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2026 I SÉRIE - NÚMERO 58

O Sr. Deputado Cláudio Percheiro perguntou-me se eu não tinha encontrado diferenças entre este diploma e os antigos. É evidente que encontrei e referi-me a algumas delas na minha intervenção. No entanto, haverá outras e, eventualmente, a minha sensibilidade pessoal poderia ter encontrado algumas soluções talvez mais razoáveis. Contudo, parece-me que na globalidade - e foi isso que disse - o diploma é positivo.
Na minha opinião, parece que se estão a exacerbar críticas a um documento que não as merece. Quando se fala nos 100 mil trabalhadores que têm vínculo precário, é óbvio que não estão sujeitos a este regime.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - A qual é que estão?

O Orador: - Estão sujeitos aos regimes para isso estabelecidos...

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Com recibos verdes?

O Orador: - Quanto aos poderes discricionários das chefias, posso dizer-lhe que o grande mal deste país foi tirar todo o poder às chefias para elas poderem dirigir, ou seja, foi a demissão, pura e simples, de ser chefe. Chefe, como deve ser, chefe com letra grande, não ditadores...

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Estão a fazer dos chefes polícias!

O Orador: - ..., porque o chefe não precisa de ser polícia, uma vez que é um funcionário como outro. O que não se pode é cair do 8 para o 80 e ficar no exagero, puro e simples, da demissão das chefias, tal como se verificou, como sabe.
Em relação à perda do vencimento de exercício por 30 dias, imagine que o Sr. Deputado é funcionário público - não sei se é, mas eu sou - ...

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Também sou!

O Orador: -- ... e que está um ano doente. É preferível não receber o vencimento de exercício nos primeiros 30 dias e receber os meses seguintes, ou ao contrário?

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - O que pergunto é por que razão é que não recebe sempre.

O Orador: - Sr. Deputado, só há perda de vencimento de exercício nos primeiros 30 dias, por duas razões óbvias: primeiro, favorece o trabalhador, porque o trabalhador que está verdadeiramente doente e ultrapassa os 30 dias de licença passa a receber o vencimento de exercício; segundo, mesmo os que têm 30 dias vão receber o vencimento de exercício, desde que quem dirige não encontre motivos...

Protestos do PCP.

O que se utiliza frequentemente é o recurso ao atestado medido por tudo e por nada. Por que razão é que estamos aqui a escamotear as coisas, se todos sabemos que isso é de uso comum. Para quê?

Protestos do PCP.

E são os médicos que os passam sob compromisso de honra. Devem estar todos desonrados, ou quase!...

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Prove!

O Orador: - Provo?! Ó Sr. Deputado, não brinque comigo! Qualquer pessoa sabe disso!

O Sr. Rogério Brito (PCP): - E é o chefe que contesta o atestado médico?

O Orador: - Direitos adquiridos, o célebre artigo 4.º O Sr. Deputado leu o artigo referente a esta questão? No diploma antigo dizia-se que «poderão» e não «podem», e isto em termos jurídicos tem significado. É permissivo, não é um direito. Nesse artigo dizia-se «poderão» mediante autorização prévia e escrita. Leia esse artigo, uma vez que está à sua frente!
Agora, neste diploma não se utiliza a expressão «poderão», mas, sim, «podem», ou seja, agora eu posso gozar o antigo artigo 4.º Não é a mesma coisa, leia com atenção!

Protestos do PCP.

Sr. Deputado Torres Couto, agradeço-lhe as suas palavras. No entanto, como não me formulou qualquer pergunta não vou responder-lhe. O senhor leu partes de um documento de um sindicato que se diz «laranja». Ainda bem, isso é sinónimo de independência!
Sr. Deputado Osório Gomes, as férias são 22 dias úteis. Se o trabalhador trabalha aos sábados ou aos domingos isso é um dia útil, contabiliza esses dias, como é óbvio, e tem direito a gozar 20 dias úteis. Se para ele o dia útil de trabalho é um sábado ou um domingo e se folga à segunda e à terça é óbvio que conta os dias úteis.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Mas a duração especial?...

O Orador: - Já expliquei, Sr. Deputado. Em relação às faltas por doença e perda de vencimento o novo diploma é muito mais vantajoso. O funcionário que está de facto doente pode receber sempre o vencimento de exercício durante o tempo em que estiver doente.
Em relação aos dirigentes sindicais e ao subsídio de refeição, devo dizer-lhe que se uma pessoa falta por doença não recebe subsídio de refeição. Então por que razão é que um delegado sindical, que não está em exercício de funções, há-de receber subsídio de refeição? No entanto, não desconta na antiguidade. Está lá escrito!

Vozes do PS: - O senhor não sabe é ler!

O Orador: - Leia o que lá está escrito! Este assunto já aqui foi esclarecido! As faltas não têm efeitos para a antiguidade, tal como lá está escrito.

Vozes do PCP: - Então, porque razão é que o Governo teve de emitir uma circular? O Governo é que não sabe escrever.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra estritamente para defesa da consideração.

Risos do PSD.