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1304 I SÉRIE - NÚMERO 36

Por outro lado, não poderia deixar de referir a qualidade dos anexos do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, que nos permite uma apreciação global desta problemática e vem corresponder, em certa medida, à preocupação de trazer ao debate nesta câmara a resolução de um problema que há muito a exige.
Nascido na década de 70, sob a denominação de ensino superior de curta duração, segundo processos e métodos que, na nossa opinião, não podem merecer aprovação, o ensino superior politécnico veio constituir uma nova realidade no referencial educativo português com a aprovação da lei de bases do sistema educativo.
Passados alguns anos desde a sua criação, estes estabelecimentos de ensino superior continuam em regime de instalação, o que não favorece a afirmação plena dos diferenciados projectos pedagógicos de modo a garantir a coerência e a qualidade das acções a desenvolver.
A lei é clara quando define, no seu artigo 45.° - administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino - que o seu funcionamento deverá orientar-se por uma perspectiva de integração comunitária; por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo; compatibilizando a formação pedagógica-científica fornecida pêlos estabelecimentos de ensino superior e as perspectivas de desenvolvimento do meio onde tão inseridos.
Harmonizar os objectivos específicos de cada escola, garantindo simultaneamente, a sua adaptação do meio sócio-económico e cultural, exigirá uma maior operacionalidade interna, consentânea com as premissas da lei, de forma a equilibrar o seu funcionamento, assente na democraticidade, participação e partilha da sua gestão, e empenhar todo o seu potencial pedagógico-científico para corresponder às necessidades da formação.
Neste sentido se apresentam os projectos lei do PS e do PCP, que visam corresponder às directivas da lei de bases do sistema educativo, definindo regras para o funcionamento dos institutos politécnicos, em articulação com as diferentes escolas superiores que os integram, assegurando, através da aplicação dos princípios de participação, democraticidade e representatividade, um enquadramento legal próprio que viabilize a autonomia real do ensino superior politécnico.
Conscientes do grau de inovação e complexidade desta área educativa, os professores e outros funcionários que assumiram as diversificadas tarefas de instalar, programar, equipar e formar, vêem-se quotidianamente confrontados com muitas limitações que o esquema prolongado do funcionamento em regime de instalação vem acentuar. Menorizando, por outro lado, o papel dos docentes, dos estudantes e do pessoal não docente, pela não participação na gestão da sua escola, no debate e na definição do enquadramento pedagógico, das linhas orientadoras, que devem ser tidas em conta nas funções a desempenhar por cada estabelecimento de ensino.
Paralelamente, à finalidade principal de cariz iminentemente pedagógico-científico, exigir-se-á o planeamento e a organização da vida na escola, de modo a compatibilizar as diversificadas áreas atribuídas a uma instituição de ensino superior, concebendo uma estrutura organizativa adequada, que chame todos os seus membros a participar: professores, alunos e funcionários.
Incentivando e chamado a si, por outro lado, o contributo das diferentes entidades que actuam no meio social onde se integram.
A um projecto científíco-pedagógico inovador deverá corresponder, no domínio da estrutura organizacional, uma acção descentralizada e participativa, criando espaços de intervenção e vivência educativa próprios, propiciadores decerto de uma oferta formativa que se adequa às problemáticas regionais e locais mais sentidas.
Os métodos pedagógicos que se apresentam inovadores, articulados com a realidade, potenciadores de desenvolvimento, terão necessariamente uma correspondência com as estruturas que os incentivam, pois é impossível desligar o sentido mais profundo de uma acção educativa, que garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, da promoção de uma vida académica que assegure uma participação efectiva de todos os seus membros.
Os projectos lei do PS e do PCP vêm contribuir para preencher uma grave lacuna, que há muito se faz sentir neste grau de ensino. Viabilizar, na prática, a autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira apresenta-se como indispensável para que ao ensino superior politécnico sejam dadas as garantias de eficácia e qualidade na realização de um plano de acção educativa, que exige uma participação activa e generalizada de todos.
É neste quadro que Os Verdes pretendem dar o seu contributo no presente debate, juntando o seus esforços aos demais agentes parlamentares, para que seja possível aprovar uma boa lei do politécnico.
Recomenda, pois, o bom senso que esta oportunidade não seja perdida. Pelo nosso lado, não deixaremos de assumir as nossas responsabilidades votando favoravelmente os dois projectos de lei em análise, assim com o requerimento apresentado, e muito bem, pelo Partido Social-Democrata.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou roubar muito tempo à benevolência da Câmara, sobretudo depois da intervenção que considero notável do Prof. António Barreto. Julgo que é um marco da discussão deste problema que não apenas a Câmara mas a universidade e a juventude lhe devem agradecer. Eu que sou dos professores antigos, fico sempre feliz por ver que um professor jovem pode tomar a liderança tão eficaz num domínio de tanta importância.
Se alguma pessoa desprevenida, depois de ler todo o debate desta tarde, julgar que entendeu o problema, temos de lhe dizer que é apenas porque está mal informada. Isto porque realmente não se trouxe inteiramente à Câmara a definição da gravidade do problema que estamos a enfrentar e que atinge o tecido social português.
Durante muito tempo, pregámos que aquilo que distingue os homens não é a maneira como ganham a vida mas como vivem. Mas o sistema que está em vigor continua a sublinhar e a acentuar que esta ainda não é a regra da sociedade portuguesa. E por isso que deve ser