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1746 I SÉRIE - NÚMERO 48

do Governo, falar durante tanto tempo e tão desafrontadamente sobre o problema das Forças Armadas. Valeu a pena e dou-me por satisfeito, quanto mais não seja por esse motivo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, gostaria de fazer alguns comentários a afirmações que registei da intervenção do Sr. Deputado. Disse V. Ex.ª ser perigoso mexer na lei de defesa nacional e das forças armadas, pois primeiro seria preciso termos Forças Armadas bem pagas e bem equipadas. Porém, Sr. Deputado, isso é um problema de todo o País: enquanto não tivermos um país bem pago e equipado vai ser difícil mexer na legislação!
Referiu o Sr. Deputado que a lei de defesa nacional é uma lei praticamente constitucional. Receio bem que este novo conceito já não vá a tempo do acordo da revisão constitucional. É provável que na Comissão de Revisão Constitucional não o tenham ouvido e, portanto, não incluirão este novo conceito no acordo PS/PSD.
Gostaria de colocar três questões muito concretas: entende o Sr. Deputado que o cerceamento de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que prestam serviço nas Forças Armadas deve ser a regra ou a excepção?
Entende o Sr. Deputado que esses cerceamentos decorrem da natureza do serviço que prestam ou de uma condição militar?
Entende o Sr. Deputado que as democracias que aceitam formas de exercício do direito de associação assumem pateticamente, diria eu, ou ingenuamente, o risco de verem as suas armas viradas contra si próprias e apenas postas ao serviço de eventuais contratos laborais ou acordos de concertação social?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Angelo Correia, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, que dispõe de um minuto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Angelo Correia, folgo que se tenha congratulado com as propostas apresentadas pelo PCP e com as alterações que foram introduzidas ao diploma, até porque era esse o nosso sentido ao apresentá-las.
De facto, embora as nossas propostas de alteração tenham sido aprovadas por unanimidade, tenho o direito de sublinhar - quis e quero fazê-lo - que tudo apontava para que, no essencial, o diploma tivesse ficado com a sua redacção inicial e que as nossas propostas, apresentadas em sede de comissão, é que conduziram ao processo importante e significativo da aprovação, por unanimidade, de muitas das alterações.
Quanto às considerações que fez sobre o artigo 31.º, quero dizer-lhe que não questionei as restrições de direitos dos militares mas, sim, a sua medida e a essa questão é que o Sr. Deputado não pode fugir. Na verdade, algum dia, terá que se discutir definitivamente se esta medida é justa ou se será preciso alterá-la, tal como propusemos. Aliás, o Sr. Deputado foi o próprio a concordar que esta medida é excessiva.
Quanto ao problema da GNR e da Guarda Fiscal, quero dizer-lhe que a questão não está em saber se têm estrutura militar mas se, tendo estrutura militarizada - ou sendo um corpo militar ou o que lhe quiser chamar -, devem ou não ser submetidos ao mesmo regime da restrições de direitos a que estão sujeitos os militares das Forças Armadas. Ora, entendemos que não, o que, aliás, é o que acontece nos países que citou.
É que, com a sua cultura geral antiquada, o Sr. Deputado citou o caso de países em que este tipo de forças de segurança têm uma estrutura militar. É correcto o exemplo que deu no caso da Guardiã Civil, que, de facto, tem essa estrutura mas que não é sujeita ao mesmo regime de restrições de direitos a que obedecem os militares espanhóis.
Finalmente, o Sr. Deputado entende que a lei de defesa nacional é intocável e praticamente paraconstitucional, o que, como tal, implica que o artigo 31.º não deve ser alterado. Assim, porque é que o Governo e o PSD apresentaram uma proposta de lei - a n.º 59/111 - em que se revogava este artigo por completo em vez de aligeirar o regime de restrições de direitos, se propunha o agravamento de todas as restrições previstas no actual artigo 31.º e até se inventava uma série de novas restrições sem qualquer cobertura constitucional?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Ângelo Correia, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que ficaria muito satisfeito se, como espero, a manifestação de apoio dada pelo PSD à sua intervenção tiver sido um sinal de acordo real e concreto relativamente às linhas mestras por si defendidas quanto ao conceito de condição militar.
Embora pense que tem toda a pertinência a observação acabada de fazer pelo Sr. Deputado João Amaral, creio que tem alguma lógica a justificação que, do ponto de vista político e militar, o Sr. Deputado deu para não se proceder à revisão da lei de defesa nacional - que deve ser feita globalmente - e, portanto, do artigo 31.º, que diz respeito à restrição de direitos, liberdades e garantias. Percebi a sua explicação, mas levantou-me uma grande dúvida.
De facto, o Sr. Deputado falou no reequipamento e no dispositivo militares e até prefigurou o que virá a constituir o teatro privilegiado de actuação das Forças Armadas que é o aeronaval.
Ora, como sabe, a Assembleia da República aprovou uma lei sobre o reequipamento militar que é altamente onerosa. Do meu ponto de vista - na altura, dissemo-lo claramente -, esta lei comprometeu o Governo a proceder a um reequipamento equilibrado dos três ramos das Forças Armadas a médio prazo.
Assim, em função da perspectiva avançada pelo Sr. Deputado, gostaria de saber se esta significa que vai tornar a estar em causa, no futuro, novo reequipamento, agora ajustado, o que provavelmente, implicará um novo conceito estratégico militar e de defesa nacional.
Vejo que o Sr. Deputado está a dizer que não será assim. Então, estando já definidos um conceito estratégico de defesa nacional, as missões das Forças Armadas,