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8 DE MARÇO DE 1989 1745

forças e do dispositivo das Forças Armadas - e sejamos claros, é uma situação tencional para os próximos anos tocar simultaneamente nos dois conceitos, nos; dois problemas - seria provocar uma potencial instabilidade no seu seio.
Somos contra isso, somos contra a instabilização das Forças Armadas, somos pela sua defesa e pela preservação dos valores que elas- corporizam. Por isso, mexer hoje na lei de defesa nacional e das forças armadas seria um erro político sem ter resolvido a priori o balizamento e o equacionamento das questões que se prendem com o seu funcionamento quotidiano. Sem isso, o País corria riscos)
É por isso que estamos contra a proposta do PCP. Não. que ela não seja legitima politicamente, mas porque é inadequada politicamente, é errada tecnicamente e inconsequente sob o ponto de vista psicossociológico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vou agora referir-me a uma questão que o PCP também levantou.
Na extensão das restrições dos direitos, liberdades e garantias aos militares da Guarda Republicana e da Guarda-Fiscal há um erro básico no pensamento do PCP, que não está esclarecido e é bom lembrar-lho: não faz sentido técnico, político e jurídico uma identificação entre militares das Forças Armadas e militares. A condição militar não é exclusiva das Forças Armadas. A :condição militar é, por um , lado, vertida nas Forças Armadas e é paralelamente vertida em dois outros corpos de segurança interna que têm estatuto militar.
A primeira entidade que mexeu no problema foi o I Governo da República; em 1911, quando definiu a Guarda Nacional Republicana como o «corpo-especial de tropas» - «corpo», - não corporação! Nunca o podei político ou os democratas da 1.º República quiseram identificar a policia com a Guarda Nacional Republicana: E o último diploma aprovado sobre o problema, o Decreto n.º 373/83, estatuto orgânico da Guarda Republicana, e o estatuto do militar da Guarda Republicana, Decreto n.º 465/83, especificam e tipificam com toda a clareia todo este preceito: qualquer militar da Guarda Nacional. Republicana tem estatuto de condição militar.
Algum partido político pediu a vinda à Assembleia da República deste diploma para ratificação? Ninguém! Foi aceite por todos ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu vou ao Tribunal Constitucional pedir a inconstitucionalidade disso!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, terá oportunidade de intervir no- fim da minha intervenção. Agra agradecia que cumprisse o normal- das regras. Democráticas!

O. Sr. João Amaral (PCP): - Foi só um aparte. Olhe que o aparte ainda não está proibido!

O Orador: - Em relação à Guarda Nacional Republicana foi assim em 1983. Em relação ao estatuto da Guarda Fiscal, expresso no Diploma n.º 373/85, processou-se de igual. modo e também nenhum partido requereu-a sua inconstitucionalidade; foi doutrina aceite pela generalidade dos partidos políticos portugueses)

Hoje, abordar o problema nos termos que o PCP o fez é inconsequente e errado, dado o seu passado político, com aquilo que não fez, com a sua omissão e com a doutrina estabelecida em qualquer momento da vida nacional.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se pense que é uma inovação portuguesa. O estatuto dos Carabineiros, a chamada prima arma do exército italiano, que é um corpo de segurança interna, tem um estatuto militar; o estatuto da Gendarmerie belga é um estatuto militar; o estatuto das CRS e das Gendarmerie francesa é um estatuto militar! É tradição de todos os países latinos que a alguns corpos de segurança interna seja atribuído um estatuto militar aos seus membros. Não é um caso português, mas sim da maior parte dos países latinos e só uma incultura política ou um não desejo de se cultivar e de ler politicamente pode levar a este tipo de argumentação)

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Espere aí que já leva!

O Orador: - Muito tempo e trabalho teremos ainda para conseguir com que a doutrina e os germes democráticos cheguem a todo o País.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia o texto da lei; esta é uma lei de bases da condição militar. Também nisto estou de acordo com o Sr. Deputado Marques Júnior.
É uma lei de bases que vai ser implementada, que vai ser concretizada em diplomas concretos. Mas, mais do que isso, o que é importante e um- convite que hoje deve surgir a esta Câmara é o desejo de que, através deste diploma, deste estatuto da condição militar, o País contemple as suas Forças Armadas e os seus agentes como alguém que presta uma missão que o Pais quis, quer e deseja manter.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas para o ser, deve ser prestigiada e o prestígio não advem apenas das remunerações que se pagam. Vem da gratificação política e social que se presta a algumas profissões e a alguns exercícios. E missão e mister da Assembleia da República hoje manifestar essa atitude para com os militares portugueses.

Aplausos. do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Herculano Pombo, João Amaral e Marques Júnior. No entanto, encontramo-nos confrontados com a seguinte situação: Os Verdes dispõem de tempo, o PCP dispõe de um minuto, o PRD de três minutos e o PSD apesar de ter esgotado o tempo de que dispunha, ainda dispõe de três minutos do tempo que lhe foi concedido pelo CDS.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Angelo Correia, valeu a pena ter esperado quase dois anos - é sensivelmente esse o tempo em que sou deputado - para ouvir finalmente alguém da maioria,