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2032 I SÉRIE - NÚMERO 58

enviou para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um documento contendo uma errata às gralhas dactilográficas do Decreto-Lei n.º 497/88 - ofício que havia sido distribuído a todas as frentes sindicais -, em que se dizia que no n.º 4 do artigo 67.º era também evidente o erro dactilográfico constante da última frase, onde deve ler-se «(...) e não descontam para efeitos de antiguidade (...)».
Portanto, meus caros e ilustres Srs. Deputados, a conclusão que retiro é que o diploma, além de estar muito bem redigido, protege devida e consagradamente os funcionários e agentes da Administração Pública. Aqui também me permito responder que os tarefeiros não são funcionários nem agentes da Administração Pública, mas que este Governo foi o primeiro a tomar medidas para resolver esta questão.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Foi a Assembleia!

O Orador: - Foi o Governo, Sr. Deputado!
Por exemplo, existe uma deliberação do Conselho de Ministros criando um grupo de trabalho constituído, entre outros, por representantes da Direcção-Geral do Tribunal de Contas que fez o primeiro levantamento exaustivo desses impropriamente designados «tarefeiros». E qual é o valor? Qual é a súmula que se encontra? Encontram-se simplesmente entre dezassete a dezoito mil situações deste tipo e nalguns casos essas situações têm estado a ser resolvidas, ou melhor, a situação tem vindo a diminuir progressivamente. Talvez nos tempos dos governos próximos dos Srs. Deputados que fizeram essa acusação essa situação existisse. Neste momento ela não existe, estamos a regularizá-la e estamos também a prever a protecção desses trabalhadores.
Os trabalhadores contratados a prazo não serão mais de dez mil e estão numa situação tipificada regulamentada e naturalmente que este Governo - que até já assinou compromissos com as frentes sindicais e peço para recordarem isso - vai regularizar essas situações, mas sem pôr em causa a equidade, a transparência, o direito de concorrência de todos aqueles que queiram servir a Administração Pública.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, considero que foi útil ouvir o debate, foi útil para o Governo e certamente que terá sido útil para a Assembleia discutir esta matéria, mas a conclusão que retiro é a de que o diploma merece a ratificação, o diploma, como na prática já se estava a ver, está em condições de prosseguir e é um significativo passo na verdadeira reforma da Administração Pública que tantos prometeram.
Já agora gostaria que o Sr. Deputado Osório Gomes tivesse uma conversa com os seus colegas de bancada que foram responsáveis pela função pública e que comparasse este diploma com aqueles que eles não fizeram, ou melhor, com aqueles que eles talvez fizeram, mas para piorar a situação anárquica que havia neste país em matéria não só de regime de férias, faltas e licenças como de horário e duração de trabalho e como também do sistema remuneratório, recrutamento e vínculos.
Sr. Deputado, penso que não faria nada mal, seria até muito bom para os Srs. Deputados do PS que fizeram as críticas, que conversassem - e não está em causa o respeito e a amizade pessoal que me merecem os membros do PS que tiveram responsabilidades na função pública -, para ver o que é que se fez e o que está agora feito pelo Governo presidido pelo Professor Cavaco Silva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Apolónia Teixeira e Cláudio Percheiro. Informo-os de que o Grupo Parlamentar do PCP dispõe de dois minutos, assim como o Governo.
Desta forma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, pretender iludir, de novo, a realidade com a intervenção que acabou de fazer e tentar justificar ou fundamentar que ouve audição dos trabalhadores e das organizações sindicais, penso que, mais do que iludir a realidade, é uma atitude de má fé, por parte do Governo. Razão pela qual pergunto apenas isto: qual foi o projecto de diploma que o Governo submeteu à apreciação das organizações sindicais? Foi ou não o projecto de Decreto-Lei n.º 601/86, cujo conteúdo é fundamentalmente diferente do decreto que, afinal, foi aprovado? Poderia fundamentá-lo, se tivesse tempo, com as diferenças significativas (férias, faltas e licenças) entre os dois documentos, quer o projecto inicialmente apresentado quer o diploma aprovado.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder de imediato ou no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quero, muito rapidamente, perguntar-lhe, dada a escassez de tempo, em que autorização legislativa se baseou V. Ex.ª para integrar, neste diploma, a lei da greve.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - A lei de quê?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Da greve!

O Orador: - Da greve, Sr. Secretário de Estado!
Qual foi a autorização legislativa que foi concedida ao Governo para mexer nesta matéria?
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber como é possível o Governo dar às chefias o poder discricionário, intitulando-os de médicos! Porque repare: O Governo admite que, quando o comportamento de um funcionário indicia perturbação física ou psíquica, o dirigente pode mandar submetê-lo a junta médica urgente.
Sr. Secretário de Estado, esta norma vai permitir tudo, até, a «caca», e vai ainda impor o desemprego.