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2149 - 13 DE ABRIL DE 1989

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 11.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS, do CDS e do PRD e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 11.º do Regimento.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PRD e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Foi o seguinte:

2 - O decreto de revisão terá de ser aprovado no Plenário da Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 11.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - O decreto de revisão será publicado no Diário da Assembleia da República conjuntamente com a Constituição, no seu novo texto.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação do artigo 12.º Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 12.º

1 - Os deputados podem reclamar contra inexactidões até ao décimo dia posterior ao da publicação do texto no Diário da Assembleia da República.
2 - Compete ao presidente, ouvida a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional decidir dentro de cinco dias.
3 - Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou depois de elas terem sido decididas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 13.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração.
Está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um requerimento que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O requerimento é do seguinte teor:

Ao abrigo do artigo 158.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados requerem o adiamento da votação do artigo 13.º, n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É potestativo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão regimentalmente, o requerimento é potestativo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, já verifiquei a decisão da Mesa - e parece-me que está correcta -, mas será que já está ponderada a influência que o deferimento deste requerimento vai ter sobre o início da discussão da Revisão Constitucional?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto me apercebi, porque não estive na conferência de líderes durante toda a manhã, o dia de manhã tem um tratamento sui generis. Basta dizer que normalmente às quintas-feiras começamos a uma determinada hora e amanhã começaremos a outra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Apenas para esclarecer o significado da apresentação deste requerimento.
Trata-se, de facto, de um direito potestativo, destina--se de certo a que o PCP repondere a sua própria proposta de alteração ao regimento aprovado na CERC. Sendo assim, creio que V. Ex.ª vai agendá-lo como o primeiro ponto a tratar amanhã às IS horas, quando abrirmos a sessão.

O Sr. Presidente: - Obviamente, Sr. Deputado.

O Orador: - O óbvio, quando confirmado, é mais reconfortante, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: - Obviamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a Mesa está a procurar interpretar se, com a leitura e a alteração, faria sentido votar os n.(tm) 2 e 3, do artigo 13.º A nossa interpretação é de que não é prejudicada a votação destes números e, portanto, passaríamos a fazer a votação do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 13.º ficando o n.º l diferido para o início da sessão de amanhã, como resulta do requerimento apresentado.
Há, no entanto, uma solicitação para que a votação seja em separado e sendo assim faríamos primeiro a votação do n.º 2 do artigo 13.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PRD.