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1742 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Finalmente, com um atraso de vários anos e depois de um trabalho intenso na Comissão de Defesa Nacional, vamos hoje votar uma das leis estruturantes da defesa nacional, na medida em que versa sobre um dos seus vectores fundamentais que é a componente militar.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados foi esta proposta, ou melhor, a Proposta de Lei n.º 69/V, que estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar objecto de debate na generalidade em 11 de Novembro de 1988. Nesse debate, e do nosso ponto de vista, foram evidenciados os aspectos principais da lei, e mais particularmente, referenciado o que em nosso entender deve ser considerado o conceito de condição militar.
Referimos na altura e parece oportuno salientarmos agora que as «Forças Armadas têm de ser uma instituição que os cidadãos respeitem e por isso têm de conhecer as suas actividades, têm de encontrar justificação para a sua existência e isso compete, em primeiro lugar, ao Governo.
Compete aos órgãos de soberania conseguir uma adesão dos cidadãos à necessidade de defesa e não fomentar ou tolerar sentimentos hostis ou de resistência à instituição militar e à actividade com elas relacionadas».
Ultimamente, como é visível através da comunicação social, têm vindo a lume muitas questões relacionadas com as Forças Armadas. Não penso que isto seja um sintoma positivo, antes pelo contrário, deve ser um reflexo de que algo não está bem ao nível das Forças Armadas e atrevo-me a pensar que o fundamental tem a ver precisamente com o «estatuto» que hoje a sociedade em geral dispensa às suas Forças Armadas, para já não falar na marginalização, em termos sociais, em que as Forças Armadas são tidas. Argumentar-se-á que existe uma preocupação governamental em dar mais e melhor equipamento às Forças Armadas e daí podermos questionar sobre o que querem afinal as Forças Armadas. Para além desta posição ser controversa penso que os problemas são outros.
Não tenho nem legitimidade nem procuração para falar em nome das Forças Armadas e, portanto, limitar-me-ei a fazer uma simples reflexão: é ou não verdade que hoje assistimos a desenvolvidas acções de rejeição à instituição militar? Quem tem tomado, quer ao nível oficial ou outro, a defesa da instituição militar?
Alguém já se interrogou perante esta simples e singela verdade de que a existência e os problemas fundamentais relacionados com a essência das Forças Armadas não são da sua responsabilidade específica?
Que fique claro, e sublinho mais uma vez, de que um caso é questionar a sua existência e missões que não são da responsabilidade das Forças Armadas, outra coisa diferente é como cumprem as suas missões e aqui, podem e devem ser questionadas - estamos num país democrático e ainda por cima, como resultado de uma acção directa, se não do todo, pelo menos de uma parte das Forças Armadas.
São, no entanto, coisas diferentes e o que mais tem afectado ultimamente as Forças Armadas, na minha opinião, é ninguém, principalmente a nível oficial, levantar a voz e dizer: «Nós somos os responsáveis pela existência e pelas missões das Forças Armadas.» É que, em grande parte, os problemas que hoje são questionados ao nível das Forças Armadas não são da sua responsabilidade mas sim do poder político, muito embora apareçam, por vezes, um pouco camuflados.
Penso que só num segundo plano se colocam outros problemas que também existem e são importantes relacionados com a estrutura de carreiras e, naturalmente, com as contrapartidas financeiras.
Todos nós queremos umas Forças Armadas orgulhosas do seu estatuto, de tudo subordinar ao interesse nacional, de lutar pela pátria se necessário com o sacrifício da própria vida, de uma permanente disponibilidade para o serviço ainda que com o sacrifício de interesses pessoais e pela restrição constitucionalmente prevista de alguns direitos e liberdades. Tudo isto são características da condição militar que têm naturalmente de ter, entre outras, uma contrapartida financeira adequada.
Como afirmei, aquando da discussão na generalidade, o momento é particularmente difícil para os militares, porque o conceito generalizado sobre os militares é um conceito de desnecessidade e, nesse sentido, redutor e perturbador daquilo que deve ser entendido como «... da condição militar».
É neste contexto que aparece a proposta de lei que estamos a abordar. Responderá ela a todas estas preocupações? Penso que não, embora saiba que uma grande parte destas questões não se resolvem por simples decreto. É necessário uma grande vontade política e o ambiente parece não ser o mais propício para que isso aconteça.
De qualquer modo, a proposta reformulada em comissão, se não responde àquilo que devia ser um verdadeiro estatuto da condição militar, introduz, relativamente à proposta inicial, uma melhoria significativa, embora continue um diploma lacunar, face aos objectivos apresentados e àquilo que era legítimo esperar de um verdadeiro «estatuto da condição militar».
O trabalho efectuado em sede de comissão, como tem acontecido, quando se trata de assuntos de defesa nacional, foi feito com a colaboração dos vários grupos parlamentares e do Governo e o actual texto de substituição é o resultado de um diálogo concreto, real e positivo e não o resultado de um diálogo de surdos como muitas vezes, infelizmente, acontece nesta Câmara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é fácil, perante este quadro, tomar uma posição perante este diploma. Como tive oportunidade, de referir, quando do debate da generalidade, a importância desta lei reside mais naquilo que omite do que naquilo que diz.
É verdade, no entanto, que depois da discussão em sede de comissão é mais fácil votar a favor este texto, - foi o que fizemos -, do que aquele que nos foi apresentado inicialmente pelo Governo, mas subsiste em nossa opinião a dúvida da «utilidade» desta proposta de lei. Não que não seja fundamental e urgente um estatuto da condição militar, mas pensamos que, em boa verdade, estamos perante um texto que só com muita boa vontade poderá ser chamado de estatuto da condição militar e ficaria melhor: bases gerais do estatuto da condição militar.
Deste diploma vão resultar os vários estatutos de oficiais, sargentos e praças que é o direito mínimo que pode e deve ser concedido aos militares, ou seja, que tenham um verdadeiro estatuto.