O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1238 I SÉRIE - NÚMERO 34

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado -Adjunto do Ministro da Justiça, na medida em que vão oito meses volvidos sobre a entrada em vigor do decreto regulamentar da lei orgânica dos tribunais judiciais, creio que é possível fazer alguns balanços.
Em primeiro lugar, gostaria de saber, relativamente ao número de tribunais de círculo previsto na lei, quantos é que já estão instalados e em funcionamento e quantos é que ainda falta instalar e entrar em funcionamento.
A resposta a esta questão permitirá a resposta a uma outra que gostaria de lhe fazer e que tem a ver com o problema dos juízes no tribunal de círculo, questão já aqui referida.
Nos termos da lei orgânica dos tribunais judiciais, esses juízes são privativos, com o mínimo de 10 anos de carreira e aproveitamento de Bom com distinção. Assim se explicaria a especial cautela na preparação e experiência desses juízes relativamente à importância e à complexidade das causas que têm para julgar.
O que importa agora saber é se o que está em prática é a regra do artigo 100.º da lei orgânica ou se, afinal de contas, é a excepção do regime relativo aos juízes interinos.
Gostaria, pois, que o Sr. Secretário de Estado nos dissesse qual o número de juízes efectivamente colocado com a regra dos 10 anos de serviço e o Bom com distinção e qual o número de juízes entretanto colocados com a natureza de juízes interinos.
Passarei a uma outra questão que tem outra natureza.
A ideia da estrutura judicial com a constituição dos círculos judiciais é, na lógica do Governo, uma ideia que permite sustentar melhor o conjunto dos meios humanos e das infra-estruturas necessárias para apoiarem o processo judicial e a natureza complexa desse mesmo processo.
Há, portanto, que fazer um acervo de reformas integradas e é acerca dessas reformas integradas que lhe pergunto qual a lógica do programa de informática para a sua extensão aos círculos judiciais, qual a lógica de extensão territorial das equipas do Instituto da Reinserção Social em funcionamento nos círculos judiciais, qual a lógica a dar através da sempre anunciada e sempre adiada lei orgânica da Polícia Judiciária no que diz respeito aos critérios da sua extensão territorial, sabendo, em concreto, se esses critérios de extensão foram revistos com base nos novos critérios dos círculos judiciais ou se mantêm as antigas programações, portanto sem ter em conta esta nova realidade judiciária.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça: - Quanto às questões postas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, devo dizer que conheço o artigo que referiu. Aliás, conheço o juiz que citou há quase 15 anos. É uma pessoa estimável e estimada, mas tem revelado, nalguns meios de informação onde normalmente publica os seus artigos, informações muito originais. O Sr. Deputado deve, com certeza, ter acompanhado, como homem do foro que é, as posições que ele tem sustentado que, no meu entender, são, no mínimo, maximalistas, e essa que o Sr. Deputado referiu é uma delas.
Aliás, esse artigo «pega» numa realidade que ainda não existe, que é o Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha, para a partir daí extrapolar com grandes especulações.
Mesmo assim, posso acrescentar que a pessoa em causa me merece o maior respeito, mas produz inverdades flagrantes porque, inclusivamente, ainda nem sequer existe o Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha nem o de Santarém, uma vez que ainda não estão instalados.
O Sr. Deputado referiu também uma questão que é de grande importância - que, aliás, foi focada por outros Srs. Deputados - e que tem a ver com o problema do recrutamento e da nomeação dos juízes para os tribunais de círculo à qual vou responder frontalmente.
Como sabem, e tal como recordou o Sr. Deputado Mário Raposo, a nomeação dos magistrados é feita pelo Conselho Superior da Magistratura e, portanto, o Ministério da Justiça é parte alheia a esse processo de nomeação. Mas respondamos ao fundo e não à forma!
Desde 1 de Janeiro deste ano foram instalados quinze tribunais de círculo que têm prevista, nos seus quadros, a existência de 31 juízes, 26 dos quais reúnem os requisitos legais - e reporto-me a informações dadas pelo Conselho Superior da Magistratura - e os restantes ainda não reúnem os requisitos legais mas estão muito longe de serem juízes saídos do Centro de Estudos Judiciários.
Estes cinco juízes não reúnem os requisitos legais porque não tiveram, embora isso possa estar pendente nalguns casos, o processo de classificação de Bom com distinção ou estão, perdoem-me a expressão, à vista de fazer os 10 anos. Portanto, dizer-se que há nos tribunais de círculo que foram instalados juízes saídos do CEJ é uma profunda inverdade, para não lhe chamar outra coisa...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É capaz de não ser! Faremos um requerimento nesse sentido!

O Orador: - Sr.ª Deputada, pode fazer esse requerimento ao Conselho Superior da Magistratura, porque foi de lá que eu obtive estas informações.
Relativamente à questão de os tribunais de círculo nascerem já com uma acumulação de serviço, julgo que se está a tomar a nuvem por Juno. Reconheço que pode haver comarcas que fazem parte de tribunais de círculo que, por não terem magistrados ou por qualquer razão de acumulação de serviço, tenham remetido para os tribunais de círculo um número elevado de processos, mas, de acordo com as informações de que dispomos, a esmagadora maioria dos quinze tribunais de círculo que já estão instalados estão a funcionar devidamente.
A Sr.ª Deputada Odete Santos disse que a posição dos magistrados oficiais, os do Magistério Público e a Associação dos Oficiais de Justiça era contrária à