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1248 I SÉRIE - NÚMERO 34

jurisprudência. Não podemos assim fugir ao esquema que foi traçado.
O Sr. Deputado corrigiu-me afirmando que eu falei em 45 círculos judiciais e que são 47. Sr. Deputado, é óbvio que não considerei os casos de Lisboa e do Porto, círculos que, como sabe, consubstanciam uma realidade diferente.
Quero ainda referir que todos os serviços do Ministério da Justiça tiveram uma mobilização extraordinária para se conseguir, em tempo útil, avançar com os tribunais de círculo e para a sua instalação.
Conseguimos que um terço fossem instalados praticamente no prazo de seis meses. Vamos conseguir quase a totalidade até ao fim do ano - julgo que já não é trabalhar mal.
Por conseguinte, quando o Sr. Deputado refere que esta é uma reforma que está a ser implementada de forma muito demorada, não estou, de modo algum, de acordo consigo.
O Sr. Deputado Jorge Lacão abordou a questão dos juízes interinos, de uma forma que me pareceu invocar a sua inconstitucionalidade.
Pergunto ao Sr. Deputado se, considerando o facto de a lei orgânica destes tribunais prever a existência de juízes auxiliares, porque não a de juízes interinos, o que é, aliás, menos grave do ponto de vista de um estatuto de magistrado.
Não vejo assim qualquer inconstitucionalidade neste aspecto.
Por fim - estou a falar obviamente de forma telegráfica -, gostaria de referir a questão levantada, quer pela Sr.ª Deputada Odete Santos, quer pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, e relativa ao problema da comissão de serviço e dos juízes saídos do CE J poderem ir para os tribunais de círculo.
Não é verdade, Srs. Deputados. Basta olharem para o regulamento da lei orgânica em que se prevê a nomeação interina, pois aí se refere que os juízes têm de estar em comarcas de acesso final e isso significa que têm de ter já uns anos muito consideráveis de serviço.
Finalmente, e conforme disse há pouco, quero referir que julgo estarmos perante uma reforma positiva, a qual irá depender, fundamentalmente, dos magistrados, dos oficiais de justiça e dos advogados.
logisticamente, o Ministério da Justiça está e irá dar todo o apoio para que esta reforma seja positiva, estando ainda na disposição, face ao clima de abertura e diálogo que tem tido, nomeadamente com 1.ª Comissão, de nesta sede dar conta aos Srs. Deputados do evoluir no terreno da reforma judiciária, sempre que VV. Ex.ªs o desejarem. É com o máximo gosto que o faremos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate relativo à Ratificação n.º 28/V e vamos passar ao período de votações.
Queria informar a Câmara de que votaremos, em primeiro lugar, o projecto da resolução apresentado pelos Srs. Deputados do PS e relativo às Ratificações n.º 21/V e 24/V. Votaremos, de seguida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 82/V (Lei de Bases do Sistema Desportivo) e o Projecto da Lei n.º 336/V do PCP (Lei-Quadro da Cultura Física e do Desporto). Por fim, votaremos três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução, apresentado pelo PS, relativo às Ratificações n.ºs 21/V e 24/V.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no sentido de dizer que em relação a este projecto de resolução há propostas de substituição e de emenda, pelo que ele deverá baixar à comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é evidente que este diploma seguirá as tramitações previstas no Regimento e esclarecidas na Comissão de Regimento e Mandatos. Daí que a interpretação que o Sr. Deputado fez está correcta.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Certamente, Sr. Presidente. Apenas gostaria que ficasse registado que havia propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 28/V - Lei de bases do sistema desportivo.

Submetido a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do Projecto de Lei n.º 336/V, apresentado pelo PCP - Lei-Quadro da cultura física e do desporto.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e do PRD e abstenções do PSD, do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na Mesa três relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos, para apreciação. O Sr. Secretário vai proceder à leitura do primeiro relatório.
Foi lido o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 854 - Processo n.º 583/87 - 3.ª Secção, da Procuradoria da República do Círculo Judicial de Santo Tirso, de 26 de Setembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Manuel Oliveira da Silva tendo a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.