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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1239

institucionalização do tribunal de círculo. Ora, Sr.ª Deputada, desde o momento em que a Assembleia da República aprovou a lei orgânica dos tribunais judiciais até ter sido aprovado o decreto regulamentar da lei orgânica houve, no Ministério da Justiça, inúmeras reuniões com estas entidades, para além de outras que referi à pouco, e não ouve qualquer oposição de princípio à existência de tribunais de círculo tal como foram gisados. Reafirmo, pois, que não houve nenhuma oposição em relação à criação de tribunais de círculo, tal como foram pensados!
O Sr. Deputado Mário Raposo perguntou se a existência, a criação e a filosofia dos tribunais de círculo não servem para uma desconcentração da administração da justiça e para promover uma justiça mais eficaz. É óbvio que sim! A existência de tribunais de círculo, para além de permitir uma especialização - e toda a especialização é positiva -, permite que as causas mais complexas sejam julgadas por juízes com mais experiência e com mais saber e que as causas que não tenham a dignidade de ter o tratamento a nível de julgamento do tribunal colectivo sejam julgadas nos tribunais singulares por juízes singulares.
Portanto, a grande «imagem de marca» dos tribunais de círculo é, precisamente, utilizando juízes experientes, fazer com que a justiça seja mais célere, mais rápida e ainda mais eficaz.
Tal como disse na minha intervenção inicial, não temos uma verdadeira política de acesso à justiça ou ao direito pelo facto de termos tribunais a 50 metros da nossa residência... Teremos uma verdadeira política de acesso à justiça e ao direito quando os tribunais responderem com brevidade e eficiência às solicitações dos cidadãos. Aí é que está uma verdadeira política de justiça!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É isso que estamos a pôr em causa!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão questionou acerca dos meios e dos recursos humanos que vão envolver os tribunais de círculo!
Lembro-lhe que, e antevendo a existência e a criação de tribunais de círculo, só no ano de 1988 foram criadas 18 novas equipas de reinserção social em 18 novos círculos judiciais; que, neste momento, temos 55% dos círculos judiciais cobertos com equipas de resinserção social; que no ano de 1988 foram admitidos 110 técnicos de reinserção social e que durante este ano prevemos que continue o crescimento das equipas que irão dar cobertura aos tribunais de círculo, uma vez que são a sede nata dessas equipas.
Relativamente à pergunta que me fez quanto à informática, é óbvio que os tribunais de círculo serão o centro polarizador do sistema informático. Por isso, e embora o Governo tenha apontado como prioridade a informatização do processo penal (aliás, já está feito um estudo prévio e entra-se, agora, na análise funcional de circuitos, do processo penal como processo vertical), para não perder a imagem da globalidade de um tribunal de competência genérica, como é o tribunal de círculo, vai arrancar em Sesimbra, proximamente, uma experiência piloto para informatizar todo o tribunal, quer a jurisdição cível, a laboral, menores, crime, etc. Portanto, se esta experiência no Tribunal de Sesimbra tiver êxito - como esperamos - obviamente que será alargada ao resto do País e aos tribunais de círculo.
Quanto ao anteprojecto de lei orgânica da Polícia Judiciária, posso dizer-lhe que ainda não há um texto final mas, e julgo que a preocupação do Sr. Deputado é precisamente essa, tendencialmente, as inspecções e as subinspecções da Polícia Judiciária vêm a coincidir com as sedes de círculo. Julgo que se prosseguirá no mesmo caminho se bem que ainda não haja um texto final e, portanto, não posso, em consciência, responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão sobre a matéria atinente à Polícia Judiciária.
Finalmente, devo dizer que ainda é muito cedo para fazer um balanço, pois os tribunais de círculo só estão a funcionar desde 1 de Janeiro. Não posso fazer um balanço em termos qualitativos de como é que está a justiça face à introdução do novo sistema organizativo, mas posso dizer-lhe que dos 45 tribunais, 15 foram instalados em l de Janeiro de 1989 e esperamos que no fim deste ano, com a excepção de cerca de meia dúzia de tribunais - e não será mais -, onde está a haver problemas relacionados com as instalações, teremos os tribunais de círculo instalados. Portanto, posso dizer-lhe que no total de 45 círculos andaremos muito próximos dos 40 instalados no fim do ano.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As reformas, por traduzirem mudanças ou rupturas com o passado, suscitam pela sua própria vocação, resistências, desconfianças e incompreensões. É natural que assim seja!
O que não é natural é o que os objectivos que se pretendem atingir, com tais reformas, não visem aperfeiçoar o aparelho de administração judiciária, no sentido da sua aproximação aos destinatários - os utentes das justiças -, antes se determina por motivações de carácter estritamente económico e financeiro, à custa de direitos fundamentais dos cidadãos.
Não deverá, por tal motivo estranhar-se que seja a própria sociedade civil a sentir-se directamente atingida com tais medidas.
Não admira também que os profissionais de foro, que colhem a sua razão de ser na representação dos interesses em jogo, se insurjam contra a violação de valores de justiça que emprestam verdadeira dimensão e dignidade à sua função.
Não poderá, finalmente, espantar que a reforma pretendida acabe por vir a revelar-se como verdadeira contra-reforma abortada à nascença.
O Estado está ainda longe de ser agente de reconhecimento e estímulo dos mecanismos da democracia participativa, quando o propulsor de tais reformas - o Governo e a sua maioria, a atropelam e bloqueiam.
E sem participação, sem diálogo, sem consensos, não é possível operar as mudanças que a modernização e o desenvolvimento do País exigem.
A autoridade e legitimidade do poder legislativo afirma-se na capacidade que os seus detentores tenham no acolhimento aos contributos vários de quem para tanto os promove.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O «pacote da justiça» apresentado pelo Governo a esta Assembleia da República está prenhe de vícios e deficiências que emergem da visão tecnocrática que enforma a actuação do Executivo, sem preocupações de ordem social e de justiça.