade.
No entanto, há um aspecto na sua intervenção que gostaria de corrigir, porque, obviamente, V. Ex.ª foi ler a minha intervenção aquando do debate da lei orgânica dos tribunais judiciais, retirando a expressão de um poeta e, ainda por cima, mal, sem as palavras certas. Neste termos, quero dizer-lhe que a expressão correcta de António Gedeão é a seguinte: «Enquanto tudo isto acontecer e o mais que não se diz, por ser verdade».
Enquanto acontecer neste país o que se está a verificar na área da justiça, nós, aqui na Assembleia da República, proporemos as medidas que entendermos necessárias, para que os efeitos maléficos do que se passa nessa área se atenuem e vão ao lugar certo.
Na altura do debate relativo à lei orgânica dos tribunais judiciais, repetidamente, quisemos saber quais as linhas essenciais da nova organização judiciária, não tendo o Governo revelado minimamente nada sobre essa questão. Porém, critica-se agora o PCP porque, depois de concretamente conhecer essas linhas relativas à dimensão e localização dos círculos, requereu ratificação do respectivo diploma, em face de o Governo nada ter respondido aquando do debate da lei orgânica dos tribunais judiciais.
Foi aqui dito hoje que se tratava de uma ratificação inútil, uma vez que a reforma se presumia positiva. No entanto, tudo o que se conhece não deriva já de uma presunção, mas da certeza de que esta reforma é negativa.
Não o é apenas para as autarquias que se manifestam contra, mas também para as populações, sendo em defesa dos interesses destas que as autarquias, mesmo do PSD, vêm reclamar contra esta reforma, dizendo que as deslocações dos seus munícipes vão agravar os custos da justiça, vão tornar-lhes mais difícil o acesso ao direito e aos tribunais.
Os Srs. Deputados têm na pasta da comissão abundante documentação sobre este aspecto e deveriam ter o trabalho de a ler.
Este regulamento pode ser melhorado. É o mesmo que endireitar, como foquei na intervenção, a sombra da vara torta, mas pode ser melhorado.
A questão, Srs. Deputados, não é vir aqui dizer que é obrigatória a deslocação do tribunal quando a distância das sedes é de 50 quilómetros. Isto não quer dizer nada!
Se apresentámos uma proposta no sentido da diminuição do número de quilómetros, foi para que pudéssemos discutir e pensar qual era o melhor critério.
A questão da distância inferior a 50 quilómetros não passa pelo aspecto de ter melhores transportes. Não é a mesma coisa a distância de Setúbal a Lisboa ou da Guarda ao Sabugal, que é mais pequena que a primeira! É por isso mesmo que estes critérios têm de ser repensados!
Não dizemos que o que apresentámos é o melhor. No entanto, temos a certeza que esta questão tem de ser discutida, com vista a obter a melhor solução na pior das soluções da lei orgânica dos tribunais judiciais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iria terminar, dizendo que é óbvio que não estou de acordo com o Sr. Deputado Narana Coissoró quanto aos tribunais de trabalho.
Chamaria assim a atenção, nesta parte final da minha intervenção, para as graves consequências resultantes para os trabalhadores desta dimensão de alguns tribunais do trabalho e para o que se passará em consequência disto.
Não apresentámos nenhuma recusa de ratificação, Sr. Deputado Narana Coissoró. Entendemos sim que deve haver uma reflexão e que se devem ouvir todas as partes interessadas. É que, ao contrário do que Sr. Secretário de Estado referiu, os magistrados judiciais, mesmo antes da lei orgânica, estiveram contra esse sistema e os advogados de todas as partes do País também.
Será assim escamotear a questão o facto de vir aqui dizer que entre a lei orgânica e o regulamento não levantaram objecções. Pois se o mal já estava feito, eles terão pensado que já valeria a pena continuar a chamar a atenção para o mesmo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Efectivamente, tudo faremos para que sejam feitas reformas, já que não temos medo delas. Porém, devem ser reformas inovadoras, justas e nunca contra os interesses dos utentes da justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dispondo de três minutos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por responder a uma pergunta feita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro, no sentido de saber se o referido pelo Sr. Deputado Carlos Oliveira era o Programa do Governo para o ano 2000.
Assim, respondo ao Sr. Deputado Vidigal Amaro dizendo que tal faz parte não só do Programa do Governo, mas também do Plano relativamente ao biénio 1989/90. Portanto, vamos com dez anos de avanço!
Relativamente à questão de novo colocada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, remeto-a, se me der licença, para o próprio Diário da Assembleia da República, que insere uma declaração remetida em tempo a esta Assembleia pela Associação dos Magistrados Judiciais onde não há qualquer asserção aos tribunais de círculo.
A intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão leva-me a precisar um pouco certos conceitos que foram utilizados.
É óbvio que tudo o que tem a ver com a organização judiciária terá de ser visto com alguma especificidade, sobretudo do ponto de vista da regionalização e do próprio Direito Administrativo.
É evidente que não podemos agrupar comarcas que se agrupam em círculos judiciais e círculos judiciais que se agrupam em distritos judiciais, por forma diversa daquela que está desenhada na lei.
Com certeza que o Sr. Deputado não concebe que existindo uma comarca pertencente a um determinado círculo judicial, este seja fraccionado e dividido por dois distritos judiciais. Com efeito, era absurdo que as relações do Porto e de Coimbra estivessem a decidir de acções provenientes de comarcas relativas ao mesmo círculo judicial.
Portanto, toda a visão judiciaria tem em mente a realidade judiciária do País, nomeadamente para fins de