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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1231

estava a referir-me a contrapor sistema a serviço. Eu sei que temos um Serviço Nacional de Saúde aprovado na Constituição, um serviço que V. Ex.ª diz não ter sido posto em prática. Portanto, há uma inconstitucionalidade por omissão que V. Ex.ª ainda não tratou mas deveria tratar.

Risos.

Em tempos, tentámos alterar profundamente essa estrutura mas não o conseguimos fazer por razões de ordem constitucional.
Por último, Sr. Deputado, entendo que a alteração que foi introduzida na Constituição não vai ter essas virtualidades de alterar profundamente a estrutura e a orgânica do Serviço Nacional de Saúde. E não foi essa a intenção que tiveram, com certeza - e já estou a ver ali o Sr. Deputado Ferraz de Abreu a gritar, porque ele é um defensor...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, queira terminar, porque já excedeu o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
É evidente que de outro modo isso não aconteceria...! Simplesmente em relação a esta questão, Sr. Deputado Vidigal Amaro, vai permitir introduzir a preocupação com os gastos. Vai permitir isso e espero que as soluções que vierem a ser encontradas sejam efectivamente justas e que não sejam soluções discutíveis como as que, parece-me estão consagradas neste diploma, cuja ratificação não concederemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, considero encerrado o debate relativo às Ratificações n.ºs 21 e 24/V, procedendo-se à sua votação às 19 horas e 30 minutos.
Passaremos de seguida à apreciação da Ratificação n.º 28/V, apresentada pelo PCP e relativa ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que regulamenta a lei Orgânica dos tribunais judiciais.
Entretanto, Srs. Deputados, para conseguirmos reunir as condições necessárias à continuação dos trabalhos, a Mesa interrompe a sessão por cinco minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 17 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Agora que acabámos de analisar a estranha doença que assola o Ministério da Saúde, fica bem e é altura de passarmos a analisar as enfermidades numa outra área - a da justiça.
O Sr. Ministro da Justiça não quer reconhecer o que é evidente: com a reestruturação judiciária já em parte aplicada, tornou mais difícil e, por vezes, impossível o acesso dos cidadãos à justiça e à efectivação dos seus direitos, atingiu todo o meio forense que por várias formas reclama, semeou a instabilidade, atingiu a própria vida de muitas comarcas.
E tudo tendo em vista, segundo dizia o Sr. Ministro da Justiça nesta Assembleia, aquando do debate da lei orgânica, garantir às populações melhores condições de acesso aos tribunais.
Ora, o que está a acontecer é precisamente o contrário. A justiça vai-se tornando difícil e mesmo inacessível para muitos.
Ainda agora a procissão vai no adro, no que toca à aplicação da nova lei orgânica dos tribunais judiciais e as reclamações já chovem de todos os lados.
É a autarquia de Amarante que protesta pelos prejuízos que para os seus munícipes resultam da integração no Círculo de Penafiel.
Reclamam os autarcas de Marco de Canavezes, de Lagos, de Grândola, da Marinha Grande, da Chamusca, de Aljustrel, de Paços de Ferreira e de Miranda do Corvo. A Assembleia Distrital do Fundão exige a revogação imediata do decreto-lei que regulamenta a lei orgânica e a Assembleia Municipal manifestou-se contra a integração do Fundão no Círculo da Covilhã. Tudo, conforme ofícios que a Assembleia da República tem em seu poder.
As populações, essas, começam agora a sentir nos sítios onde os círculos se instalaram, as consequências da nova orgânica judiciária.
Correm já, de horários de transportes públicos na mãos, aos escritórios dos advogados.
Lamenta-se porque o seu julgamento já marcado, no Tribunal de Comarca, foi adiado para data a marcar (sabe-se lá quando) pelo tribunal de círculo. Afligem--se porque as testemunhas afirmam já não poder deslocar-se a quilómetros e quilómetros de distância, perdendo todo um dia e às vezes mais, por necessidade absoluta de ir de véspera ou de regressar só no outro dia.
E para remediar isto não basta que nos respondam que a lei garante o pagamento das despesas de deslocação e não basta às populações.
É que a perda incomensurável de tempo nos tribunais longe de casa tem repercussão para além das próprias despesas. É a ausência dos locais de trabalho determinando consequências graves: a rescisão de um contrato a prazo no seu termo por falta de assiduidade, a perda de prémios de presença e de produtividade. E a impossibilidade de garantir durante a presença no tribunal longínquo a resolução de problemas da vida familiar.
Todo este quadro aponta no sentido do afastamento da justiça em relação aos cidadãos, tornando-a cada vez mais reservada e reservosa, um negócio só para alguns e um negócio chorudo com o agravamento das custas judiciais. E ao mesmo tempo aponta no sentido da justiça formal, aquela que se faz simplesmente com respostas negativas a quesitos por falta de comparência de testemunhas, aquela que dificultará tanto aos arguidos como às vítimas a verdadeira aplicação da justiça.
A tudo isto se junta a seguinte constatação: os tribunais de círculo nasceram num estado de semi-mortos, à partida afundados pelo número de processos que receberam no próprio dia de instalação, pelos processos que têm de preparar desde a propositura da acção, desde a entrada dos processos no tribunal.