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2117 - 12 DE ABRIL DE 1989

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas a proposta de lei n.º 84/V (autoriza o Governo a estabelecer a disciplina jurídica do trabalho temporário).
O PS votou favoravelmente aos artigos 1.º e 3.º da proposta de lei n.º 84/V (autoriza o Governo a estabelecer a disciplina jurídica do trabalho temporário) porque esta iniciativa legislativa vem preencher uma grave lacuna actual.
Lamentamos, porém, que o Governo tenha escolhido mais uma vez a fórmula de autorização legislativa, que impede o debate concreto na Assembleia da República tanto mais que o artigo 2.º enuncia um conjunto de princípios com os quais estamos de acordo mas que ficam aquém do que seria desejável, nomeadamente no que se refere ao código deontológico, e das exigências mínimas tendentes à garantia de idoneidade das empresas que exercem a actividade de prestação de trabalho temporário. Também a alínea b) nos oferece dúvidas uma vez que desejaríamos ver claramente tipificadas as situações que legitimam o recurso a esta fonte de trabalho que o projecto de lei refere mas não especifica.
Os restantes princípios enunciados são meras declarações de intenção, razão pela qual nos abstivemos relativamente ao conteúdo de todo este artigo.
Todavia, o facto de o Governo não ter proposto legislação que regulamente a actividade das agências privadas de colocação de acordo com as recomendações da OTI e das directivas comunitárias, nem ter previsto a criação de um sistema tutelado pelo Estado, por exemplo, na dependência do IEFP, torna esta iniciativa incompleta e de alcance limitado, permitindo a manutenção das situações existentes de escandalosa exploração de trabalhadores em situações de grande fragilidade social que subvertem as regras de mercado e enfraquecem o poder reivindicativo legitimamente organizado.
Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1989.
Os deputados do PSD, Elisa Damião e José Reis.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP consideram que, em relação à proposta de lei n.º 84/V, não estão preenchidas os obrigações constitucionais inscritas na alínea d) do artigo 55.º e n.º 2 do artigo 57.º da Constituição da República e artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 16/79.
A decisão maioritária da Comissão de Trabalho ao não admitir a discussão pública da referida proposta cria uma inconstitucionalidade formal que conduzirá posteriormente ao exercício, por parte do PCP, dos direitos constitucionais visando o requerimento da sua inconstitucionalidade.
Os deputados do PCP, Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira.

Rectificação ao n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1989:

Na pg. 1359, l col., 7 1. a contar do fim onde se lê «A regionalização não é útil nem para Portugal nem para os portugueses; não resolve os problemas nem de Portugal nem dos portugueses», deve ler-se «A regionalização não é prioritária nem para Portugal nem para os portugueses».

Os REDACTORES: José Diogo - Afaria Leonor Ferreira.