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1560 I SÉRIE - NÚMERO 44

criados de substituição de mecanismos de representação política local, sem garantias de controlo jurisdicional ou com controlo jurisdicional previamente esvaziado de qualquer alcance político favorável aos lesados.
Algumas suspeições, umas fundadas e outras não, têm recaído não só sobre alguns autarcas, mas também, sobre outros cidadãos que exercem actividades políticas de maior ou menor importância.
Não somos apologistas de que se deve esconder as acções negativas com a justificação leviana de que se poderá pôr em risco os princípios democráticos. A democracia implica transparência permanente, possibilidade de análise dos actos políticos e só se reforçará se o cidadão comum vir penalizado o que não respeita o mandato conferido.
Sabemos, também, que vão surgindo aqui e além reflexos de claros desvios à lei, que prejudicam seriamente as comunidades.
Contudo, não podemos, sob pena de subverter o edifício constitucional, deitar não de meios que deixam muitas dúvidas quanto aos seus fundamentos e motivações. Não se criem, pois, soluções que pronunciem a abertura do caminho de uma certa tentação totalitária, que queremos ver, definitivamente, afastada do nosso país.
Hoje, estão em discussão dois diplomas de origens e conteúdos diferentes.
O Governo, através da sua Proposta de Lei n.º 81/V, pretende regular o regime jurídico da tutela administrativa sobre o Poder Local.
Tendo em conta o preceituado do artigo 243.º da Constituição, onde se afirma que «A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei»,^deve entender-se que a tutela a exercer pelo Governo deve circunscrever-se à verificação da actividade dos órgãos autárquicos como os diplomas legais.
Há, na proposta do Governo, violação clara dos princípios constitucionais, pois reserva para si a possibilidade de sanção, nomeadamente no poder de dissolução dos órgãos da administração local, bem como outros actos de maiores reflexos, reservando para os tribunais administrativos os actos de menor gravidade.
Se é verdade que ao Governo cabe exercer a tutela, não é menos certo que, de acordo com a Constituição, ela é meramente inspectiva e não deve abarcar quaisquer outros aspectos. As funções punitivas cabem exclusivamente aos tribunais, pois são órgãos independentes e apenas sujeitos à lei.
Facilmente se detectam os graves inconvenientes do articulado proposto pelo Governo, que poderão ir desde razões de carácter político a situação de parcialidade. Por outro lado, as formas de intervenção tutelar devem restringir-se aos inquéritos, às sindicâncias e às inspecções.
Para evitar situações eventualmente persecutórias ou de origem duvidosa deve estabelecer-se o princípio da realização periódica de inspecções que responsabilizem as autarquias e as conduzam, naturalmente, ao exercício da sua actividade no quadro legal.
Achamos totalmente despropositada a intervenção dos governadores civis nos termos em que é proposto pelo diploma apresentado pelo Governo, dado o seu carácter, que auguramos transitório, e porque não respondem perante qualquer órgão directamente eleito.
Não pode cair na tentação de fazer das autarquias locais órgãos dependentes do Poder Central, no esvaziamento perigoso da sua autonomia, que pretendemos progressivamente reforçada e assumida.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos de acordo em que é necessário moralizar a actividade política, mas vamos fazê-lo com equilíbrio e bom senso. Não podemos criar situações que ponham em risco a idoneidade das pessoas sem provas concludentes e seguras. É fácil à opinião pública fazer recair sobre as pessoas investidas em funções e sobre as próprias instituições, suspeições baseadas em boatos que criarão ainda mais problemas.
Com isto, não pretendemos defender o secretismo na vida pública, o que não devemos é cair no pecado contrário, o que poderá criar feridas insanáveis, sem bases fundamentadas.
Tendo, embora, algumas reservas de pormenor relativamente ao projecto de lei apresentado pelo PCP, parece-nos ser respeitador das normas constitucionais e da autonomia do Poder Local, o que julgamos importante preservar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. Dispõe de dois minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Disse na intervenção inicial que o debate era marcado pela oposição unânime das autarquias locais e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses à proposta de lei do Governo.
Parece-me que este debate parlamentar veio acrescentar algo que é importante: que nenhum partido da Oposição aprova a proposta de lei e eu até diria mais, todos os partidos, sublinho todos os partidos, marcaram distâncias em relação à proposta de lei.
A proposta governamental não serve porque permite que critérios de oportunidade, e portanto de arbítrio, se sobreponham aos critérios de legalidade, porque reserva para o Governo decisões fundamentais, como muitos casos de perdas de mandato e todos os casos de dissolução, que deveriam ser objecto de decisão independente e de entrega aos tribunais e porque mantém conceitos e formulações ambíguas não tipificadas, o que permite ao Governo o arbítrio, o manobrismo político-partidário, - tem de se dizer isto - e a acção persecutória. As posições assumidas mostram que a proposta de lei deveria ser rejeitada.
Foi apresentado na Mesa um requerimento, subscrito por todas as bancadas da Oposição, no seguinte sentido: «Os deputados abaixo assinados, nos termos do disposto no artigo 152.º e para os devidos efeitos, requerem a baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, por um período de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 81/V e do Projecto de Lei n.º 132/V (PCP)». Este requerimento é feito no sentido de a comissão realizar a questão e, eventualmente, produzir um texto alternativo que satisfaça o essencial das críticas aqui feitas.
Em nossa opinião, era esta a solução mais conveniente. Mas se a proposta de lei baixar à comissão aprovada pelo PSD, então é necessário que ela leve uma volta de fundo para que se faça a lei de regime