O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1840 I SÉRIE - NÚMERO 52

Segundo, a redução e reorganização do tempo de trabalho devem ser negociadas entre os parceiros sociais ao nível de sectores e das próprias empresas;
Terceiro, os poderes públicos devem agir para facilitar a introdução de disposições inovadoras quanto à duração de trabalho e, sendo necessário, adaptar o direito de trabalho e demais legislação social;
Quarto, as novas regras básicas existentes de protecção social devem ser modificadas para melhor;
Quinto, os poderes públicos devem, conceder incentivos às empresas e cooperativas que, através da readaptação, contratem trabalhadores jovens, os deficientes, os desempregados de longa duração em resultado da reorganização e diminuição do tempo de trabalho;
Sexto, devem ser encorajadas as possibilidades de trabalho a tempo parcial, incluindo o sector público sob condição de que é oferecida tal possibilidade em termos voluntários e não afecta os direitos sociais fundamentais dos interessados;
Sétimo, o recurso ao trabalho extraordinário deve ser limitado aos casos excepcionais, e o tempo suplementar deve ser trocado por aumento de férias;
Oitavo, e finalmente, as diferentes formas de redução e organização do tempo de trabalho deve ser parte de um pacote de medidas para flexibilizar as condições gerais de prestação de trabalho.
Uma nota importante deve ser acrescentada a este rol de condições para reduzir a duração do trabalho que nos é recomendada pelo Comité de Ministros da CEE: em muitos países - e o caso português é flagrante -, nos últimos anos floresceu entre nós a chamada economia negra durante a recessão económica. As pessoas fazem elas próprias o que geralmente era feito por outras mediante pagamento; o recuso ao subcontrato em vez do contrato de trabalho ou ao trabalho clandestino isto é, ao trabalho não declarado é, hoje uma praga que é preciso erradicar da sociedade portuguesa.
A redução de horas semanais de trabalho sem outras medidas que ficaram enunciadas não preenche os requisitos de flexibilização e de reorganização das empresas. A experiência alheia demonstra que a redução de uma, duas ou cinco horas de trabalho semanal, longe de obrigar as empresas a adaptarem-se à situação nova, levam a uma maior rigidez de normas internas, de controlo interno para os trabalhadores, aplicando os empresários, de uma forma mais severa, os regulamentos contra as pausas, o absentismo, as faltas justificadas e pagas, aumentando a tensão da vigilância apontada, apurando ainda mais o apressamento do trabalho, etc... as tais «crianças impertinentes» para que figurativa è sugestivamente advertia há pouco a Sr." Deputada Odete Santos, formas que se julgam «imprescindíveis» para a manutenção dos custos de produção per capita.
Aqui está a razão por que os projectos de lei que apenas e exclusivamente dispõem sobre a redução do tempo de trabalho, não obstante a generosidade e a actualidade dos seus objectivos, longe de alcançarem os efeitos pretendidos, podem conduzir a efeitos perversos na vida laborai.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob o falso nome de reforma estrutural o Governo está em vésperas de dar à estampa um molhe de dispositivos em matéria laborai que em vez de flexibilizar rigidifica os despedimentos, restringe as várias formas de contratação dos trabalhadores, impede o diálogo social nas empresas, através de regras imperativas, e, aspergindo sobre elas algumas gotas de segurança social aos desempregados, obviamente, insuficientes, procura dizer que fez uma reforma estrutural. O País não poderá modernizar-se com tais medidas. O Ministro do Emprego e da Segurança Social mostra-se inábil e incapaz de levar a bom termo uma tarefa fundamental para a sociedade portuguesa, prometida no programa do Governo.
As iniciativas do PCP e do PS claramente insuficientes - como reconheceram, aliás, as Sr.ªs Deputadas Elisa Damião e Odete Santos - e inaceitáveis sem outras medidas que ficaram desenvolvidamente referidas põem, todavia, o dedo na ferida, e têm o mérito de chamar a atenção do País para o facto de este Governo, apesar de ter prometido a modificação das leis laborais, estar atolado no pântano dos lobbies dos gestores públicos e do corporativismo na chamada concertação social e não estar em condições de realizar a modernidade para preparar o País para o «Portugal de 1992».

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Odete Santos, mas o CDS não dispõe de tempo. A Sr.ª Deputada dispõe de doze minutos. Pode dispensar algum tempo para a resposta?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dispensamos dois minutos ao Sr. Deputado Narana Coissoró, com muito prazer. Aliás, o nosso pedido de esclarecimento não vai ser longo.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, ouvi com extrema atenção a sua intervenção, que colocou alguns problemas aos quais, logo na minha intervenção, tentei dar resposta. Eu queria, de facto, dizer que o objectivo do nosso projecto de lei não pode caracterizar-se pela insuficiência dentro do objectivo que tinha. O que disse, há pouco foi que havia outras medidas a tomar noutras áreas para complementar este projecto de lei. Efectivamente, conheço alguns dos estudos que o Sr. Deputado citou e que vêm publicados numa revista de divulgação existente na biblioteca da Assembleia, mas é curioso que esses estudos de vários autores conduzem a respostas diferentes conforme o autor respectivo, em temas, por exemplo, como o aumento do emprego, o aumento da competitividade das empresas, etc. Portanto, penso que nessa área, muitas vezes, se manipulam os dados para levar a determinadas conclusões.
Antes de formular a pergunta que pretende fazer-lhe, queria dizer que a proposta de resolução que citei na minha intervenção não deve ser a mesma que o Sr. Deputado referiu na sua porque não é de 1980 mas, sim, de 1986. E é de facto essa proposta de resolução que chama a atenção para o facto de ser extremamente negativa a comparação, que normalmente se tem vindo a fazer, entre os problemas financeiros das empresas, sem se ter em conta o custo enorme do desemprego, em termos, quer de produtividade quer de competitividade das empresas. O desemprego é de facto um encargo muito grande para o País.
A pergunta que lhe queria fazer, Sr. Deputado, é a seguinte: nós consultámos variadíssimos dados sobre o horário semanal efectivamente praticado em várias