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2022

I SÉRIE - NÚMERO 58

cima de remendos. Só assim se justifica a saída de uma circular interpretativa da Direcção-Geral da Administração Pública e da necessidade de uma rectificação do diploma publicado no Diário da República.
Não se diga que estas interpretações e rectificações não abrangem pontos fundamentais, tais como: a data de entrada em vigor, por o diploma aparecer com uma data 26 dias antes da sua distribuição; o modo de cálculo de férias para os trabalhadores que prestam serviço ao sábado, por ter sido alterada, no decorrer da própria reunião do Conselho de Ministros, a contagem das férias para dias úteis, o que obrigou a grandes correcções no texto do diploma, que nem sequer foram devidamente ponderadas; a contagem do período de férias para os trabalhadores que já tivessem gozado algum período em 1989; a apresentação a junta médica e a inclusão dos trabalhadores da administração regional.
E, incongruência das incongruências, pretende-se agora, por via da rectificação, eliminar uma clara ilegalidade deste diploma.

O facto de no seu artigo 67.º, n.º 4, se dispor que as faltas por greve descontam para efeitos de antiguidade, ao contrário do que dispõe a lei da greve aprovada por esta Assembleia, que diz expressamente no n.º 3 do seu artigo 7.º: «O período de suspensão não pode prejudicar a antiguidade e os efeitos dela decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem de tempo de serviço».
Em conclusão, no seu afã de destruir, o Governo não respeita a lei nem respeita os trabalhadores.
Esse desrespeito pelos trabalhadores é bem vincado pelo que se passou em termos de negociação com as organizações sindicais. Foram discutidas com estas cinco versões diferentes do projecto, sucessivamente melhoradas, na perspectiva de um acordo, tendo inclusivamente em vista uma ligeira compensação aos insuficientes aumentos salariais em 1988. Tal levou a um acordo, na generalidade, salvo no que respeita ao controlo da doença, em que o Governo se mostrou incapaz de apresentar uma proposta final.
Mas o Governo, em Conselho de Ministros, desrespeitou tudo isto, alterando e aprovando um projecto muito pior do que tinha discutido com as organizações sindicais. Este é um comportamento que põe em causa os mais elementares deveres em termos de diálogo social e desrespeita a lei da negociação para o sector (Decreto--Lei n.º 45-A/84).
Não nos venham dizer que tal diploma estabelece que os acordos obtidos assumem a forma duma recomendação, pois os mesmos só fazem sentido se for preservado o equilíbrio geral obtido na negociação. Alterar sistematicamente, para pior, significa um comportamento antinegocial a que já estamos, de certa maneira, habituados por parte deste Governo, que nem sequer respeita acordos imperativos, como já vimos aqui no caso da fixação do horário de trabalho de 40 horas para os trabalhadores da administração central, regional e local.
É isto que leva o Partido Socialista a pedir a ratificação deste diploma. Mas mais do que a denúncia concreta deste comportamento do Governo, interessa-nos procurar, no quadro desta Assembleia, corrigir os erros e fazer justiça aos trabalhadores. É neste quadro que propomos o que adiante exponho.
Pensamos que se deve regressar ao sistema dos 30 dias de férias ou de 24 dias úteis, retomando assim direitos já adquiridos pelos trabalhadores. Ou não é verdade que os trabalhadores gozavam normalmente 4 semanas de férias, ou seja, 20 dias úteis, deixando 4 dias úteis para gozar interpoladamente ou por via do artigo 4.º? Não se diga que tal se afasta da lei geral, porque esta fala em dias consecutivos. Mas deverá ser uma preocupação geral no avançar no sentido das 5 semanas de férias, como se passa na maioria dos países europeus.
Por outro lado, se se fixam dias úteis, adoptando os princípios da Convenção n.º 132 da OIT, porque é que a inovação dos 5 dias, quando as férias são em época baixa, não são também fixados como dias úteis?
Será ainda de referir que, assistindo-se no sector privado, e mesmo a nível internacional, ao alargamento dos períodos mínimos de férias por acordo das partes, quer como elemento-chave de uma desejável melhoria da qualidade de vida, quer como elemento incentivador da criação de postos de trabalho é, no mínimo, estranhos que, ao arrepio da tendência, no País e no estrangeiro, o Governo venha legislar no sentido de reduzir o número possível de dias de férias.
Julgamos que se deve alterar radicalmente o sistema de controlo na doença estabelecido no diploma, já que este introduz várias soluções aberrantes, que panem sistematicamente do princípio de suspeita, quer do trabalhador, quer da classe médica, e que, ao mesmo tempo, incentiva as doenças prolongadas por fazer o desconto do vencimento do exercício nos primeiros 30 dias, salvo autorização em contrário das chefias.
O estatuído no artigo da lei vem penalizar, ao contrário do anterior regime, as doenças de curta duração, privilegiando as doenças prolongadas.
Queremos alterar o disposto relativamente a uma regalia há muito existente na administração, os célebres artigos 4.º, que o Governo altera para pior, reduzindo o seu número e proibindo a sua utilização às 2.º e às 6.º feiras. Porquê esta perseguição, se o gozo destes artigos está sujeito à ponderação da conveniência para o serviço?
É de eliminar a perseguição à actividade sindical, bem traduzida na atitude mesquinha do desconto do subsídio de refeição para os dirigentes sindicais.
Deve também ser eliminado o absurdo de as licenças sem vencimento de 90 dias descontarem para a antiguidade e de as superiores a um ano não descontarem.
Julgamos ainda ser de eliminar a quádrupla penalização das faltas injustificadas que, para além da eventual sanção disciplinar, descontam no vencimento, nas férias, no subsídio de férias e na antiguidade, ao contrário do que dispõem os artigos 27.º e 28.º da lei geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar este pedido de ratificação, o Partido Socialista espera o apoio da Assembleia para poder corrigir os erros do Governo e fazer justiça aos trabalhadores, através de propostas concretas que apresentaremos em sede própria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.