O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 1989 2031

Aliás, as intervenções dos Srs. Deputados do Partido Comunista, Cláudio Percheiro e Apolónia Teixeira, revelam bem a contradição da crítica por eles feita, ou seja, por um lado, dizem que os sindicatos não foram ouvidos e, logo a seguir, referem um conjunto de queixas apresentadas pelos sindicatos à sua bancada sobre esta matéria, o que revela que, afinal, os sindicatos foram ouvidos.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - O Sr. Secretário de Estado importa-se de entregar na Mesa o diploma inicial que apresentou aos sindicatos?!

O Orador: - Vai desculpar-me, mas agora estou no uso da palavra.
Terei muito gosto em apresentar esse diploma à Mesa, tal como fiz com o diploma relativo ao horário da duração do trabalho.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Faz muito bem, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Finalmente, gostaria ainda de salientar que este diploma foi aqui criticado, porque retira direitos e regalias aos trabalhadores. Ora, este diploma não só não retira quaisquer direitos e regalias aos funcionários e agentes da Administração Pública, como aumenta esses direitos.
Assim, permite a antecipação de metade das férias - onze dias úteis - aos novos funcionários ou agentes logo que perfaçam seis meses de serviço, quando anteriormente só ao fim de um ano é que podiam gozar as suas férias; concede um período suplementar de férias de cinco dias úteis para quem no ano anterior gozar as férias fora da época alta, situação inexistente no regime anterior; consagra expressamente a interrupção das férias por motivo de doença; aumenta o número de faltas por casamento para dez dias seguidos, que anteriormente era seis dias; concede ao pai o direito de faltar dois dias pelo nascimento de filhos, que não existia; aumenta de quatro para cinco dias o número de faltas por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta; permite a justificação das faltas por doença, por atestado medido ou declaração de doença passada por um estabelecimento hospitalar, público ou privado, ou centro de saúde, quando anteriormente só era aceite o atestado médico; assegura a não perda do vencimento de exercício aos funcionários que estejam doentes mais de trinta dias; nos casos em que a baixa é inferior a trinta dias, permite que aos funcionários que tenham uma boa folha de serviços seja relevada a perda do vencimento de exercício, o que significa que nenhum bom funcionário é minimamente prejudicado, pelo contrário, é amplamente beneficiado em termos do direito de protecção à doença; consagra a possibilidade de faltar por doença prolongada aumentando-se o período máximo que anteriormente era de dezoito meses para trinta e seis meses; estabelece que a falta por acidente em serviço não determina em caso algum a perda do vencimento de exercício; consagra a possibilidade de faltar para reabilitação profissional, tipo de faltas que anteriormente não existia; prevêem-se expressamente as faltas para tratamento ambulatório, que anteriormente também não existiam; prevê-se a possibilidade de os funcionários faltarem mediante a autorização do respectivo dirigente com perda de vencimento, faculdade que anteriormente nem existia; disciplinam-se as licenças sem vencimento, permitindo claramente o acompanhamento do cônjuge quando colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais, acautelando-se assim os direitos dos funcionários e dos seus cônjuges; cria-se uma junta de recurso para decidir aqueles malfadados casos de desacordo entre as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações e as juntas médicas dos serviços, dando finalmente um direito de recurso ao funcionário; finalmente, neste diploma a contagem do número de dias de férias é feita em termos de dias úteis, aproximando-se assim do regime que existe no sector empresarial.
No entanto, como ainda dispondo de algum tempo, permitir-me-ia completar esta minha intervenção com alguns esclarecimentos a fim de elucidar plenamente esta Câmara e também todos aqueles - e são cerca de meio milhão entre funcionários e as suas famílias - que amanhã ou hoje mesmo possam estar interessados em obter informações sobre esta matéria.
Neste sentido, quero dizer que este diploma visou garantir mais regalias aos funcionários e não criar qualquer perda de direito ou de regalia a qualquer funcionário que tenha um sentido de zelo, de competência e de dedicação à causa pública.
Assim, quanto aos sindicatos que foram ouvidos, é pena que não esteja aqui presente o Sr. Deputado Torres Couto, por quem tenho a maior simpatia e consideração, que há pouco falou que o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado é próximo do Partido Social-Democrata e a quem eu queria dizer que me parece que nos sindicatos que representam a função pública em geral e que estão integrados na UGT também há social-democratas.
Quero ainda acrescentar que, a menos que os Srs. Deputados pretendam alterar a Constituição nesta matéria, os sindicatos não têm assento no Conselho de Ministros e que, naturalmente, quando se negocia com os sindicatos se ouvem todas as partes que muitas vezes não têm opiniões coincidentes. Dou aqui um exemplo em matéria de dias de férias: a FESAP que está próxima da UGT, pretendia a manutenção dos 30 dias de férias, mas a CNS, próxima do partido do Sr. Deputado Cláudio Percheiro - que gostaria de me ver carrancudo neste plenário, mas, de facto, eu não consigo, e ainda bem, porque não estou aqui a fazer um esforço, estou aqui com muito prazer -, defendia os vinte e 22 dias úteis de férias.
Aí está, Sr. Deputado Cláudio Percheiro e Srs. Deputados, como nesta matéria nem os sindicatos se entendem, o que, aliás, sucede noutras matérias e por isso diria ao Sr. Deputado Torres Couto que é natural que o Sindicato dos Quadros Técnicos de Estado também tenha os seus pontos de vista.
Contudo, o Governo não legisla para o sindicato A, B ou C, legisla para a nação, legisla para o povo, legisla para cumprir o seu programa do Governo e teve em atenção os objectivos que anunciei. Daí que de todo este debate, de toda esta discussão conclua que, na prática, o Governo legislou muito bem até em matérias tão controversas como as faltas para o exercício do direito de greve. Aliás, quero aqui referir, e lamento que os Srs. Deputados que ouviram todas as frentes sindicatia não o tenham sabido, que, no dia 31 de Janeiro, a Direcção-Geral da Administração Pública