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1240 I SÉRIE - NÚMERO 34

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não basta legislar, sendo necessário fazê-lo bem e, no respeito pelos princípios basilares do acesso ao direito e aos tribunais.
Cercear drasticamente o direito de acesso aos tribunais, transformando a justiça num entreposto comercial quando, - ainda mais grave - aquilo que se oferece é de má qualidade, prestado a más horas e excessivamente oneroso, não é a melhor via, antes é um mau serviço que se presta à sociedade e à democracia.
A resolução dos problemas da justiça não pode reduzir-se à mera contabilização e saldo positivo das contas.
Não é dificultando o acesso à justiça, provocando deliberadamente a diminuição dos processos que se promove a paz social.
Não é fortalecendo a possibilidade do arbítrio dos juízes e da impunidade dos funcionários, pela dificultação do uso da reclamação e do recurso contra as decisões judiciais, assim como da aquisição de nulidade dos actos processuais, através de elevados montantes de custas e preparos que a justiça se redime da crise em que se encontra mergulhada.
Não é emprestando uma aparência de normalização, resultante dessa diminuição de movimentos de processo, que a mesma justiça se torna mais célere e eficaz e em que o Estado Português surja menos comprometido e mais dignificado perante as instâncias internacionais e comunitárias.
A visão centralizante do aparelho judiciário que perpassa pelo Decreto-Lei n.º 214/88, que não cura de ponderar cuidadosamente sobre a existência e localização dos tribunais e sobre as necessidades dos seus utentes, constitui o percurso inverso do que seria desejável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acesso aos tribunais para defesa dos direitos dos cidadãos e a proibição de negação da justiça por insuficiência de meios económicos, que constituem princípios constitucionais, são a reprovação das medias do Governo em matéria de custos judiciais.
As preocupações sobre o alcance negativo dos efeitos do Decreto-Lei n.º 214/88 que atrás referimos, leva--nos a manifestar grandes reservas quanto à sua eficácia.

Aplausos do PRD e da deputada Odete Santos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - O Sr. Deputado Barbosa da Costa falou na crise da justiça gerada pela criação dos tribunais de círculo. Falou uma vez mais na crise da justiça e no receio que temos de ser alvo de críticas ou de censuras por parte de organizações internacionais, no caso, por parte do Tribunal dos Direitos do Homem por inobservância do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção Europeia.
Gostaria de lhe perguntar se sabe quantas queixas é que há junto da comissão, que depois transmitam daí para o Tribunal Europeu, por parte da República Federal da Alemanha ou qualquer outro país que integre o Conselho da Europa. Devo dizer-lhe, embora seja eu a pedir o esclarecimento que Portugal é o País que percentualmente tem menos queixas junto das instâncias do Conselho da Europa.
Pergunto-lhe, ainda, se sabe qual é a duração média de um processo (é evidente que sabe!) em França, em Espanha ou em qualquer país da Europa. Posso também adiantar-lhe que basta ler qualquer revista técnica para ver que entre a decisão da Cour de Cassation a decisão da Cour d'Appel, por exemplo, e a decisão do Tribunal de Comércio, medeia um intervalo pendular de, pelo menos, cinco anos.
Sr. Deputado, Portugal é um dos países do mundo onde a justiça, apesar de tudo, é mais célere! Ainda há pouco referi um conhecido autor francês, antigo presidente da Cour de Cassation, segundo o qual «a justiça não pode ser como a Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro». A justiça é necessariamente lenta! Nós, em Portugal, temos e queremos uma justiça, tanto quanto possível, rápida.
É evidente que há a inelutabilidade da diferença, pois uns juízes são melhores que outros e trabalham mais depressa do que outros. Posso dizer-lhe que à processos, por hipótese, num juízo de qualquer tribunal e outros noutro juízo e que um anda dez vezes mais depressa que o outro... Portanto, a culpa não é do sistema. E da precaridade e da diferença entre as pessoas que estão interessadas num determinado sistema.
Finalmente, pergunto ao Sr. Deputado se considera que todas as causas devem ser submetidas a juízos que não têm tempo nem possibilidade de as encarar especializadamente, com cuidado e com eficácia. E, ainda, se considera que o acesso à justiça e ao direito (e creio estar à vontade para falar em qualquer destas vertentes dos direitos do homem) é medido, como há pouco o Sr. Secretário de Estado disse, pela distância quilométrica ou pela distância real, pessoal e exacta entre as pessoas e a administração da justiça.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Mário Raposo, pela forma como apresentou os dados, certamente está ciente dos dados que me pediu e, portanto, libertar-me-á da função de os repetir.
O Sr. Deputado referiu países onde os processos judiciais são menos céleres que em Portugal, contudo, devo dizer-lhe que não devemos copiar os maus exemplos que vêm de fora. Tentaremos acompanhar o que vem de bom dos países com os quais podemos fazer comparações.
O Sr. Deputado disse que Portugal era dos países do mundo onde os processos são mais céleres e eu atrevo-me a dizer que, com este diploma, Portugal poderá passar a ser dos países onde era mais célere, isto é, poderá acontecer que o processo comece a ser menos rápido do que tem sido até agora.
Relativamente à última questão que colocou, devo dizer que não é o problema da distância quilométrica que afasta as pessoas. Mas o Sr. Deputado, que foi governante deste país, sabe muito bem que as distâncias quilométricas pesam muito na possibilidade que as pessoas têm no acesso a todos os bens, designadamente o bem da justiça.