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3 DE MARÇO DE 1989 1687

do Algarve, mas fiquei preocupado com as considerações do Sr. Secretário de Estado quando invocou aqui o exemplo de Aveiro. Quererá isso dizer que o Ministério da Educação continua a pôr em dúvida a razão da existência da Universidade do Algarve? Esta é que é á questão essencial e a observação do Sr. Secretário de Estado agrava e aprofunda as nossas preocupações a este respeito.
Ora, Sr. Secretário de Estado, quando a lei foi discutida aqui, na Assembleia da República, a minha posição, depois de discutir com especialistas do meu partido e doutros partidos, foi esta: seja qual for a solução que viermos a ter para o mapa das universidades portuguesas, é evidente que terá que existir sempre uma Universidade do Algarve; essa é uma reivindicação fundamental dos algarvios. É por isso que vemos com, tanta preocupação as várias tentativas no sentido de diminuir, de secundarizar a universidade algarvia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, com a transferência de tempos que se verificou, o PCP dispõe agora de dois minutos.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, devo dizer que um dos aspectos que particularmente me chocou neste decreto-lei sobre a Universidade do Algarve refere-se à completa marginalização e desrespeito para com os estudantes da universidade nele patente.
Com efeito, como é sabido tanto a Constituição da República como as leis da autonomia universitária e de bases, do sistema educativo consagram o direito de participação de todos os corpos de escola na vida académica. Esse direito de participação é amplamente reconhecido em todos os diplomas legais fundamentais do sistema educativo, menos, e significativamente, neste decreto sobre á Universidade do Algarve.
Ao Sr. Secretário de Estado coloco a seguinte questão: o que pode justificar que órgãos, previstos na lei de autonomia universitária - como a Assembleia da Universidade, com participação dos estudantes;- o Senado Universitário, igualmente com comparticipação dos estudantes, ou os órgãos previstos para as unidades orgânicas das universidades, tais como as assembleias de representantes, os conselhos directivos e os conselhos pedagógicos - sejam completamente riscados do mapa e substituídos por órgãos sem quaisquer resquício de participação estudantil?
Neste diploma são engendrados permita-me o termo, órgãos para a Universidade do Algarve que permitem, inclusive, a participação de entidades exteriores à universidade e não permitem a mínima participação dos estudantes dessa escola. Não há, portanto, qualquer resquício de gestão democrática, sendo o próprio reitor nomeado por despacho. Os estudantes da Universidade do Algarve são, assim completamente desrespeitados e aviltados por este decreto-lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, porque presumo que a bancada do PCP já não dispunha de tempo. Não sei por isso, como pode.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, oportunamente anunciei que tinha havido transferência de tempo. Para ser totalmente explícito; o CDS cedeu dois minutos ao PCP.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Das perguntas que desejo fazer ao Sr. Secretário de Estado a primeira já foi aqui posta e refere-se à manifesta violação, segundo parece, do artigo 3. º da lei da autonomia, porquanto já, está decorrido o prazo de dois anos sobre o regime de instalação da universidade é, realmente, o Governo já não tem poderes para perpetuar este regime de instalação.
O segundo problema, que me parece estar contido na brevíssima, intervenção de V. Ex.ª, é que incorreu num erro de confusão entre a associação e a gestão
comum.
O que a lei de bases diz é que pode haver uma associação entre uma universidade é institutos politécnicos, não dizendo nem poderia dizer, que possa haver uma gestão comum, isto é, uma fusão da universidade com os institutos politécnicos. Com isto não. quero dizer que a universidade se rebaixa porque integra nela um instituto politécnico, ou este se eleva porque, agora, faz parte e tem uma gestão comum com a universidade, mas sim que o produto que sai desta fusão é diferente do que o que a situação doutras universidades do País, que são exclusivamente e não integram em si institutos politécnicos. E esta fusão leva a que, pelo menos, se diga que a Universidade do Algarve é um tercium génus entre o instituto politécnico e a universidade. Não é propriamente uma universidade, porque tem nela integrado um instituto politécnico, e não é um instituto politécnico porque lhe chamam universidade. V. Ex.ª não poderá negar isso.
Em terceiro lugar, gostaria- de referir a V. Ex.ª que os estudantes se queixam de não terem sido ouvidos. Ora, a lei da autonomia dá aos estudantes um grande poder, que não pode ser desprezado e não percebo como é que o Ministro da Educação - que, ao contrário de outros ministérios é dialogante - e, principalmente V. Ex.ª, e apregoando tanto o consenso, a disponibilidade para o diálogo e a abertura ao mundo juvenil, não ouviu os estudantes. Porque é que VV. Ex.ªs, não, ouviram os estudantes da Universidade do Algarve? Este decreto-lei é contra os estudantes?
Gostaria de saber isso, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

0 Sr. António Barreto (PS): - Sr. Secretário de Estado, quais as razões cientificas que levaram à medida tomada pelo Governo? Quais foram as razões pedagógicas que fundamentaram e apoiaram a medida tomada pelo Governo?
No preâmbulo de decreto-lei fala-se de seis mil alunos, creio eu. Conheço um projecto de lei do Governo sobre as universidades particulares e cooperativas e os