O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2024 I SÉRIE - NÚMERO 58

Esta disposição melhora o estabelecido no Decreto-Lei n.º 88/75, de 27 de Fevereiro, em que o prazo era de 12 meses, susceptível de ser prolongado por mais seis meses.
Artigo 49.º, n.º 2. Parece-me positiva esta disposição ao alargar de um para três anos o prazo pelo qual se podem prolongar as falatas por acidentes em serviço ou doença profissional.
Artigo 65. º Concede o direito ao funcionário ou agente de faltar um dia por mês, por conta do período de férias. Este artigo que substitui o famigerado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19 478, de 18 de Março de 1931, deve ser ainda articulado e complementado com o artigo 68.º do diploma agora em apreço e que permite ao funcionário faltar excepcionalmente mais seis dias em cada ano civil.
Deve notar-se contudo, que estes dois artigos concedem um direito, enquanto o antigo artigo 4.º concedia apenas uma probabilidade, pois fazia depender o seu gozo de prévia autorização escrita. Igualmente eram descontadas nas férias ou no vencimento, e até na antiguidade em certas circunstâncias. Embora em termos práticos se possa dizer haver aqui uma redução de regalias, que não de direitos, ela é mais que compensada por outros benefícios dados pela nova lei, evitando o uso e abuso exagerado que se fazia desse preceito, que é do conhecimento público.
Por tudo isto, e o muito mais que se poderia acrescentar, se o tempo disponível o permitisse, pensamos que o decreto-lei em apreciação é globalmente positivo e não merece a contestação da maioria dos funcionários públicos que, felizmente, são cumpridores dos seus deveres para com a comunidade que servem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Cláudio Percheiro, Torres Couto e Osório Gomes.
Informo a Câmara dos tempos disponíveis neste momento. O PSD dispõe de três minutos, o PS dispõe de seis minutos e o PCP dispõe de 6 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Deputado Valdemar Alves, V. Ex.ª disse que consultou uma enorme quantidade de diplomas e que os comparou com o novo diploma do Governo e que não encontrou diferenças. Com certeza que o Sr. Deputado não leu o diploma, com certeza que não foi o Sr. Deputado que no seu grupo parlamentar recebeu a organizações sindicais que entregaram pessoalmente a todos os grupos parlamentares documentos em que protestam e reclamam por o Governo não lhes ter dado ouvidos e não ter contemplado nenhuma das propostas que fizeram ao Governo.
Sr. Deputado, pode explicar-se por que razão é que neste diploma, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, se deixam de foram 100 mil trabalhadores que têm um vínculo precário? Será que o Sr. Deputado também partilha da ideia do Governo de que esses trabalhadores não têm direito a gozar férias? Que não têm os mesmos direitos que os outros trabalhadores têm? O Sr. Deputado sabe perfeitamente que esses trabalhadores estão sujeitos ao regime de subordinação hierárquica com todas as consequências e que, portanto, deveriam ter todos os direitos inerentes aos outros funcionários e agentes.
Parece que o Sr. Deputado não leu a maior parte dos artigos que se encontram neste texto.
Por acaso o Sr. Deputado verificou os poderes discricionários que o Governo entrega às chefias para saber se o trabalhador está apto física ou psiquicamente para trabalhar? V. Ex.ª sabe que se esse trabalhador estive no lugar por nomeação ele tem duas soluções: ou aceita ir para a aposentação, no caso de reunir condições; ou, se não as reunir, vai para licença sem vencimento de longa duração. Àqueles que não são nomeados mas que são providos, o Governo faz-lhes pior: atira-os directamente para a rua. Isto é um exemplo, mas temos mais.
O que é que faz o Governo em relação à protecção na doença? Com certeza que o Sr. Deputado leu que o Governo propõe que nos primeiros 30 dias em que os trabalhadores estejam doentes têm de descontar o seu vencimento e a partir daí até 18 meses, de acordo com o parecer da junta médica, não descontam. Tem alguma lógica que um trabalhador, quando efectivamente necessita de auxílio financeiro, porque está doente, lhe seja descontado um sexto no vencimento de exercício? O Sr. Deputado acha que este procedimento é correcto? Porquê este tratamento diferenciado?
O senhor concorda que este diploma retire direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo de mais de 50 anos, como o de poderem faltar dois dias por mês (os célebres artigos 4.º). É que essas faltas eram descontadas nas férias a que o trabalhador tinha direito durante o ano.
Mas mais grave ainda! O Governo dá às chefias a possibilidade de considerar ou não a ausência desse trabalhador. De facto, isto é uma ingerência na decisão do trabalhador, que, afinal, este Governo faz a todo o momento e em todas as matérias que dizem respeito à função pública. Aliás, já estamos habituados a este tratamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento vem para aqui, afinal, gozar connosco, mas parece que estamos a falar sobre matérias importantes de interesse para os trabalhadores, de matérias que têm em vista a reforma da Administração Pública que deve ser feita, mas este Governo não assume as suas responsabilidades.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Valdemar Alves, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Torres Couto.

O Sr. Torres Conto (PS): - Sr. Deputado Valdemar Alves, antes de mais nada, peco-lhe as minhas desculpas, pois quando no seu discurso inicial nos quis brindar com laranjas tive um aparte pouco apropriado. Mas, de facto, como deve calcular, estou farto de laranjas, há uma indigestão de laranjas em todo o País...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - E é bom!