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17 DE MARÇO DE 1989 1839

macroeconómicas, jurídico-sociais e no plano de funcionamento do mercado e da organização de trabalho de cada empresa individual, como aqui foi salientado pela Sr.ª Deputada Elisa Damião - principalmente no caso de médias e pequenas empresas que constituem a parte importante do nosso tecido empresarial.
Conhecem-se, e são certamente merecedores de aplauso, os objectivos que se pretendem atingir com a redução do tempo semanal, como aliás também com outras formas de diminuição de trabalho anual, mediante aumento do período de férias, ou total, através da antecipação da idade da reforma conjugada ou não com o adiamento de idade de entrada no mercado de trabalho por virtude da extensão da escolaridade obrigatória prolongada ou a exigência de outras habilitações profissionais.
Esses objectivos são resumidamente aqueles mesmos que foram enunciados pela Sr.1 Deputada Odete Santos: alargamento de oportunidades para lazer e relaxamento, com todos os efeitos benéficos que eles trazem para a saúde física e psíquica do trabalhador, o prazer pessoal de trabalhar o suficiente e gastar o resto nos seus hobbies, cultura, educação e desporto, maior participação na vida e tarefas familiares, e até o desempenho de tarefas sociais ou comunitárias.
Por isso mesmo, na Recomendação 804 (1977) adaptada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa pede-se aos Estados membros para «considerarem, quanto possível, no contexto de uma política de lazer e desenvolvimento cultural, a redução de trabalho pelo aumento do período de férias anuais e diminuição da duração do tempo diário e semanal». Do mesmo modo, a OIT desde há muito reconhece a duração de trabalho como factor de progresso social. Em 1979, por exemplo, na sua Terceira Conferência Regional, enfatiza que «a redução progressiva da duração de trabalho deve continuar a ser considerada como um objectivo importante das políticas nacionais da contratação colectiva». De modo diferente é esta questão tratada numa Resolução do Conselho das Comunidades Europeias, tal como se lê no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 4 de Janeiro de 1980, hoje referido aqui. As conclusões reflectem duas preocupações principais: entraves económicos, de um lado, e uma participação no progresso económico e social, de outro. O problema da duração de trabalho é discutido tendo por pano de fundo os variados factores - a evolução demográfica, objectivo de crescimento económico, problemas estruturais do mercado de trabalho, e a introdução progressiva de novas tecnologias. O conselho pôs o acento tónico na circunstância de toda a problemática da duração de trabalho ser confrontada à luz dos seus possíveis efeitos, na capacidade de laboração, alterações na produtividade, diferenças existentes entre os diversos sectores, dimensão das empresas que podem desequilibrar o sistema produtivo e competitividade com indústrias e serviços estrangeiros.
O problema que estamos a debater não é, pois, pacífico nem simples e as experiências de outros países membros da CEE ilustram bem o cuidado, a ponderação e o período de transição que se requer para o implementar, sem repentinamente subverter o equilíbrio das chamadas relações industriais, - de que também nos falou a Sr.ª Deputada Elisa Damião -, na redução de tempo semanal.
Na Alemanha a reivindicação sindical para reduzir de 48 para 40 horas a semana de trabalho na indústria metalúrgica iniciou-se em 1952 mas só em 1955 sob o conhecido slogan «Ao sábado o meu pai é para mim», a campanha ganhou ímpeto, obtendo a primeira redução para 45 horas em 1956 e só em 1967, isto é, onze anos depois de uma luta tenaz é que se chegou às 40 horas. Noutros sectores, houve a «compreensão sindical», tendo as posições sindicais levado na indústria química doze anos, passando por cinco fases; nas indústrias gráficas onze anos e cinco fases; têxteis treze anos e sete fases; construção civil doze anos e seis fases; e, finalmente, na alimentação 23 anos e dez fases, tendo, neste último caso, o processo sido concluído em 1980.
Porquê estes cuidados, esta ponderação e este dilatado período de transição? Alega-se do lado patronal - principalmente nas pequenas e médias empresas - que a diminuição do tempo semanal de trabalho aumenta o custo unitário de trabalho e consequentemente o custo total da produção. Resultado: ou a empresa tem de aumentar o preço do produto, o que reduz o poder de compra do salário e, além disso ameaça a sua competitividade, diminui o volume de lucros, afectando imediatamente a capacidade de investimento e produção. Assim, num período mais ou menos curto o efeito final será o recurso aos despedimentos. Outra variação será o recurso ao trabalho extraordinário ou maior propensão para investir em equipamento que também condena a mão-de-obra supérflua e os despedimentos. Isto tudo só não será assim dizem os peritos empresariais - certamente não filiados no PRD, como se viu da intervenção do Sr. Deputado Rui Silva - se a diminuição do tempo de trabalho por compensada pelo aumento da produtividade de cada trabalhador beneficiado.
Só com a diminuição da duração semanal, os macroeconomistas receiam os efeitos negativos que podem atingir a economia global do País como sejam o aumento rápido da inflação, perda de poder de competitividade nos mercados externos, efeitos prejudiciais na balança de pagamentos e agravamento do desemprego, etc. Esta a razão por que no relatório da OCDE, intitulado «Flexibilidade do mercado de trabalho numa economia de mudança», de 15 de Janeiro de 1987, depois de sublinhar que qualquer política de flexibilização requer necessariamente o consenso entre as duas faces da indústria - empresários e trabalhadores - e considerar, entre outras proposições, que «a menor rigidez na organização do trabalho tem geralmente efeitos benéficos no emprego» e verificar que nesta matéria não existem soluções-padrões, podendo ser bastante diferentes as formas de modificação e rearranjo de duração de trabalho, segundo as necessidades dos diversos sectores económicos dentro de cada Estado e reconhecendo que os governos nos países membros consideram a flexibilidade no mercado de trabalho, em particular com respeito à redução e reorganização da duração de trabalho em todos os sectores da vida activa, dizem que devem os Estado membros seguir os seguintes princípios:
Primeiro, a redução da duração de trabalho deve ser acompanhada pela reorganização e deve conciliar a melhoria de condições de vida e de trabalho de homens e mulheres com as necessidades de competitividade económica;