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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1241

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não se percebe que sentido útil poderá ter esta iniciativa do PCP! Está em marcha a execução da nova lei orgânica dos tribunais judiciais, com a instalação dos primeiros tribunais de círculo.
Não decorreu ainda o tempo suficiente para que se possam detectar erros ou lacunas nesta lei e respectivo decreto-lei regulamentar.
É este um momento totalmente inoportuno para pôr em causa diplomas que estão em começo de execução, mas que, por isso mesmo, não estão testados pela experiência.
Pergunta-se: o que levou o PCP a provocar este incidente de ratificação? O pessimismo e o medo em relação a quaisquer reformas, a traduzir um estado de espírito que é apanágio da direita? Ou antes o propósito de desgastar uma reforma antecipadamente, quando se presume que a mesma é positiva?
De qualquer modo, e pelas razões atrás aduzidas, uma maioria responsável não pode aceitar que nesta fase temporal seja posto em causa o regulamento da lei orgânica dos tribunais judiciais, que, aliás, foi elaborado cautelosamente, com a colaboração e as sugestões do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.
E mesmo em relação ao ponto mais polémico desta lei orgânica - a deslocação das populações no interior do País às sedes dos tribunais de círculo -, veio o regulamento estabelecer que é obrigatória a deslocação do colectivo às comarcas que distem mais de 50 kms da sede do círculo, desde que tal seja requerido oportunamente.
Mas já antes, na própria lei orgânica, os inconvenientes da fixidez do tribunal de círculo estavam mitigados pelo disposto no seu artigo 8.º; o colectivo pode reunir fora da sua sede quando o apuramento da verdade dos factos o exija, sendo ainda circunstâncias ponderosas a aconselhar a deslocação do tribunal; o elevado número de intervenientes no processo ou a dificuldade de transportes por parte destes.
Não temos assim quaisquer dúvidas de que os tribunais responsáveis - e nessa classificação queremos incluir a generalidade dos nossos tribunais - hão-de saber evitar deslocações que se traduzam em injustificável gravame para as já desfavorecidas populações do interior do País.
Por outro lado, é de prever que os tribunais de círculo fixos - e nessa medida mais operacionais -, constituídos por juízes experimentados e com provas dadas de competência, venham a poder inverter a tendência para a degradação da nossa justiça.
Que uma reforma dos tribunais se impunha, sabem--no todos os que do Direito fazem profissão por uma dolorosa experiência.
Que havia que dar relevo à experiência e à melhor preparação profissional, contra um igualitarismo que já fez época, também o sabemos todos, e mais vincadamente os que conhecemos o funcionamento dos tribunais antes e depois do 25 de Abril.
A reforma em curso, certa nas suas linhas mestras e na filosofia que lhe subjaz, vai depender mais dos meios técnicos e humanos que forem postos ao seu serviço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não temos dúvidas de que a experiência lhe virá a detectar erros e insuficiências, mas teremos a humildade suficiente para, oportunamente, arrepiar caminho, se for caso disso. Fazemos votos para que tal não suceda!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para formular pedidos de esclarecimento a Sr.ª Deputada Odete Santos. Quero informar a Câmara de que neste momento dispomos ainda das inscrições dos Srs. Deputados Jorge Lacão, que dispõe de quinze minutos, e Narana Coissoró.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Coelho dos Santos, gostaria de colocar-lhe duas brevíssimas perguntas, uma vez que a sua intervenção já foi previamente contrariada com os argumentos que o Grupo Parlamentar do PCP produziu e, portanto, penso que não vale a pena estar a reformular perguntas no mesmo sentido.
O Sr. Deputado pensa que a ratificação é inútil, é surdo ao diálogo e crê que não pode haver melhorias no regulamento da lei orgânica. Das suas palavras é esta a conclusão que tiramos!
Em relação aos julgamentos que se realizam longe dos locais, quais são, no seu entender - e esta é a minha segunda pergunta -, os efeitos que as sentenças, por exemplo, no processo penal, têm sobre as populações. Quais são os efeitos pedagógicos dessas sentenças no aspecto preventivo e repressivo? Será que este efeito é o mesmo do que se o julgamento tivesse lugar próximo do local onde a infracção se praticou?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito rápido porque não tenho tempo. Eu não sou surdo ao diálogo, Sr. Deputado, o que sou é surdo ao diálogo inútil.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É inútil para quem não tem ouvidos!

O Orador: - Quanto à segunda pergunta, sobre o aspecto pedagógico do julgamento no local, os tribunais podem deslocar-se ao local. Isto já constava do artigo 8.º da lei orgânica. Os tribunais podem ir ao local sempre que, para o esclarecimento da verdade, tal se imponha.