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1750 I SÉRIE - NÚMERO 48

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Um simples cotejo entre a proposta de lei inicial do Governo e o texto alternativo produzido pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional justificaria, por si só, uma atitude positiva face ao tão ansiado texto do estatuto do militar.
No entanto, cremos sinceramente que se poderia ter ido mais além.
Empenhámo-nos com a apresentação de várias propostas para que fosse possível responder cabalmente as legítimas aspirações dos milhares de cidadãos que, nas Forças Armadas, prestam um inestimável serviço à comunidade.
São milhares de cidadãos a quem é devido um estatuto que afirme, antes de mais, a garantia plena do exercício de toda a vasta gama de direitos, liberdades e garantias que a Constituição reconhece a todos e onde as restrições, também elas constitucionalmente previstas, sejam a excepção e nunca a regra.
Neste ponto e apesar de tudo, ficámos aquém.
Perdemos, talvez, a oportunidade de meter um pauzinho que fosse na engrenagem trituradora de direitos que, hoje é o artigo 31.º da lei de defesa nacional e das forças armadas, nas suas doze alíneas.
Nesta medida, o Partido Ecologista Os Verdes optou pela abstenção na votação na generalidade da proposta de lei e dos seus artigos 1.º e 2.º e pela votação contra dos artigos 7.º e 16.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do projecto de resolução, apresentado pelo PCP, solicitando a recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, que define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.ª uma rectificação: é que não se trata de uma iniciativa do PCP, mas de um conjunto de partidos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Efectivamente, o projecto de resolução é apresentado pelo PCP, pelo PS e pelo Partido Os Verdes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Presumo que o Sr. Presidente vai pôr à votação, tal como estabelece o Regimento, em primeiro lugar, o projecto de resolução do PCP em que se solicita a suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, que define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve, e só depois o projecto de resolução de recusa da ratificação.

Vozes do PCP: - Não, não!

O Orador: - Assim estabelece o Regimento, meus senhores.

O Sr. Maia Nunes de Almeida (PCP): - É uma questão de lógica!

O Sr. Presidente: - Há, efectivamente, um projecto de resolução, em que se requer a suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, e um projecto de resolução de recusa da ratificação do mesmo decreto-lei. Simplesmente, a epígrafe dos dois diplomas aparecia da mesma forma.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que não valerá sequer a pena invocar o Regimento, uma vez que é a lógica parlamentar que diz que não se pode votar a suspensão de algo que pode vir a ser recusado a seguir.
A lógica é, pois, a de se votar, em primeiro lugar, o projecto de resolução de recusa da ratificação do decreto-lei e, em segundo lugar, se a Assembleia votar contra a recusa, então a Assembleia logo decidirá se suspende ou não o decreto-lei para efeitos de alteração. Isto é evidente, Sr. Presidente.
Creio que não valeria a pena sequer estarmos a perder tempo com esta questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como observou, quando o processo nos foi entregue, lemos a primeira página e encontrámos uma solução; depois, havia um requerimento que continha um título que não devia ser o adequado. Efectivamente, o Sr. Deputado tem razão lógica e, eventualmente, outras.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nem oito nem oitenta!

O Sr. Presidente: - Não se entenda da minha expressão «eventualmente outras» que eu estava a fazer qualquer juízo político.

Vamos, pois, votar o projecto de resolução de recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro.