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1 DE MARÇO DE 1989 1595

ao povo português o respeito necessário para não agitar fantasmas mesmo contra a corrente histórica que vigora nos países europeus.

O Mercado único não pode ser a desculpa para as incapacidades do Governo nem cobertura para as suas tentações antidemocráticas.

Se o Governo está .de boa fé, a primeira coisa que deve compreender é que o primeiro desafio que o Mercado único nos impõe é o reconhecimento de que mais do que infra-estruturas e tecnologia para o desenvolvimento contam os portugueses, com a sua capacidade de iniciativa, e a organização.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, têm a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos todos de acordo! De acordo com a adesão, única saída paia uma pequena economia aberta privada de boa parte dos seus mercados tradicionais, solução desejada para um país que teve um papel histórico na abertura da Europa ao mundo.

De acordo com a evolução do processo europeu possibilitado pelo Acto único, comum aos três tratados.
De acordo com a dificuldade em entender os verdadeiros objectivos deste deebate. De acordo com a necessidade de transformar, esta matéria num grande espaço
de consenso entre as várias forças políticas democráticas.

Consenso diariamente renovado em acompanhamento ao processo de negociação permanente a que, sem dúvida, corresponde a integração nas Comunidades.

Apesar disso e das perplexidades que tais dificuldades implicam sobre a utilidade real do debate, participamos nele com honestidade e daremos o que pensamos serem algumas achegas, na perspectiva de que possam servir para repensar algumas das políticas de preparação do Mercado Interno unificado de 1993.

Em primeiro lugar, abordaremos o problema que em síntese designaremos como harmonização versus mútuo reconhecimento.

A par da eliminação física das fronteiras aduaneiras, a grande novidade do Acto único foi, com certeza, a alteração operada no processo de construção da unidade.

Ao princípio de harmonização das legislações imposto pelas directivas da comissão e do conselho, que se mostrou de enorme lentidão, sucedeu o principio do mútuo reconhecimento das várias legislações nacionais, acompanhado de uma harmonização mínima de aspectos essenciais, susceptíveis de distorcer de modo não aceitável a concorrência entre as economias, caso se
mantivessem diferentes.

15to implica, desde logo, que a par de uma legislação-comunitária vão passar a coexistir, no espaço das Comunidades, tantas legislações quantos os países membros, reconhecidas como válidas por todos e cada um desses mesmos países membros. Quer isso dizer que uma operação de crédito ou de depósito realizadas por um português com um banco inglês em Inglaterra, de acordo coma lei inglesa, serão reconhecidas pelas autoridades portuguesas como- correctas e válidas, mesmo que em contradição com a lei portuguesa.

Implica, por outro lado, que a harmonização legislativa, para além do mínimo imposto nas directivas, fica agora confiada à liberdade dos Estados e à sua responsabilidade, que a promoverão ou não, consoante isso sirva ou não os seus interesses - económicos, é certo, mas também nacionais,- culturais, sociais.
A pergunta que faço - e faço-a perante a evolução legislativa e a atitude da administração que conheço
consiste em saber se já nos consciencializámos da mudança operada e do que ela implica na perspectiva da defesa dos interesses portugueses.
Suponho, com efeito, que a nossa administração continua sobretudo preocupada em harmonizar, mesmo que a harmonização implique o desaparecimento de vantagens. comparativas - que poderíamos manter.
Perdoem-me todos a linguagem democrata cristã, mas a imagem que me ocorre é a de continuarmos agarrados a um rito já ultrapassado e a ser «mais papistas do que o Papá».
É claro que, não é simples mudar, especialmente em tão curto espaço de tempo, más é necessário mudar.
E mudar, si antes de mais, proceder, com a maior rapidez compatível Com a seriedade da tarefa, ao inventário daquilo que teremos que alterar, porque
a isso ainda somos obrigados é daquilo que nos convém alterar porque a harmonização joga em nosso favor.
Proceder, simultaneamente, ao inventário de tudo o que na nossa legislação. constitui motivo de desfavor e que poderemos eliminar sem infringir as regras da harmonização mínima e sem atingir os interesses nacionais.
Promover as mudanças institucionais que facilitem a harmonização voluntária, principalmente em sectores em que o mútuo reconhecimento não opera directamente, como seja o das normas fiscais, o da segurança social e o da ocupação do território.
Determinar com rigor os casos em que a legislação nacional mais exigente para este ou aquele agente não se apresente susceptível de mudança no contexto
nacional, de modo a promover aí um, movimento europeu em favor da harmonização, tendo em conta os nossos padrões.
Estaremos todos os dias a fazer isto ou estaremos todos os dias a perder vantagens, como acontece quando contra a nossa vocação exportadora mantemos, por exempla, taxas de valor equivalente?
Mas se não está ainda feito, porque não o fazemos em conjunto, Governo e Assembleia, sendo certo que as competências concretas para o fazer pertencerão ora a um, ora a outro dos dois órgãos? Deixo aqui, a questão!
A segunda questão é a da regionalização. Sendo certo que se trata de tarefa não destituída de dificuldades, principalmente na sua articulação com as competências ainda frescas dos municípios, não há dúvida de que corresponde a um imperativo constitucional, por um lado, e a um instrumento operacional na perspectiva da integração comunitária, por outro lado.
Que pensa realmente o Governo sobre o assunto? As hesitações do Sr. Primeiro-Ministro alimentam-se ou não das dúvidas do Sr. Deputado Silva Marques? Seria bom esclarecer e discutir isso directamente com a Assembleia, não esquecendo que a descentralização real da administração pode ajudar-nos a recuperar alguns atrasos. Estamos a pensar no contributo que daria para a resolução concreta do problema chave da