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25 DE FEVEREIRO DE 1989 1559

sentir de uma forma mais impressiva) ser da responsabilidade política de um governo, quando sabemos que, muitas vezes, há conflitos de interesse político entre os poderes central e local.
O CDS defende que devia ser o próprio Governo a tentar colocar-se - e penso que era útil o Governo fazê-lo - acima das isenções, acima das suspeições, não querer ser parte directa no julgamento de um conflito entre os poderes local e central, que é sempre um conflito perverso. Em meu entender, deveria ser o Governo a propor que, à semelhança do que acontece com a perda do mandato, fossem os tribunais administrativos a decretarem a dissolução. Penso que era útil em termos de isenção, em termos políticos, e, fundamentalmente, em termos de funcionamento do sistema.
Não é pelo facto de os tribunais funcionarem pior ou melhor que temos de afastar as suas competências; o que temos é de corrigir o seu funcionamento, de dotar os sistemas judiciários com os meios necessários para que possa ser feita justiça com celeridade, não apenas aos autarcas, mas aos cidadãos, a todos aqueles que dela carecem. 15to porque não são apenas os autarcas que esperam, durante anos, por uma sentença judicial, mas também os particulares que, muitas vezes, têm de esperar anos para verem resolvidos casos controvertidos, cuja resolução é arrastada - aliás, o Estado português já foi condenado por isso em instâncias internacionais.
O CDS entende - e volto a repetir - que uma administração central que se quisesse colocar acima de qualquer suspeita devia ser ela própria a adoptar o tal sistema e temos ainda a esperança de que, aquando da discussão na especialidade, o Governo e o partido maioritário possam repensar e rediscutir esta questão com a óptica do Sr. Deputado Fernando Amaral, na altura ministro da Administração Interna, e com a mesma óptica que V. Ex.ª tinha quando discutiu esta lei em Conselho de Ministros, no tempo do II Governo da Aliança Democrática.
Finalmente, uma palavra para o motivo previsto na alínea g) da proposta de lei do Governo para a dissolução dos órgãos autárquicos: «Acções ou omissões ilegais graves»; eis um motivo da dissolução não. tipificado e que é susceptível de abrir as portas às maiores discricionaridades.
Quanto a este aspecto, revejo-me inteiramente nas palavras do Sr. Deputado Duarte Lima, quando comentou um artigo com a mesma redacção da lei do «bloco central».
Dizia o Sr. Deputado Duarte Lima o seguinte: «Deixo finalmente uma última referência: deveria igualmente ser repensada a redacção da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º» Era esse o número que este preceito tinha na proposta que reza assim: «Qualquer órgão autárquico pode ser dissolvido em consequência de quaisquer outras acções ou omissões ilegais graves».
Dizia então o Sr. Deputado Duarte Lima: «Aquilo que aqui temos, em termos técnico-jurídicos; é a consagração de uma causa genérica de dissolução. É a referência a um conceito indeterminado. Acções ou omissões ilegais graves é algo que não se sabe muito bem onde começa e muito menos onde, acaba.
É um desafio à consagração do arbítrio, da imprudência e do decisionismo casuístico em matéria tão importante como esta, pois redunda numa restrição
incontrolável (...) do princípio de uma restrição incontrolável do princípio da autarquia, do Poder Local». Não se podia dizer melhor nem ser mais conciso.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS termina, não digo com um apelo, mas com uma reflexão que espero não ser melancólica.
Penso que estamos a tocar, relativamente à questão do instituto da tutela, num aspecto particularmente melindroso: a relação entre o Poder Central e o Poder Local. Esta é uma matéria em que tudo aconselhava a que houvesse uma norma que quase diria de regime. 15to é; uma norma que contemplasse vários interesses em presença, tais como os interesses políticos, os interesses das associações de municípios e os interesses dos próprios autarcas. O que afasta as propostas em confronto não é tanto os princípios, mas, eventualmente, a desconfiança.
Em nome da bancada do CDS, faço sinceros votos no sentido de que se consiga uma plataforma onde a proposta de lei do Governo seja substancialmente alterada e de que' alguns princípios - sobre os quais não temos dúvidas em apoiar - contidos na proposta do PCP sejam adoptados. Se assim acontecesse, estaríamos a dar um passo importante no sentido de uma pacificação indispensável e o Governo estaria, de certa maneira, a atenuar o labelo de centralista, apesar das últimas declarações sobre a falta de prioridade da regionalização, que não devem colocar o Governo certamente, em atitude muito confortável.

Aplausos do CDS.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente que. todos estaremos de acordo com a necessidade do exercício correcto da actividade política a qualquer nível, onde todos os actos decisórios e executórios devem realizar-se com transparência de processos, com fidelidade à lei, com respeito pela moral, quando o direito, por vezes, não a contempla expressamente.
Tais princípios devem aplicar-se a todos os detentores de cargos; políticos que, numa perspectiva de serviço público, devem exercer devotadamente as funções que o voto popular lhes conferiu. Necessariamente que os direitos locais se inscrevem neste elenco, devendo a sua actividade ser definida por diplomas claros e no respeito integral pela Constituição e pela autonomia do Poder Local.
O Poder Local é, aliás, um dos esteios mais fortes da construção da democracia e uma das expressões mais genuínas da representação política ao nível das diversas comunidades locais. Reforçar a sua autonomia, enquanto meio de aprofundamento da vida democrática, constitui, pois, uma tarefa e uma responsabilidade de todos os democratas. É a esta luz que se devem perspectivar as relações entre a administração central e a administração autárquica, local, de modo a anularem-se quaisquer tendências centralizadoras, interferências abusivas e inaceitáveis e procedimentos artificialmente