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1262 I SÉRIE - NÚMERO 35

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr.ª Deputada Lurdes Hespanhol, colocou V. Ex.ª a questão de saber se não haveria regime de segurança social para os professores do ensino primário e educadores de infância profissionalizados contratados a prazo certo, para a satisfação de necessidades transitórias da administração e do sistema.
Ora bem, trata-se, como V Ex.ª disse, de 2000 profissionais que, nos termos do Decreto-Lei n. º 280/85, de 22 de Julho, são contratados segundo um regime de direito privado, porque a administração não é obrigada a garantir o emprego das pessoas de que ela não necessita. A administração é obrigada, como entidade patronal, a garantir a estabilidade de emprego das pessoas de que efectivamente necessita e não é verdade, Sr.ª Deputada, que não exista regime de segurança social para os professores contratados a prazo certo, segundo o regime de direito privado.
Efectivamente, o Estado, neste caso o Ministério de Educação, enquanto entidade patronal empregadora de direito privado, cumpriu religiosamente as suas obrigações perante a segurança social, tendo pago a sua contribuição no valor de 700 mil contos tendente a garantir o regime de segurança social destes professores.
Quero salientar também, Sr.ª Deputada, que o Despacho Normativo n. º 91/88 limitou-se a consagrar um regime legal, o do Decreto-Lei n. º 280/85, regime esse que foi negociado com as duas federações sindicais. Na fase de negociação, os sindicatos aceitaram a solução e, posteriormente, houve por parte do Ministério da Educação - e compreensivelmente - sensibilidade, que se mantém, a uma alteração do sistema, no sentido de, no próximo ano lectivo e seguintes, estes contratados a prazo poderem beneficiar do regime da segurança social da Função Pública, ou seja, do regime da ADSE.
Nesse sentido, recebi as duas federações sindicais que tiveram a garantia de que o Ministério da Educação encarava com disponibilidade a mudança de regime de segurança social.
Concluindo por onde comecei, direi que não é verdade que se esteja, neste caso, perante uma zona branca de regulamentação de segurança social. O Ministério da Educação agiu e age como empregador de direito privado e, consequentemente, garantiu as contribuições para a previdência social destes profissionais do sistema.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lurdes Hespanhol.

A Sr.ª Lurdes Hespanhol (PCP): - Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação, lamento ter de dizer que não tem andado atento: é que os sindicatos não aceitaram coisíssima alguma em relação a esses «negócios» entre a vida dos professores e o que o ministério lhes propõe. Isso foi dito pelos professores, inclusivamente, na Subcomissão da Comissão de Educação desta Assembleia da República.
É pois falso o que disse e a prova disso é a luta que está a ser travada pelos professores.
Para além disso Sr. Secretário de Estado, às cinco perguntas que lhe fiz, apenas me respondeu parcelarmente a duas e a resposta a uma delas, de forma alguma, me pode satisfazer.
Disse o Sr. Secretário de Estado - aliás, afirmou- o várias vezes - que os professores contratados têm em vista a satisfação de necessidades transitórias do sistema, são «bolsas» de pessoal especializado. Não compreendo isso, Sr. Secretário de Estado, porque a maioria desses professores encontra-se a trabalhar o ano inteiro preenchendo assim os lugares. A ser como V. Ex.ª afirmou como justifica, então, que no Ministério da Educação haja tanta falta de planeamento?
As ESE (Escolas Superiores de Educação) da rede pública continuam a formar mais pessoal especializado, o que quer dizer que as pessoas ou vão para o desemprego ou vão para a «bolsa» de pessoal especializado. Se calhar, vão para a «bolsa»!...
Os educadores de infância, saídos em 1988, ainda estão todos no desemprego. Como justifica então, Sr. Secretário de Estado, um decreto-lei que transforma o Instituto Superior de Ciências Educativas em Escola Superior de Educação privada, subsidiada pelo Estado, para, formar mais professores do primeiro ciclo do ensino básico e mais educadores de infância?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mais ainda: esta legislação, para além dos defeitos que já foram apontados, é inconstitucional, o que considero muito grave, vindo de um ministério que devia pugnar por educar, transformar, modificar, melhorar este país.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Mas já estamos habituado!... e vou dar só dois exemplos.
Segundo o artigo 64.º da Constituição, todos os cidadãos têm direito à saúde; contudo, o Sr. Secretário de Estado sabe que muitas mulheres que são professoras nessas condições, que tiveram um filho num dia, dois dias depois tiveram que ir trabalhar, porque se assim não fosse atingiam um determinado número de faltas e o contrato era-lhes rescindido.
O outro exemplo é este: um professor, também na situação referida fez uma exposição ao Ministério da Educação onde dizia ter recebido um postal do hospital a marcar-lhe uma operação que necessitava de fazer e querendo saber como era em relação às faltas. Não obteve qualquer resposta! A direcção escolar informou--o, no entanto, que enquanto estivesse internado não receberia, que esse tempo não lhe seria contado e quando saísse do hospital, ver-se-ia se teria ou não lugar.
Isto não pode ser, Sr. Secretário de Estado!
A Constituição, no seu artigo 1.º, confere a todos os cidadãos a faculdade de realização pessoal. Pergunto: é assim que se realizam, pessoal e profissionalmente, os docentes? É assim que melhora a nossa escola? É assim que se promove o sucesso escolar? Não é contra os professores, não é com medidas destas, não é