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1232 I SÉRIE - NÚMERO 34

Como é possível que os juízes privativos dos tribunais de círculo com a vastidão da sua competência configurada pela lei orgânica possam passar os dias (que os vão passar) a fazer julgamentos e ao mesmo tempo despachar, preparar para o julgamento todos os processos?
É evidente que com tudo isto não teremos uma justiça célere. Bem pelo contrário. No que, mais uma vez, todos saiem prejudicados - os cidadãos, todos os que trabalham no foro, em suma, a justiça.
Talvez por isso mesmo, se viu o Conselho Superior da Magistratura em dificuldades com a instalação dos novos tribunais de círculo.
É que, para além da falta de instalações, minguaram os pretendentes, nas condições previstas na lei orgânica, dos lugares de juízes dos tribunais de círculo.
E chegamos à constatação de que há neste momento juízes de tribunais de círculos que acabaram de fazer o seu estágio no CEJ (Centro de Estudos Judiciários).
Então onde está a aplicação do artigo 100.º da lei orgânica reafirmado pelo artigo 61.º do seu regulamento?
A badalada pretensão de uma exigência de qualidade já comprovada através de uma antiguidade de 10 anos e da classificação de bom com distinção? Onde está essa pretensão?
É evidente que tudo isto acontece porque aos juízes não basta acenar com uma retribuição superior para ciclópicas tarefas.
É evidente que os juízes querem, acima de tudo, condições de trabalho e sabem que as não terão nos tribunais de círculo.
Todas estas dificuldades na aplicação da regulamentação da lei orgânica, nascem do facto de o Ministério da Justiça ser surdo ao diálogo aquando do debate da lei orgânica.
Foi surdo às críticas dos magistrados, dos funcionários, da Ordem dos Advogados, das Assembleias de Advogados.
Obstinado, nem sequer quis repensar a competência dos tribunais de círculo que, tal como se apresenta, esvazia os Tribunais de Comarca, identificando-os quase completamente com os tribunais de pequenas causas, provocando com tal sistema, uma alteração substancial no própria dia a dia da vida das comarcas que não foram presenteadas com um tribunal de círculo.,
Desconhece-se mesmo qual o critério que presidiu à criação dos círculos, à definição das comarcas, ao dimensionamento dos próprios círculos.
Mas é evidente que há casos escandalosos.
É o que acontece, por exemplo, com as freguesias do concelho de Aljustrel, retalhadas por três comarcas, sendo certo que por exemplo entre uma das suas freguesias, Messajana, e a sede da comarca (Ourique) há uma distância de 40 kms, onde não circulam transportes públicos.
Sendo certo que o Ministério da Justiça tem em mãos, já desde 1978, um dossier que aponta na criação da Comarca de Aljustrel.
É o que acontece, por exemplo - e é outro escândalo -, com a vastidão do círculo de Bragança entre outros.
Ou com a atribuição de competências as Varas Cíveis e aos Juízes Criminais de Lisboa para certos processos (e são muitos) das Comarcas do Seixal, Almada, Loures, Oeiras. Já pensou, Sr. Secretário de Estado, que tem experiência disto, no que vai acontecer quanto ao volume de trabalho, àqueles tribunais?
Um dos aspectos graves desta organização judiciária reside na situação dos direitos dos trabalhadores perante a nova máquina judiciária.
Tomemos, como exemplo, o Tribunal de Trabalho de Bragança. A sua área de jurisdição é a dos círculos judiciais de Bragança e Mirandela. Uma vastíssima área.
Já se pensou que o Ministério Público nestes tribunais assegura a defesa dos direitos dos trabalhadores?
Já se pensou de que forma é que se garante ao trabalhador o direito à informação jurídica, sendo certo que, por exemplo, para se ir de Carrazeda ao Tribunal de Trabalho de Bragança se tem de ir de véspera?
Isto, esta limitação do direito à informação jurídica e à defesa dos direitos dos trabalhadores, ocorre por outros locais desse país fora com o corte e costura à toa retratado nos mapas anexos ao decreto-lei.
Na altura do debate da lei orgânica afirmámos que se desvirtuava o poder legislativo ao colocar em apreciação um diploma que exigia, para uma correcta decisão, o conhecimento daqueles mapas.
Os resultados da aprovação cega da lei estão aí.
Os advogados exigem a revogação imediata do diploma, ou, pelo menos, a sua suspensão. Os magistrados mostram-se alarmados e apreensivos. Os funcionários judiciais sabem que o sistema não vai funcionar.
Tudo isto, porém, em vão.
O Ministério da Justiça continua a afirmar-se orgulhoso de diplomas que sobressaltam a justiça, e mostra-se incapaz de um diálogo sério mesmo que este seja para tentar endireitar um pouco a sombra da vara torta, que é o caso presente.
Mostra-se orgulhoso de um anteprojecto de Código de Processo Civil que nada tem de inovador, antes se revela como uma cópia do burocratizante e formalista código em vigor.
Orgulha-se de um Código de Processo Penal, que aponta no sentido da policialização da instrução criminal, no que poderá vir a ser complementado, aliás, com a lei orgânica da Polícia Judiciária, dizendo-o objecto de estudo dos nossos vizinhos espanhóis, quando, tanto quanto se sabe já por eles foi abandonado.
Que nos reservará mais o Ministério da Justiça?
No meio da imensa crise que assola o mundo forense, e que fervilha, dia a dia, nos corredores dos tribunais, o Grupo Parlamentar do PCP sempre se tem declarado disposto a representar toda a Administração da Justiça, numa óptica inovadora desburocratizante, numa perspectiva de obtenção da justiça material, da garantia do direito à justiça.
É nessa óptica que, embora limitados pela lei orgânica, apresentamos, em sede de ratificação do regulamento da lei, propostas destinadas a mitigar, tanto quanto possível, os maléficos efeitos da nova organização judiciária.
Continuaremos dispostos a estudar soluções para que aí, onde o regime democrático é sujeito ao teste final - nos tribunais - se instale a estabilidade e a segurança, a certeza de obter justiça.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.