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25 DE FEVEREIRO DE 1989 1557

Quanto ao segundo aspecto, em que V. Ex.ª foi claro ao focar expressamente a questão da opção contra os tribunais no que toca à Dissolução, a sua argumentação não foi convincente. V. Ex.ª parece discordar que sejam os tribunais a dissolver os órgãos autárquicos apenas porque os tribunais funcionam mal e não porque esteja de acordo ou em desacordo com a opção política, mas, repito, porque os tribunais funcionam mal.
Sr. Deputado, os tribunais funcionam mal para as autarquias e não funcionam mal para os cidadãos? Não funcionam mal para as empresas? Não funcionam mal de uma maneira genérica? Ou seja, será pela falta de eficácia dos tribunais que nós devemos arredar uma solução correcta, ética, jurídica e politicamente? Era esta a pergunta que queria formular-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, começaria por responder ao Sr. Deputado Herculano Pombo, relativamente à pergunta que me colocou quanto às competências do governador civil.
De facto, a proposta do Governo é praticamente igual ao artigo 92.º da Lei n.º 79/77. O texto é na prática o mesmo, acrescentando-se só a possibilidade de o governador civil fazer participações aos tribunais do incumprimento da lei, por parte de qualquer autarca. Contudo, isso nem necessitava, porventura, de constar da lei, porque qualquer cidadão o pode fazer. Logo, não há, na proposta do Governo, nenhuma alteração em relação ao passado, à Lei n. º 79/77, nem há um reforço dos poderes dos governadores civis em relação ao presente.
E já agora, aproveitava para responder a uma questão que o Sr. Deputado Basílio Horta pôs e que se refere ao mesmo ponto: a possibilidade de o governador civil propor inquéritos ou promover inquéritos.
Pensamos que o governador civil não deve promover inquéritos mas, sim, propor - como, aliás, disse na tribuna -, ao contrário do que outras pessoas pensavam noutros tempos. Felizmente, em relação ao Partido Socialista, podemos felicitá-lo pela evolução que teve nos seus comportamentos e na sua postura relativamente à tutela administrativa...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Evoluiu bastante!

O Orador: - É claro que o Partido Socialista vem dizer que o PSD pretende fazer intervenções ao nível das autarquias. Srs. Deputados, normalmente não costumo acusar os outros, é uma postura que tenho na vida... Mas sei, ainda hoje porque é que, na altura da discussão da lei da tutela administrativa, me recusei, por parte do meu partido, a fazer a sua discussão, tendo a minha bancada recorrido a outro deputado para o poder fazer, dado que eu discordava profundamente da proposta, na medida em que lhe estavam subjacentes princípios que eu, pessoalmente, e o meu partido não perfilhamos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques foi longe de mais!

O Orador: - Aliás, nessa proposta, o governador civil não só podia propor, mas podia também realizar inquéritos! Eu tenho-a aqui e penso que os Srs. Deputados fariam bem em fazer uma leitura mais atenta, não só dos diversos projectos mas também daquilo que aqui foi afirmado pelos deputados e militantes do Partido Socialista que fizeram intervenções, e por aqueles que lhe deram os «apoiados» na bancada. Será importante que façam essa análise.
Em relação à pergunta concreta do Sr. Deputado João Amaral, sobre a possibilidade da administração pública dar resposta e execução, devo dizer que penso que não. Se considerarmos as quatro mil juntas de freguesia, as quatro mil assembleias de freguesia e os 400 municípios, com as respectivas câmaras e assembleias municipais, e se fizermos as contas da demora normal de uma inspecção a uma autarquia, verificamos que necessitaríamos de cerca de 2000 inspectores em regime de permanência, considerando o tempo de férias, para dar execução à vossa proposta.

Sr. João Amaral (PCP): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, admito que seria impossível estender as inspecções ordinárias a todas as freguesias. Porém, se se estendessem só aos 275 municípios do continente já não se verificaria a mesma dificuldade, pois seriam 90 inspecções por ano, ou seja, nove a dez inspecções por mês. E tudo está em se configurar o conceito de inspecção ordinária! Se lhe introduzirmos apertados limites, com regras mínimas, qual é a dificuldade? É ou não isto que é reclamado pelas autarquias locais e pela Associação Nacional de Municípios?

O Orador: - Sr. Deputado, não é isso o que está na vossa proposta. Mas mesmo que fosse isso que constasse da vossa proposta, nós, por princípio, recusaríamos essa filosofia.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, fazem o diploma assim sem mais nem menos, repentina e precipitadamente e agora já querem modificar o texto?

Protestos do PCP.

O Orador: - Sr. Deputado, recusamos a filosofia de haver autarquias de primeira e de segunda.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - É isso mesmo!

O Orador: - Entendemos que a filosofia correcta é a de que a tutela administrativa deve ser entendida como um todo, sobre as autarquias locais.
Da experiência que temos, sabemos que se fala muito em tutela administrativa mas, normalmente as pessoas têm tendência em vê-la como uma inspecção permanente às câmaras municipais e nós recusamos essa filosofia.
Quanto à primeira questão posta pelo Sr. Deputado Basílio Horta, já respondi, e quanto à dissolução dos órgãos autárquicos, de facto, não abordei essa questão. Quando falei dos tribunais, abordei a questão na perspectiva da perda de mandato, e vou referir-me a

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