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5 DE ABRIL DE 1919 2025

O Orador: - ... e, neste momento, das vossas laranjas já nem sumo estou disposto a ingeri.
Sr. Deputado Valdemar Alves, gostaria de, falando acerca da sua intervenção, dizer que o Sr. Deputado ou está desatento ou pronunciou-se sobre esta matéria sem tomar em atenção aquilo que é o repúdio generalizado da maioria esmagadora dos funcionários públicos deste país.
Penso que só por disciplina partidária ou por algum dogmatismo excessivo, por parte da bancada de um partido que se assume, geralmente, com uma postura pouco dogmática, é possível V. Ex.ª ter subido aquela tribuna para defender o diploma do Governo.
Gostaria de dizer-lhe que o documento do Governo é politicamente mau, tecnicamente reprovável, aponta para o exercício do poder discricionário da administração pública, não visa modernizar a administração pública e motivar os seus trabalhadores. Em suma, é um documento que põe em causa tudo aquilo que o Governo tem propagandeado em relação a esta matéria.
Penso que V. Ex.ª não pode passar um atestado de estupidez aos funcionaras públicos deste país, nem muito menos colocar-se na situação fácil de dizer que é o dono da razão e todos os outros, porque não sabem ler nem interpretar, quando protestam fazem-no de uma forma errada.
Como geralmente VV. Ex.ªs tentam encontrar sempre como argumento para as críticas daqueles que se vos opõem ou o anátema de comunista ou o anátema da oposição, vou passar a ler-lhe duas passagens de um documento que tenho em meu poder e no fim vou dizer-lhe quem é o seu autor.
O documento diz o seguinte:

O diploma do Governo contém normas que não só são lesivas dos interesses dos funcionários e agentes da administração pública, como também são violadoras de direitos e de expectativas legalmente protegidos. Este normativo, por outro lado, não faz qualquer distinção entre os funcionários que, por virtude do horário de funcionamento dos respectivos serviços, trabalham de segunda a sexta-feira e aqueles que estão integrados nos serviços essenciais cuja semana de trabalho correspondente a cinco dias e meio por força do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 187/88, de 27 de Maio.
Assim sendo, resulta da aplicação desta norma que pessoal que exerce funções em serviços essenciais têm direito na prática, e apenas, a quatro semanas de férias, portanto, dois dias a menos do que aqueles que trabalham de segunda a sexta-feira.

Mais à frente o mesmo documento diz o seguinte: Será ainda de referir que assistindo-se no sector privado, e mesmo a nível internacional, ao alargamento dos períodos mínimos de férias, por acordo das partes, quer como elemento-chave de uma desejável melhoria da qualidade de vida, quer como elemento incentivador da criação de postos de trabalho, é no mínimo estranho que o Governo, ao arrepio destas tendências, evolua neste sentido.

Este documento, Srs. Deputados, contém um sem número de críticas. É um documento de um sindicato onde se diz ainda que «este sindicato foi ouvido, não tendo todavia sido consideradas as suas propostas».

Este sindicato não é comunista, não é da Oposição; é o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, cujo presidente é membro dos trabalhadores social-democratas. É o sindicato do Sr. Deputado Joaquim Marques.

Vozes do PCP: - Agora descalce esta bota!...

O Orador: - Por conseguinte, Sr. Deputado Valdemar Alves, bastava ater-se a um documento de um sindicato do vosso partido para verificar que a sua intervenção foi desajustada.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - É a independência dos sindicatos! Os sindicatos social-democratas actuam assim, vocês é que não têm esta experiência!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes, que dispõe de dois minutos.

O Sr. Osório Gomes (PS): - O Sr. Deputado Valdemar Alves, na sua intervenção, teceu grandes elogios ao Decreto-lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro. No entanto, e como já aqui foi referido, muitas organizações sindicais tomaram posições de contestação e crítica a este diploma governamental. Ora, como V. Ex.ª proferiu elogios ao diploma, gostaria de colocar-lhe algumas questões.
Em primeiro lugar, tendo em conta a duração especial das férias e dado que não está contemplado que esses dias de férias devem ser dias úteis, já que os 22 dias úteis estão previstos no outro artigo do diploma, gostaria de saber por que razão é que esta duração especial de férias não contempla a situação de dias úteis?
Em segundo lugar, gostaria de saber por que razão é que há o regime excepcional dos meses de Julho, Agosto e Setembro. Por que razão é que os trabalhadores da função pública não têm a possibilidade de obter este regime especial no ano seguinte nestes meses de verão, dados os pressupostos do artigo anterior?
Em terceiro lugar, por que razão é que as faltas por doença determinam a perda de vencimento de exercício apenas nos primeiros trinta dias? De facto, ainda não consegui entender bem esta formulação do articulado.
Finalmente, por que razão é que as faltas dadas por actividade sindical determina a perda de subsídio de refeição e as faltas por motivo de greve não contam para efeitos de antiguidade?
Gostaria, pois, que V. Ex.ª, dado que teceu tantos elogios a este diploma, respondesse a estas minhas questões. Se bem percebi a sua intervenção, referiu que globalmente este diploma é positivo e que em questões pontuais estaria de acordo em discutir algumas delas. Portanto, gostaria de saber se assim é.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves, que dispõe de cinco minutos.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero agradecer as perguntas que me foram colocadas e salientar a forma serena como foram feitas, pois na minha intervenção também tentei ser sereno.