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8 DE MARÇO DE 1989 1737

Contudo, o Governo em vez de interpretar correctamente a lei, isto é, considerar que o artigo 1. º da lei da requisição civil relativo à requisição civil está
ultrapassado pelo artigo 8.º da lei da greve, que restringiu substancialmente o âmbito da requisição, quer manter em vigor aquele artigo 1.º que nada tem a ver
com a lei da greve, nem com a legislação actualmente vigente.

Em meu entender, o projecto de lei do Partido Socialista não resolve este problema fundamental. Deveria dizer: ficam revogados os artigos 1.º e 3.º do decreto-lei sobre a requisição civil, em situação de greve.

Um outro problema, ainda, refere-se à atitude do Partido Socialista em remeter todas as questões aqui colocadas para a discussão em sede de comissão especializada, dizendo que lá receberia todos os contributos, poderia até elaborar-se uma nova lei e tudo se resolveria. Srs. Deputados, devo lembrar que o projecto é de vossa autoria e não da comissão especializada e, por isso, os senhores têm de dar as respostas aqui aos nossos pedidos de esclarecimento para podermos saber o que VV. Ex.ªs pretendem.

Quando no diploma se diz que só depois do incumprimento pelos trabalhadores é que haverá requisição civil - e trata-se da alma do vosso projecto - eu pergunto: quem é que diz que há incumprimento? É o Governo? Não acreditamos nisso!

De facto, têm de ser as associações sindicais; as próprias associações que decretam a greve, que devem dizer se o incumprimento dos serviços mínimos está ou não a verificar-se. Se for o Governo a dizer quando é que há incumprimento, haverá sempre requisição civil.

Assim, no projecto de lei tem de dizer-se quando é que se verifica o incumprimento e o Partido Socialista não quer dizer quando é que considera que se verifica o incumprimento e remete essa matéria para ser discutida em sede de comissão especializada.

Decerto pretende apenas apresentar este projecto para a comunicação social poder dizer que o Partido Socialista quis regulamentar a requisição civil e o Partido Social-Democrata o derrotou, mas não quer dizer quando é que há requisição civil. Isto não pode ser, o Partido Socialista tem de assumir a responsabilidade de dizer quando é que há incumprimento e não pode remeter a matéria para a comissão especializada.

Por estas razões seria fácil ao CDS, depois de saber qual é o voto do PSD, perante os trabalhadores que estão a assistir aos nossos trabalhos nas galerias, fazer um bonito e dizer: «Nós também vamos aprovar o projecto de lei do Partido Socialista sobre a requisição civil em situação de greve.» Durante alguns dias o CDS receberia aplausos e alguns órgãos da comunicação social diriam: « O PSD ficou isolado, pois até o CDS votou a favor este diploma sobre a requisição civil.» Não pretendemos ter essa atitude, porque seríamos incoerentes, tecnicamente derrotistas e iríamos aprovar uma lei que não tem razão de existir por três ordens de razão: em primeiro lugar, porque o Partido Socialista não expressou nem tem ideias precisas sobre o que pretende; em segundo lugar, porque este projecto de lei vem restringir - como bem notou o PRD - o artigo 8.º, abrindo as portas para o Governo fazer a requisição civil fora daqueles casos restritos enunciados pelo PS; e em terceiro lugar, entendemos que o incumprimento da lei, por parte do Governo, não se faz mediante uma nova lei má, mas mediante a censura da opinião pública, mediante a censura política, através desta Assembleia e mediante, o grande movimento para restabelecer ;verdadeiramente a lei da greve e não restringi-la encapotadamente como se pretende fazer agora aqui.
Se é preciso revogar a lei da requisição civil, o CDS está pronto para participar nessa tarefa. É preciso modificar o artigo 8.º da lei da greve, o CDS apoia a iniciativa, mas o que o CDS não está de acordo é que se iludam as questões e, por essa razão, votaremos contra este projecto.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito o Sr. Deputado Alberto Martins para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado Narana Coissoró não dispõe de tempo para responder.
Entretanto, a Mesa é informada de que o PRD cede tempo ao CDS para responder.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, no início da sua intervenção V. Ex. referindo-se ao projecto de lei do Partido Socialista classificou-o - e só por si a razão da nossa iniciativa era bastante - como uma lei protesto.
É, efectivamente, uma lei protesto, mas não é só uma lei protesto. A perspectiva que o Sr. Deputado aponta vai no sentido de uma alteração global das leis laborais e, por isso, faz uma referência muito incisiva à ideia de revisão da lei da greve.
De facto, consideramos que a codificação sistemática das leis laborais pode ser uma solução positiva, mas, enquanto não se verifica, a precisão, mesmo que interpretativa - e já referi que não era só essa - da lei da requisição civil, justifica-se até para garantir um valor fundamental, ou seja, o direito constitucional à greve.
De facto, o direito à greve não é um , direito absoluto, tem os limites da salvaguarda dos interesses colectivos essenciais. A forma como esse direito está ou não a ser aplicado pelo Governo implica uma opção e uma filosofia de Estado urgente que garanta e resolva a questão da requisição civil.
Quanto à solução que poderia ou deveria ser dada para o não cumprimento, foi opção ostensiva do Partido Socialista deixar para a comissão de especialidade a resolução desta questão, em relação à qual não temos uma opinião definitiva e fechada.
Sabemos que as soluções que existem em termos de Direito Comparado, se referem à possibilidade de constituição de uma comissão paritária que a posteriori aplica a requisição civil. Há, eventualmente, a requisição contenciosa e há a solução apresentada hoje aqui, ou seja, a de o privilégio da execução prévia ser admitido e entregue ao Governo.
Para nós, qualquer destas soluções seriam soluções abertas, e terminais. Não faríamos delas uma questão fechada e decisiva se os pressupostos estivessem suficientemente clarificados.
Neste sentido, a questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: por que não - uma vez que o Sr. Deputado admitiu uma solução perfeccionista e já mais elaborada - admitir nesta própria solução (e isso cabe no contexto da proposta apresentada) a definição expressa tal como eu já apontei como possibilidade no Direito