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18 DE FEVEREIRO DE 1989 1453

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Secretário de Estado, antes de mais, os meus agradecimentos pelos esclarecimentos que acaba de prestar e que vêm, realmente, reforçar algumas dúvidas que permaneciam no meu espírito quando formulei a minha pergunta.
V. Ex.ª afirmou que, no dia 6 de Fevereiro de 1987, o Sr. Ministro das Finanças já tinha autorizado o aumento de capital da Caixa de 300 mil para um milhão e meio de contos. Ora, a intervenção, ou melhor, a inspecção realizada pelo Banco de Portugal deu-se em Setembro de 1988 e a nomeação da comissão administrativa teve lugar em 14 de Fevereiro, por despacho do Sr. Ministro das Finanças. Pergunto: despacho de que data? De 1988?

O Sr. Secretário de Estado de Tesouro: - De 19 de Dezembro de 1988.

O Orador: - Acontece que esta intervenção foi feita exactamente em vésperas de um previsto aumento do capital social da Caixa. A pergunta que lhe ponho é a seguinte: se a Caixa tivesse aumentado o seu capital social muitos dos problemas apontados não teriam sido resolvidos?
Quero ainda focar um segundo aspecto, que talvez seja, eventualmente, o mais importante. V. Ex.ª referiu um conjunto de irregularidades e, no fim da sua intervenção, disse que - coisa que não entendo - se não vierem a ser apuradas irregularidades, a Caixa será devolvida aos seus antigos administradores ou accionistas. Mas, afinal, foram ou não foram apuradas irregularidades? Se foram apuradas irregularidades, que procedimento é que a administração teve? Já há processos contra os administradores?
Não existe, portanto, essa dúvida que V. Ex.ª pôs no final da sua intervenção!... Se, apesar da existência de irregularidades, o Governo pensa devolver a Caixa aos seus antigos administradores, temos de concluir que essa devolução não depende do apuramento dessas irregularidades. Parece-me óbvio!... Ou há aqui uma contradição ou então não foram detectadas irregularidades!
V. Ex.ª assegura que haverá uma devolução da Caixa Económica Açoreana aos seus anteriores accionistas e administradores, uma vez esta saneada!... Sr. Secretário de Estado, quanto é que vai custar ao Estado o saneamento da Caixa? Qual o montante que o Banco Português do Atlântico já «meteu» na Caixa Económica Açoreana? O número que referiu, de 7 milhões de contos, para um capital como o do Banco Português do Atlântico - V. Ex.ª dirá qual é, mas penso que não ultrapassa os 3 milhões de contos, neste momento - é um ratio que dá a esse banco toda essa garantia de estabilidade que V. Ex.ª acaba de afirmar?
Interessante é também a escolha do Banco Português do Atlântico. V. Ex.ª disse que essa escolha se ficou a dever ao facto de o BPA ser o banco mais «sólido» - penso que foi esta a expressão que utilizou - para este tipo de intervenção. No entanto, se bem me recordo, o Banco Português do Atlântico teve, há pouco tempo, uma punição do Banco de Portugal, que foi do conhecimento público, em virtude de ter ultrapassado, largamente, os seus plafonds de crédito!... É isto verdade, Sr. Secretário de Estado? E, então, é um banco que foi punido pelo Banco de Portugal que está em melhores condições para dar o exemplo à Caixa Económica Açoreana?
Finalmente, há um aspecto de fundo, importante, a assinalar. Se tudo se der como V. Ex.ª referiu deparar-nos-emos com a seguinte situação: detectaram-se irregularidades na Caixa Económica Açoreana - V. Ex.ª já disse que sim -, o Estado intervém, remedeia as irregularidades e entrega de novo a Caixa aos seus anteriores proprietários. Este é o quadro que V. Ex.ª referiu.
Gostaria de saber, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, se isto é privilégio das empresas do sector financeiro ou se a indústria e o comércio podem ter idêntico tratamento em empresas na mesma situação.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se o desejar tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Basílio Horta, que grande confusão deve ter provocado a minha intervenção por o que o Sr. Deputado referiu não corresponde minimamente àquilo que eu disse anteriormente.
Em primeiro lugar, vejamos o que diz respeito ao processo de aumento de capital. Referi, como dado indicativo, que se tinha registado um aumento de capital na instituição de 300 mil para 1 milhão de contos em Fevereiro de 1987 e que esse aumento de capital tinha sido realizado. Não há conhecimento da existência de um segundo documento de capital previsto para a instrução portanto conhecemos unicamente esse aumento de capital e o capital da empresa que já existia à data da realização de inspecção pelo Banco de Portugal.
Em segundo lugar, devo dizer-lhe que efectivamente, foram detectadas grandes irregularidades na gestão da instituição, irregularidades de vária ordem, desde o ponto de vista administrativo até, como já referi, ao facto de grande número dos membros dos órgãos sociais da empresa usufruírem de créditos avultados e descobertos nas suas contas.
Nada disto tem a ver com a situação dos accionistas da Caixa, excepto se entre os seus administradores existirem accionistas em causa. Nessa altura, a esses accionistas serão instaurados os respectivos processos e procedimentos disciplinares e de outra natureza.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Terão de ter ou já têm?

O Orador: - Sr. Deputado, já foram instaurados, os processos que até à altura foi possível levantar em relação aos três membros do Conselho de Administração da Caixa. Devo acrescentar que estão ainda em fase de instrução outros processos, por parte do Banco de Portugal e a respectiva comunicação ao Magistério Público.
No que diz respeito à intervenção do Banco Português do Atlântico e ao seu processo de escolha, obviamente que essa escolha foi discricionária, pois havia um conjunto distinto de instituições que efectivamente podiam ter sido convidadas a exercer esta função que é difícil e é um bónus para as instituições.
Escolheu-se o Banco de Portugal como se poderia ter escolhido outra instituição e a razão determinante foi efectivamente o facto de ela possuir um conjunto