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1234 I SÉRIE - NÚMERO 34

se sabe para quando. É que nuns sítios não há funcionários e noutros há mas nem sequer está instalado o tribunal de círculo, como é o caso de Mirandela, que já tem funcionários mas nem sequer tem tribunal. De facto, isto é uma perfeita «bagunça» e uma catástrofe! Por outro lado, os juízes dos tribunais de círculo vão passar todo o seu tempo na sala do tribunal a fazer os julgamentos. Os Srs. Deputados do PSD não pensaram com certeza que, pelo menos em relação à competência dos tribunais de círculo, havia que repensar na organização dos tribunais na medida em que se os juízes têm competência para julgar as acções que atingem mais de 500 contos então têm uma competência vastíssima e, efectivamente, os tribunais de comarca ficam reduzidos a quase nada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Aos processos sumários e sumaríssimos!

A Oradora: - Exactamente, aos processos sumários e sumaríssimos! E então quando é que os juízes que estão a fazer julgamentos vão agarrar no processo, fazer o despacho saneador, a especificação e o questionário? É depois das dez da noite, da meia noite ou das seis da manhã?
Creio que, na verdade, os Srs. Deputados não querem reconhecer que a este respeito a situação dos tribunais de círculo é grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Talvez o Sr. Deputado Coelho dos Santos não se tivesse apercebido da questão que coloquei em relação a Trás-os-Montes, questão essa que é grave e que tem que ver com um problema que o Sr. Deputado Pais de Sousa levantou, ou seja, a autonomização dos tribunais de trabalho. Não vou aqui discutir se o sistema melhor é o da autonomização dos tribunais ou outro.
Creio que se os juízes estagiários tivessem possibilidade de estagiar em tribunais de trabalho que não estão a ter, salvo raríssimas excepções, os tribunais de comarca podiam desempenhar as funções que tinham até agora. Mas a questão que neste momento me preocupa é a de saber que, por exemplo, em Trás-os-Montes, se um trabalhador quiser que o delegado do tribunal de trabalho lhe proponha a acção, tem que deslocar-se porque o delegado do Ministério Público não vai atender o trabalhador à comarca. Portanto, o trabalhador em questão tem que se deslocar a Bragança e em alguns casos tem que o fazer no dia anterior para ser atendido.
Já disponho de pouco tempo para responder e naturalmente terei que fazer uma intervenção onde abordarei esta questão mais pormenorizadamente, mas, em resumo, devo dizer que nos parece que, apesar de tudo, é possível introduzir alterações neste regulamento da lei orgânica dos tribunais judiciais e que, para o efeito, deve haver diálogo com as pessoas interessadas - autarquias e profissionais do mundo forense -, a fim de se encontrarem soluções rápidas para uma lei que nasceu muito «torta».
Em relação à questão que o Sr. Deputado Pais de Sousa colocou sobre a autonomização dos tribunais de trabalho já respondi. Na verdade, creio que se trata de um assunto que deve ser discutido. Porém, gostaria ainda de acrescentar que o regulamento já está a ser aplicado em alguns sítios e que os resultados são graves.
É claro que sabemos que a justiça em Portugal é morosa - aliás, como o é também em relação a outros países -, mas não é com soluções destas que se resolve o problema, antes se vai agravar a morosidade da justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (José Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um pedido de ratificação de um decreto-lei que tem como único escopo regulamentar a lei orgânica dos tribunais judiciais.
Esta lei foi aprovada nesta Assembleia por maioria, contando apenas com os votos contra do partido ora requerente.
Isto significa, em nosso entender, face à estreita dependência e conexão do decreto regulamentar e da lei orgânica dos tribunais judiciais, que o PCP apenas vem reincidir, agora duma forma enviezada, na atitude que então tomou e na declaração de voto que proferiu.
Trata-se, pois, de um pedido de ratificação inútil, porquanto os grandes princípios contidos na lei orgânica dos tribunais judiciais estão e teriam de estar no seu regulamento e são já conhecidas - bem conhecidas - as teses do PCP sobre a matéria.
O ponto mais polémico, porque inovador, na estrutura da nossa organização judiciária, refere-se à criação dos tribunais de círculo.
O Governo já defendeu por diversas vezes, a bondade da criação destes tribunais.
Contudo, vemo-nos também forçados, pelo peso das circunstâncias, a reincidir neste tema.
Visa, em primeira linha, pôr fim a uma indiferenciação orgânica entre os tribunais colectivos e do júri e os tribunais singulares.
Visa, ainda, numa perspectiva organizativa, aliás, como acontece em praticamente todos os países da Europa Ocidental, em colocar dois degraus na jurisdição de 1.º instância.
Os tribunais de círculo, como segundo degrau, terão juízes privativos mais experientes - com mais de 10 anos de serviço - e melhor qualificados - deterão uma classificação não inferior a Bom com distinção - e, consequentemente julgarão as acções mais complexas.
E, considerando esta questão numa perspectiva de carreira, não vemos, porque isso nunca esteve no nosso horizonte, que haja qualquer inconveniente.
Ao invés, é salutar para os juízes de 1.º instância em vez de, como juízes de comarca, verem-se forçados a aguardar entre 25 a 30 anos a sua promoção ao Tribunal de Relação terem, no meio do seu longo percurso, a possibilidade de serem chamados a preencher lugares de maior responsabilidade e em que se exige, para além duma manifesta experiência, graus de conhecimento mais apurados.
Efectivamente, sendo-lhes só distribuídos processos dos mais complexos que correm, termos nos nossos tribunais de 1.ª instância contribui este facto para que haja uma natural e desejável adaptação à situação de,