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1554 I SÉRIE - NÚMERO 44

do Poder Local tentam denegri-lo, para melhor poderem pôr em causa a democracia, e ainda por certas tentativas que, aqui e acolá, o Poder Central tem feito para o controlar - como se constatou na proposta de lei n.º 12/111, do bloco central, sendo responsáveis desta área ilustres socialistas.
São, assim, legítimas as apreensões que manifestam sempre que se fala em tutela administrativa. Mas a lei da tutela administrativa, decorre do artigo 243.º da Constituição da República, e só poderá gerar receios àqueles - e felizmente são poucos -, que não respeitam as leis e que têm do Poder Local a perspectiva dos antigos magistrados romanos «Pompa e Circunstância» e para aqueles que fazem da ilegalidade tradição. Nenhum cidadão honesto receia a lei.
A lei que regula a tutela administrativa não é para este Governo ou para esta maioria. Ela terá que ser uma lei equilibrada para qualquer Governo ou para qualquer maioria. Todos os partidos têm implantação autárquica, uns mais e outros menos, mas a tutela administrativa não pode ser um instrumento político-partidário para tirar vantagem sobre os adversários.

Uma voz do PCP: - Vai ser!...

O Orador: - Ela tem que ser, sobretudo, uma lei que sirva os interesses do Estado e, para tal, tem de recolher o maior consenso possível entre as diversas forças partidárias. Ela tem que defender os direitos dos cidadãos que se queixarem da injustiça da administração autárquica, que garanta a defesa da dignidade e do bom nome dos autarcas, que garanta aos cidadãos uma administração uniformizada pelo cumprimento da lei por parte das autarquias e que garanta a autonomia do Poder Local, no respeito pleno da sua competência prevista na lei e na Constituição da República.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Bons princípios! ...

O Orador: - Alguns defendem que não deveria haver nenhuma lei de tutela administrativa e, a haver, ela deveria ser de tal modo baça que era como se não existisse.
Outros defendem, ou já defenderam, uma perspectiva inversa. Uma lei intervencionista e de menoridade do Poder Local e dos autarcas.
Não é essa a postura da bancada do Partido Social-Democrata. É necessária e urgente uma lei que regule a tutela administrativa, que recolha a legislação dispersa, que dê garantias aos autarcas e aos cidadãos da defesa dos seus direitos e que respeite a autonomia do Poder Local.
A Proposta de Lei n.º 81/V, apresentada pelo Governo, está de acordo com a postura do Partido Social-Democrata e, por isso, votá-la-emos favoravelmente.
Várias críticas e comentários têm sido formulados a essa proposta de lei e, algumas, pouco correctas. Mas, Srs. Deputados, se a compararmos com a Proposta de Lei n.º 72/III, do governo do bloco central, aqui então defendida pelo Partido Socialista, poderíamos considerá-la brilhante.
A proposta de lei do Governo é boa, merece o nosso acordo apesar de pensarmos que em sede de comissão se poderão fazer algumas melhorias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É verdade!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Nós assumimos a responsabilidade mas vocês negam-na.

O Orador: - Temos algumas dúvidas se a declaração da perda do mandato também poderá ser declarada pelo órgão. As experiências mais recentes levam-nos a reflectir se será a melhor solução e exemplos de um passado recente levam-nos a aprofundar essa reflexão.
Maiorias circunstanciais que se formam nas autarquias condenam ou absolvem, sem rigor, ao sabor das orientações partidárias, de amizades e, tantas vezes, de cumplicidade inconfessáveis, não será uma solução que prestigie e reforce o Poder Local.
Um cidadão vê pôr em causa a sua dignidade e honestidade; passam meses da inspecção e perde o mandato; recorre para o Tribunal Administrativo e passam mais meses; é absolvido; há recurso para o supremo, passam anos e é absolvido mas a nódoa e a mágoa ficam, nenhum órgão de comunicação social dará à sentença final o relevo que deu à notícia inicial.
É uma situação de facto injusta, imoral e indigna de um Estado de direito!

O Sr. Mendes Bota (PSD): - O Sousa Tavares que o diga!

O Orador: - O governador civil não deverá promover inquéritos. Deverá, na nossa perspectiva, propor ao Governo a realização de inspecções ou de inquéritos.
Pensamos que há que moralizar as queixas à administração central, ainda que fundamentadas por pessoas devidamente identificadas, sobre os autarcas e as autarquias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É isso que o Sr. Deputado faz em São João da Madeira?

O Orador: - Todos os Srs. Deputados conhecem a situação: é o adversário partidário e o cidadão descontente, porque a decisão do órgão ou do autarca não satisfaz os seus interesses, que «descobre» situações, propala indignidades, move interesses e reclama uma inspecção, um inquérito e, mais pomposamente, uma sindicância, pondo em causa a honestidade dos autarcas e a seriedade das instituições.
Realiza-se a inspecção, o Estado paga e, na maior parte das situações, reconhecem-se infundadas as acusações. É a impunidade! Mas o mesmo cidadão não pode fazer a participação ao Ministério Público? Pode, mas sabe que se não tiver razões pagará, no mínimo, as custas. Porque não paga também neste caso as custas da inspecção?

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Projecto de Lei n.º 132/V merece-nos algumas referências, quer pelo trabalho apresentado, quer por algumas normas com as quais estamos de acordo, que são, aliás, idênticas as da proposta de lei do Governo. No entanto, merecem-nos sérias reservas algumas propostas ali apresentadas.
No artigo 4.º, por exemplo propõe uma inspecção, no mínimo, em cada mandato, em todos os órgãos autárquicos. Parece-nos bizarro por incapacidade prática de fazer em quatro anos, no mínimo, uma inspecção a todas as câmaras municipais, a todas as assembleias municipais, a todas as juntas de freguesia e a