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5 DE ABRIL DE 1989 2019

15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Nuno Manuel Brederode Rodrigues dos Santos (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Leonor Coutinho dos Santos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 1 de abril corrente a 31 de Julho próximo, inclusive.
João António Gomes Proença (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Edmundo Pedro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de l de Abril corrente a 25 de Junho próximo, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem da precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitor ias.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente a comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD); O Sr. Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Sr. Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - Alexandre Azevedo Monteiro (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, ao chamar à ratificação o Decreto-Lei n.º 497/88 sobre «férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública», visa possibilitar a correcção de inúmeros artigos que põem em causa legítimos interesses e direitos adquiridos dos trabalhadores.
O diploma aprovado pelo Governo, além de conter numerosos aspectos prejudiciais aos trabalhadores, constitui no essencial um documento tecnicamente mal elaborado, sobre cujo conteúdo, ao contrário do referido no respectivo preâmbulo, as associações sindicais não foram ouvidas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 45-A/84. Importa ainda clarificar que as associações sindicais deram o seu parecer sobre um projecto de diploma de conteúdo diferente ao do decreto-lei em apreciação.
Ao pretender justificar o presente diploma com uma hipotética aproximação ao regime em vigor no sector empresarial, o Governo Cavaco Silva aprovou afinal um decreto-lei que contraria na essência tal desiderato, o que confirma o cada vez maior divórcio entre o Governo e os trabalhadores da Administração Pública.
Bastará lembrar a situação de estagnação e desvalorização das carreiras da Administração Pública, cujos Decreto-Lei n.ºs 248/85 e 265/88 não só não foram integralmente cumpridos como se provaram ineficazes, mantendo-se a situação de milhares de trabalhadores com dez e mais anos na mesma categoria por falta de vagas nos quadros ou a não abertura de concursos.
Nas negociações agora iniciadas, após uma luta persistente dos trabalhadores e das suas organizações sindicais, o Governo da maioria PSD terá que provar a vontade de resolver os diferendos que o opõem aos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A instabilidade e precaridade do emprego alastram na Administração Pública. São cerca de 100 mil trabalhadores em situação de vínculo precário, contratados além do quadro, a prazo, tarefeiros, assalariados e outros.
A transferência, reafectação a outros serviços e a colocação como excedentes de milhares de trabalhadores, a pretexto da reestruturação dos serviços, configuram na prática um regime de mobilidade forçada. O recente exemplo do Ministério da Educação, ao intimar 61 trabalhadores da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos a abandonar o serviço, apenas com um dia de antecedência, colocando 33 trabalhadores noutros serviços e os restantes 28 em situações de excedentes, é bem elucidativo da actuação discricionária do actual Executivo.
Esta actuação, aliada à política de aumentos salariais exíguos e impostos, confirma a indiferença e o desprezo com que o Governo tem tratado os funcionários e agentes da Administração Pública.
Em 1988, a inflação atingiu 9,6% e o aumento decretado pelo Governo de 6,5% + 1,5% significou uma perda de 1,6% do salário real dos trabalhadores.
Para cúmulo, o Governo excluiu os contratados a prazo, tarefeiros e prestadores de serviços da aplicação da revisão salarial intercalar de 1,5%, em 1988.
Será que para o Governo PSD estes trabalhadores não são atingidos pela inflação?