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3 DE MARÇO DE 1989 1685

Algarve e o Governo de um reitor imposto por nomeação, à margem de qualquer processo democrático.
Tal actuação do executivo nega, na prática, à Universidade do Algarve, o direito de elaborar, nos prazos legalmente previstos, os respectivos estatutos, e de eleger os seus órgãos de Governo, o que coloca a Universidade do Algarve numa posição diminuída e subalterna em relação às demais universidades do País.
Esta situação abre uma crise de identidade à Universidade do Algarve, e aos cursos nelas ministrados, que motiva legítimas e compreensíveis preocupações aos estudantes e lhes pode provocar graves prejuízos.
Acresce que o Decreto-Lei n.º 373/88 contraria também o disposto na lei de bases do sistema educativo; que não prevê a possibilidade de gestão comum a universidades e institutos politécnicos.
Por tudo o que fica dito, entendemos que a atitude mais rigorosa da Assembleia da República em face da chamada definição da «estrutura orgânica da Universidade do Algarve» - deveria ser, pura e simplesmente, a recusa de ratificação.
Tendo em conta, porém, a necessidade de se procurar um consenso que melhor sirva a universidade do Algarve, os interesses dos seus estudantes e docentes; manifestamos à maioria e aos outros partidos da Assembleia a nossa disponibilidade para propormos e votarmos a suspensão do decreto por um determinado período que dê tempo para ser reconduzido à letra e à filosofia da lei da autonomia universitária - está feito o meu pedido ao PSD. Com esse objectivo, apresentamos um conjunto de propostas de alteração.
É tempo de a Universidade do Algarve ter a sua carta de alforrial.
Afirma-mo-lo num acto de completa solidariedade do PCP com os estudantes, docentes e trabalhadores que nela desenvolvem a sua actividade.
Afirma-mo-lo com a convicção com que trabalhámos para a aprovação da lei que criou a universidade, certos que ela constituí um polo fundamental e indispensável do desenvolvimento da região algarvia e do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mateus de Brito.

O Sr. Mateus de Brito (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito fez uma intervenção que ouvi com bastante. atenção.
De uma forma telegráfica, gostaria de fazer-lhe uma pergunta frontal: é objectivo do PCP fazer «cair» o decreto ou suspendê-lo e criar um vazio de governo na universidade, ou seja, criar a confusão na universidade?
É esse o propósito do PCP? É esse o seu contributo efectivo e concreto para a Universidade do Algarve? É, afinal, essa a forma de o PCP e de um seu deputado algarvio contribuir para o beneficio das populações algarvias?

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Mateus de Brito, respondo-lhe, também, telegraficamente, o que nada tem a ver com a muita consideração que por si, até porque é uma pessoa ligada, também, à Universidade do Algarve e, agora, fazendo parte da gestão da própria Universidade do Algarve. Porém, quer dizer-lhe que a sua preocupação não tem, na verdade, razão de ser. Com efeito, o decreto em questão não revoga nenhuma, legislação e, portanto; a sua queda não traz, nenhumas dificuldades nem criam nenhum vazio, podendo todos os problemas ser resolvidos pela própria lei da autonomia universitária, com a posterior elaboração do estatuto da Universidade do Algarve no quadro da mesma lei.

O Sr. Mateus Brito (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado Carlos Brito?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mateus Brito (PSD): - Mas criava, no imediato, um vazio de poder.

O Orador: - Não cria nenhum vazio, Sr. Deputado. Até ao dia 25 de. Março, não há nenhum problema, pois enquadra-se no período de seis meses previsto na lei da autonomia universitária. E, entretanto, a universidade, embora atrasada e em consequência deste próprio decreto, começa a elaborar o seu próprio estatuto. Estamos, portanto, crentes de que não haverá nenhum problema quanto ao vazio legal.
A nossa proposta de suspensão do decreto poderia também permitir que todos os partidos da Assembleia da República, conjuntamente com o Governo - e nós estamos abertos para essa solução - encontrassem as soluções mais adequadas que ponham, digamos, a lei própria da Universidade do Algarve em conformidade com a lei da autonomia universitária.
O propósito da nossa intervenção e do nosso pedido de suspensão é encontrar o melhor caminho, ou seja, o caminho do maior consenso, para chegarmos a uma solução que não prejudique de maneira nenhuma, não crie nenhum vazio nem nenhum problema suplementar e permita que a Universidade do Algarve encontre as melhores soluções para a sua existência e para o seu desenvolvimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Alberto Ralha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção a exposição do Sr. Deputado Carlos Brito, mas devo dizer que discordo inteiramente dos argumentos que apresentou.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, estabelece, no n.º 2 do artigo 1.º, que «a articulação a que se refere o número anterior é feita sem perda de autonomia è das características próprias do ensino universitário e do ensino politécnico ministrado por aquelas instituições». Aliás, o Sr. Deputado referiu-se à lei da autonomia das universidades, que foi aprovada nesta Assembleia da República, e certamente também não desconhece a lei de bases do sistema educativo, que foi, igualmente, aprovada por esta Assembleia da República e que estabelece que «as universidades podem- ser constituídas por escolas, institutos, etc, podendo ainda integrar escolas superiores de ensino politécnico». Aliás, o Decreto-Lei n.º 513-C/79, que