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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1245

quais os princípios com que concordava e quais aqueles com que não concordava e não tem assim de vir outra vez repetir hoje estas mesmas posições, uma vez que elas constam do Diário da Assembleia da República e não passou o decurso do tempo suficiente para as modificar.
O diploma que ora apreciamos é, em sentido material, um instrumento adjectivo, na medida em que vem concretizar os grandes princípios da organização judiciária.
Se esta concretização merece alguns reparos, naturalmente que não podemos ir atrás de reivindicações de prestígio, isto é, como já afirmei, uma Câmara que, por exemplo, quer um tribunal de círculo na sua capital ou uma freguesia que quer um tribunal de comarca no seu território. Portanto há-de haver sempre pessoas que não concordam e outras que concordam com a legislação emitida.
Esta escolha é extremamente difícil. Assim, desde o momento em que há uma opção governamental, ela só poderia ser combatida se, em alternativa, se pudesse mostrar qual a solução melhor para os círculos.
Agora, dizer-se que vamos reabrir um amplo debate, chamando aqui à Assembleia os profissionais do foro, as autarquias locais, as freguesias e todos os restantes interessados na modificação de atlas judiciário português, parece-me, na realidade, uma posição de mero adiamento dos problemas, em vez de se tomar, naturalmente com reservas, esta distribuição instituída, averiguando dos resultados que ela vai produzir.
Em terceiro lugar, passo agora às propostas de alteração apresentadas pelo PCP, que chegaram ao conhecimento e que são cinco: três delas dizem respeito ao favor lavoratoris, uma ao tal grande debate e a última à deslocação do tribunal.
Quanto ao favor lavoratoris na jurisdição do trabalho, devo dizer que cada vez sou menos propenso a levar os tribunais junto dos trabalhadores, nomeadamente quando o trabalhador utiliza a sua opção de litigar no tribunal do local da sua residência, em vez de o fazer no tribunal do seu local de trabalho se for diferente. Isto porque então prejudica grandemente a entidade patronal, que tem o igual direito de ter o acesso às provas e ao tribunal do local que lhe seja mais benéfico, tal como o tem o trabalhador. De contrário, ficaria o empregador prejudicado, lesando-se o princípio das iguais armas de que dispõem ambas as partes, se se adoptasse o favor lavoratoris em prejuízo da posição da entidade patronal.
Quanto à questão das distâncias - passar de 50 para 25 e de 100 para 50 quilómetros -, ela é, na verdade, uma questão de modificar só por modificar.
Porque não 20?! Porque não 150?! Porque não 70?!
De modo que não vejo, assim, razão para se adoptar esta posição - se o Governo diz 50, eu digo 25, se o Governo diz 100, eu digo 50. Não é assim que se procede à facilitação e ao acesso à justiça!
Na realidade, como afirmaram o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Deputado Mário Raposo, o acesso à justiça é coisa diversa do transporte de justiça, seja ele na camioneta, no comboio ou no carro de luxo. São aspectos diferentes e não vemos razão para modificar as distâncias estabelecidas.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não acompanharemos o PCP na recusa da ratificação deste diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, e dispondo de cinco minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Está aqui em causa o efectivo exercício do direito na sociedade e a salvaguarda das liberdades e garantias dos cidadãos. Por tal, e embora não convencidos das efectivas razões que levaram, isoladamente, sublinhe-se, o PCP a apresentar esta ratificação, porque estendemos que a justiça neste país interessa a todos, como já tiveram oportunidade de ouvir, não nos limitamos a oferecer o mérito dos autos.
Com efeito, a justiça, o poder judicial, os tribunais, constituem temas aliciantes, mas devem ser tratados com superioridade. Interessa-nos o debate de ideias e aqui estamos se de ideias se tratarem. Mas, por tal, impõem-se conclusões, soluções e porque não reconhecer a sua justeza quando tais soluções efectivamente são justas, nasceram de trabalho, disponibilidade, empenhamento e, mesmo, coragem.
Da nossa parte e do debate já nesta Casa produzido, aquando da discussão da lei orgânica dos tribunais judiciais, soubemos ouvir sugestões sérias e razoáveis. Nessa altura, e em consequência, aceitámos soluções alternativas. Dessa forma prestigiámo-nos a nós próprios. Demonstrámos, no fundo, ter compreendido a verdade da nossa função.
Não rejeitamos combater o bom combate, concretamente o combate da justiça, da verdade, mas reconhecemos que, por vezes, tal combate se desenvolve de forma bastante sinuosa.
Pelo que já hoje aqui ouvimos, mas sobretudo pelo que aqui não ouvimos, mas é verdade, Srs. Deputados, não façamos profissão de fé baseada em interesses mesquinhos, egoístas, grosseiramente individualista.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é António Gedeão!

O Orador: - Valoremos, sr.ª Deputada, efectivamente, a nossa função: servir, sem conveniências seja de que espécie for.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas vejamos, como se poderá, neste preciso momento, em que o tempo ainda não ditou a sua sentença, derrotar o que constituiu uma inovação: a nova organização judiciária e de cuja execução prática, sublinho, ainda ninguém, com verdade, poderá tirar qualquer conclusão.
Talvez por tal, hoje e aqui, como já referi, apenas o PCP se levante, aliás como lhe é peculiar, contra a inovação.
Será que, como legítimo representante do povo português, pelo menos aqui, não posso deixar este dado para reflexão? Que não possa tirar ilações políticas, nesta Casa, centro por excelência de reflexão política, deste comportamento da Oposição considerada no seu conjunto?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, particularmente os Srs. Deputados do PCP: Desafio quem quer que seja a negar o que vou dizer a seguir e que traduz o que na área da justiça se tem feito.