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I SÉRIE - NÚMERO 58

O Sr. Presidente: - É regimental. Está interrompida a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa mantém a decisão que tomou há pouco.

Existe um recurso interposto pelo Sr. Deputado Narana Coissoró que tem a palavra para o fundamentar, se assim o entender.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Basta ver o percurso ou a tramitação deste projecto de lei para verificar que a Mesa não tem razão.
Em primeiro lugar, porque estamos no debate na especialidade, o que pressupõe a existência prévia de um debate na generalidade.
Em segundo lugar, porque não há motivo para, durante o debate na especialidade que está a decorrer, interromper as votações que estão agendadas para hoje e apresentar um novo requerimento de baixa à comissão. Este novo requerimento é baseado em quê? O que é que vai para a comissão e fazer o quê? Isto é, todo o trabalho que a comissão agora diz querer fazer, por iniciativa do PSD, deveria ter sido feito durante o tempo em que este projecto e as respectivas propostas de alteração estiveram «congeladas» na comissão.
Trata-se, pois, de um artifício dilatório para interromper uma votação importante e de uma manobra política para que esta matéria não seja votada até à realização das eleições autárquicas, porque traz custos políticos.
Finalmente, gostaria de dizer que entendemos que a Mesa procedeu mal ao, precipitadamente, ter invocado um artigo que não se aplica no caso concreto - aliás, isto pode até levar a que o diploma seja formalmente inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa para o PS é melhorar o projecto de lei apresentado pelo PSD que, lamentavelmente, como já tive oportunidade de referir há pouco, foi o único que baixou à comissão.
Já na discussão na generalidade deste projecto de lei tivemos oportunidade de chamar a atenção do PSD para a necessidade de, em matéria deste tipo, se tentar o consenso. Portanto, justificava-se que todos os projectos em discussão tivessem baixado à comissão para apreciação. Na altura, o PSD - e desculpem-me a expressão -, com a arrogância que lhe é própria, entendeu que não. Curiosamente, passado quase um ano vem aqui dar a mão à palmatória e reconhecer que errou em Maio de 1988.
Srs. Deputados, em termos regimentais temos dúvidas em relação ao requerimento que agora foi apresentado mas, como há pouco referi, reconhecemos que a baixa à comissão pode trazer uma melhoria do diploma e, acima de tudo, ir ao encontro das legítimas pretensões dos autarcas, dos presidentes e dos membros das juntas de freguesia.
É evidente que a experiência do PSD nesta Câmara nos traz algumas reservas em relação à atitude aqui tomada hoje, porque - e sabemo-lo muito bem - noutras matérias, e lembro, por exemplo, o processo de discussão dos projectos de lei sobre a regionalização que já baixaram à comissão há largos meses, o PSD vem, sucessivamente, protelando a sua discussão em Plenário.
Receamos, pois, que este requerimento apresentado pelo PSD vise uma situação semelhante à verificada no processo de regionalização, ou seja, tentar na comissão, e porque também lá tem a maioria, dilatar no tempo a discussão desta questão que é fundamental.
Portanto, pelas razões apontadas pensamos que é capaz de ser importante esta matéria baixar novamente à comissão.
No entanto não nos parece serem necessários 30 dias para quem já está há um ano a apreciar esta matéria. Se este projecto baixar à comissão pensamos que deverá ser por um máximo de 15 dias, sem ser possível que qualquer prorrogação faça dilatar a apreciação deste projecto por um período superior a 30 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou gastar muito tempo no debate do enquadramento jurídico do recurso, uma vez que o Sr. Deputado Narana Coissoró já o fundamentou suficientemente.
No entanto, gostaria de dizer que o artigo 152.º do Regimento não tem aplicação ao debate na especialidade, uma vez que para esse caso, e para melhor ponderação dos diplomas em análise, existe uma disposição que permite o aditamento das votações. Não teria, pois, sentido essa disposição se fosse possível utilizar este outro sistema.
Penso que a questão não se deve colocar nem eu o farei, no plano estritamente jurídico. Contudo, com a apresentação de um requerimento de baixa à comissão deste projecto de lei, o PSD frustra o trabalho que a conferência de líderes realiza na programação dos trabalhos da Assembleia e os compromissos que aí assume e que, por unanimidade, correspondem ao entendimento geral das diferentes bancadas.
Mais relevante ainda é que o PSD frustra expectativas criadas na opinião pública, nos interessados e nos membros das juntas de freguesia.
Entendemos, ainda, que este debate decorre também sob um outro ângulo, que é importante salientar: o decurso do prazo já fez o PSD baixar de 20 000 para 15 000 o número das freguesias abrangidas pela possibilidade de os seus presidentes de junta exercerem o seu mandato em regime de permanência.
Nestas circunstâncias, pensamos que isso representa um vitória de todos aqueles que querem dignificar as freguesias. O tempo de paragem que o PSD vai impor será perdido mas, de alguma forma - e é importante dizê-lo - não parará a pressão para que esta matéria seja agendada, por forma a fazer-se a devida justiça às freguesias.