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17 DE MARÇO DE 1989 1833

Este objectivo tem vindo a ser assinalado, e não só pelos trabalhadores, em época de crise económica e de assustador aumento do desemprego.
É verdade que conhecemos os argumentos dos que através de variados estudos pretendem demonstrar que este objectivo não é atingido.
De facto, nunca falta imaginação e engenho àqueles que a cada reivindicação dos trabalhadores respondem com o ar ponderado de quem pretende travar uma criança impetuosa.
Mas o que lhes interessa, a esses, é a manutenção da situação de sobre-exploração do trabalhador.
A este respeito salientamos uma recente proposta de resolução apresentada no Parlamento Europeu em 1986. Aí, se assinala a importância da redução geral do tempo de trabalho no quadro da luta contra o desemprego.
E mais: na proposta em questão afirma-se que a redução do tempo de trabalho não pode ser apenas analisada sob o ponto de vista dos custos a cargo das empresas, porque isso equivale a negligenciar os custos do desemprego e o objectivo de harmonizar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos no nível desejável. E é isso que de facto acontece!
Sempre que se fala em redução do tempo de trabalho não falta quem venha falar, só e apenas, na capacidade de produção das empresas, na competitividade das mesmas, tentando demonstrar que a reivindicação dos trabalhadores se vira contra eles.
Mas não podem esquecer-se as novas tecnologias, o desenvolvimento, através das mesmas, da capacidade de produção e o aumento da sua competitividade. Aliás, da redução do tempo de trabalho resulta o crescimento da produtividade. A reorganização na empresa, a motivação do trabalhador para a tarefa prestada em melhores condições são alguns dos motivos apontados, entre outros, para o crescimento da produtividade.
E assim cai pela base o argumento dos que se esquecem dos reflexos negativos do desemprego sobre a capacidade de produção e a competitividade das empresas.
Desperdiçar mão-de-obra, e desperdiçar mão-de-obra que pode ser qualificada, contraria o progresso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que está justificada a necessidade de reduzir o tempo de trabalho. Mas para que nível deve ser feita essa redução?
O projecto do PCP propõe a redução para 40 horas. Redução que se justifica. Analisando a contratação colectiva, verificamos que muitos dos trabalhadores beneficiam já de semanas de 44, 42 e alguns até mesmo de 40 horas.
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas - e isto para citar um só exemplo - assinala que das 20 convenções colectivas de trabalho negociadas pela federação para mais de 60 mil trabalhadores se constata que a média semanal estipulada contratualmente é de cerca de 43 horas. Mas, na prática, a média praticada é de cerca de 41. Assim, o anunciado anteprojecto do Governo da redução para 44 horas sabe, de facto, a muito pouco!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - O melhor é não trabalhar!

A Oradora: - Assim, o projecto de lei do PCP não é o salto brusco, mas a consequência lógica da evolução da limitação da indisponibilidade do trabalhador.
Para o trabalho nocturno, insalubre, penoso e perigoso propomos, por motivos bem evidente, a redução para as 35 horas.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Só!

A Oradora: - Sr. Deputado, se alguma vez exercesse algum trabalho insalubre e perigoso, com certeza não estaria agora a fazer esse comentário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Propusemos a redução progressiva em certos sectores de actividade. Em relação ao ramo do comércio parecia-nos que o pequeno comércio retalhista poderia sentir algum abalo com a redução para 40 horas na data da entrada em vigor do diploma.
Mas do debate público resultou que não é deste pequeno patronato que vem a oposição à semana das 40 horas.
O contrato colectivo do comércio retalhista está a ser negociado, neste momento, e a Associação dos Pequenos e Médios Comerciantes esteve de acordo com a semana das 40 horas.
É sim, do grande patronato, nomeadamente dos hipermercados para os quais não há domingos, nem os dias de descanso semanal previstos na lei, e dos quais vem a oposição. Foi por causa dos hipermercados que a redução para 40 horas não foi negociada em Lisboa.
Assim sendo, entendemos que no comércio não deve haver redução progressiva da redução de trabalho. Deve ser reduzido para 40 horas na data da entrada em vigor do diploma.
Mais uma vez se demonstra - e este é um dos exemplos - a importância da intervenção das organizações de trabalhadores na preparação das leis de trabalho.
É também em resultado da consulta pública que entendemos que a redução para as 35 horas se deve alargar ao trabalho por turnos, pois que reveste características de penosidade. Aliás, em relação ao terceiro turno há já empresas que aplicam o horário das 40 horas.
Entendemos, embora isso não conste do nosso diploma (mas é uma das nossas sugestões) que o decreto-lei de 1974, que sujeita a autorização administrativa a redução do horário de trabalho, deve ser expressamente revogado embora, na nossa opinião, ele seja inconstitucional por restringir a liberdade de contratação colectiva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por último, salientamos que prevemos um período dilatado para a entrada em vigor do diploma. Período que consideramos suficiente para a reorganização do tempo de trabalho nas empresas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP constitui uma base de trabalho para que a Assembleia da República cumpra um dos direitos fundamentais dos trabalhadores que é o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes.
A extraordinária adesão ao projecto por parte dos trabalhadores constitui, ao mesmo tempo, um desafio ao PSD e ao Governo, pois os trabalhadores que, em massa, se manifestaram a favor da redução para 40 horas não estão de acordo com a redução para 44 horas.