O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2034 I SÉRIE - NÚMERO 58

Como já afirmámos no debate na generalidade, estamos inteiramente de acordo com o facto de 46, 50 ou 60 freguesias poderem vir a ter um membro a tempo inteiro. Mas estamos em total desacordo que as freguesias com mil, 5 mil e 10 mil eleitores não possam vir a ter, também, um membro da junta de freguesia, a tempo inteiro ou dois a meio tempo.
No debate na especialidade, que estamos a iniciar, estamos ainda a tempo de fazer justiça a essas freguesias, dando resposta à inúmeras posições assumidas pelas mais diversas autarquias do País, com membros eleitos de todos os partidos políticos.
Desde o debate na generalidade desta questão, até hoje, foi reforçado este movimento das freguesias e deu-se um facto da maior relevância: a constituição da Anafre, que saudamos como expressão de um movimento em torno da dignificação das freguesias, pelo papel que estas autarquias desempenham na melhoria da qualidade de vida das populações.
A dignificação da autarquia-freguesia implica a necessidade de não apenas consagrar o regime de permanência, como alargar esse regime ao maior número possível de freguesias, permitir o seu exercício por outros membros da junta, não o limitando apenas aos presidentes, nem sobrecarregando o, em geral, já débil orçamento das freguesias com a totalidade dos novos encargos resultantes da aplicação deste princípio.
É, pois nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou quatro propostas de substituição, designadamente sobre o seguinte:
A consagração do regime de permanência de membros da junta de freguesia, nas freguesias com mais de 1000 eleitores; o alargamento do regime de permanência, que o PSD prevê apenas para os presidentes de junta, a outros membros da junta de freguesia, podendo a assembleia da freguesia, sob proposta da junta, deliberar sobre a existência de membros em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo; garantir que o município respectivo assegurará a verba necessária ao pagamento de metade das remunerações e encargos com os membros da junta de freguesia em regime de permanência.
Esperamos, pois, que o PSD arrepie caminho em relação a todos estes pontos - e vamos ver se o vai fazer, se vai votar as propostas que apresentámos -, e assim, fazer justiça às freguesias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar na discussão, artigo a artigo, do projecto de lei apresentado pelo PSD, importa fazer algumas perguntas genéricas sobre ele e a posição que o PS tem quanto a esta matéria.
Em 19 de Maio de 1988 foram discutidos, na generalidade, os Projectos de Lei n.ºs 133/V, do PCP, 237/V, do PS, e 245/V, do PSD, que visavam garantir aos membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência.
Enquanto o projecto de lei do PSD apresentava um reduzido alcance, dado que só previa o exercício do mandato em regime de permanência nas freguesias com
20 000 ou mais eleitores, o projecto de lei do PS permitia tal exercício nas freguesias com mais de 500 eleitores, lançava novos contributos sobre o regime compensatório dos secretários e tesoureiros das juntas de freguesia, sobre as senhas de presença dos vogais das juntas de freguesia e membros das assembleias de freguesia, sobre a dispensa do exercício parcial da actividade profissional em relação aos membros das juntas de freguesia.
Em matéria onde se deveria tentar a consensualidade, de acordo aliás com a posição da própria Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o PSD, usando a razão da força que não a força da razão, inviabilizou a discussão, na especialidade, dos projectos de lei do PS e do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PSD, ora em discussão, ao limitar o exercício do mandato a tempo completo aos presidentes das juntas de freguesia com 20 000 ou mais eleitores, agora corrigido não sabemos bem porquê para 15 mil ou mais eleitores, está a esquecer a realidade do funcionamento das nossas juntas de freguesia e do autêntico trabalho de missão desenvolvimento pelos respectivos presidentes.
Com este projecto de lei só numa reduzida minoria de freguesias (antes cerca de 46 em 4200, agora, com esta proposta de alteração do PSD, porventura pouco mais de meia centena em 4200 freguesias), situadas nas grandes cidades ou próximo delas, é possível que os presidentes de junta exerçam o seu mandato a tempo completo.
Será que o PSD não conhece a forma de funcionamento das juntas de freguesia situadas fora dos grandes centros urbanos, onde o presidente da junta é o cidadão que está constantemente em contacto com as populações, aliás, com as quais estabelece um relacionamento directo e dialogante?
Quantas vezes o presidente da junta não tem que abandonar a sua vida profissional para atender às situações de urgência colocadas pelas populações, sejam problemas com o abastecimento de água, rede de esgotos, viação rural, equipamento social, etc?
Assim, é urgente criar condições para que os presidentes de junta exerçam com dignidade a sua função, sob pena de, no futuro, ser muito difícil arranjar quem queira exercer este cargo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No entanto, a vida das juntas de freguesia não se remete ao papel dos presidentes de junta.
Como já referimos na discussão na generalidade, é imperioso: regulamentar a transferência das verbas das câmaras municipais para as juntas de freguesia para cobertura dos pagamentos inerentes às remunerações e encargos com os membros da junta de freguesia; definir a possibilidade de o presidente de junta delegar o exercício do seu mandato a tempo completo ou parcial no secretário ou no tesoureiro; estabelecer uma compensação mensal para os secretários ou tesoureiros das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de tempo parcial; corrigir o valor das senhas de presença dos vogais das juntas de freguesia e dos membros das assembleias de freguesia; rever o regime de dispensa do exercício parcial da actividade profissional dos membros das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência no sentido de o alargar até ao limite de 32 horas mensais.