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2144 - I SÉRIE - NÚMERO 62

apresentada pelo PCP, porquanto pensamos que o facto de se efectuarem as votações apenas num dia da semana tem graves inconvenientes tanto de ordem interna como externa.
Por um lado, tem inconvenientes de ordem interna porque o processo de Revisão Constitucional, que é complexo, só foi acompanhado por um número limitado de deputados que faziam parte da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Todos os outros deputados que agora terão de estar presentes estão, digamos, fora do processo e será quando aqui estiverem que irão tomar directamente conhecimento daquilo que está em discussão.
Por outro lado, pensamos que ao fazerem-se as votações num só dia, introduz-se um factor que tem a ver com a dificuldade de apreensão da posição de cada força política em relação ao exterior através da comunicação social e para a própria comunicação social.
Por estas razões, e por outras que foram já aqui referidas por outros Srs. Deputados do PCP e do PRD, iremos votar favoravelmente a proposta de alteração do n.º l do artigo 6.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a solução que consta da proposta de regimento aprovada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional responde satisfatoriamente às necessidades de organização do debate em Plenário da Revisão Constitucional, tendo em conta que, nos termos da Constituição, se exige um quorum de aprovação mais rigoroso do que aquele que era exigido na altura da I Revisão da Constituição.
Esta exigência particularmente gravosa, tendo em linha de conta a necessidade de constantemente fazer verificações da maioria efectiva de aprovação de cada proposta de alteração, justifica a solução da concentração das votações numa determinada hora. Portanto, não creio que os argumentos apresentados relevem quanto ao prejuízo para a compreensão da natureza dos debates decorrente da não imediação entre o debate e a votação imediatamente subsequente.
A Revisão de 1982 demonstrou que em grande parte dos preceitos mais relevantes essa imediação não se verificou, na medida em que, acabado o debate de uma proposta de alteração, frequentemente, a requerimento de dez deputados, procedia-se ao adiamento da votação para a reunião subsequente, para duas reuniões subsequentes ou até, por vezes para bastante mais tarde. Aliás, esta solução não é inédita, na medida em que certas decisões parlamentares particularmente relevantes, como por exemplo, as votações das moções de censura, dos programas do Governo, ou dos votos de confiança, pressupõem a existência de um período que em técnica parlamentar se designa por «período de esfriamento», tendo em vista permitir que os partidos ponderem devidamente os argumentos que foram produzidos no debate por forma a que a sua votação não seja fruto de uma impressão colhida no passado, mas, sim, de uma ponderação adequada dos argumentos produzidos e ao equilíbrio que devem presidir a votações tão relevantes como as da revisão da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, os argumentos que os Srs. Deputados nos apresentaram contra a imediação reforçam, em meu entender, a vantagem que existe em consagrar um sistema deste género.
Quanto à presença dos Srs. Deputados na Sala para assistir aos debates, penso que todos têm de ter consciência que se trata de um debate da maior relevância para o futuro do País e que, portanto, basta o sentido cívico que assiste aos deputados para garantir a sua presença, o seu acompanhamento e o seu discernimento sobre aquilo que estão a votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as razões científicas que o Sr. Deputado António Vitorino aqui acabou de sintetizar resumem-se a três: a primeira razão é com medo de perder votações; a segunda razão é com medo de perder votações; a terceira razão é com medo de perder votações: Quer dizer, o PSD e o PS receiam abertamente não terem o «bloco central» de revisão sentado às 17 horas e 30 minutos da tarde, todas as quintas-feiras, quatro quintas-feiras que é isso que inclui o famoso plano RC-15P (Revisão Constitucional em quinze reuniões plenárias) do Sr. Deputado António Vitorino.
É esta a verdadeira razão porque as outras foram enunciadas pelo Sr. Deputado Marques Júnior, que referiu a clareza das votações, a sequência dos debates, os nexos.

Os Srs. Deputados transformam a Assembleia da República num pandemónio completo por medo apenas de não terem aqui o «bloco central» de revisão sentado para votar e essa não è uma razão de Estado, e, além do mais, traduz uma falta de imaginação, uma falta de confiança enorme. Se estão tão certos da vossa razão e dos vossos deputados, tomem medidas. Será que os Srs. Deputado não se conseguem fazer ouvir e disciplinar? Será que 148 + n, necessários para 168, são impossíveis? Srs. Deputados, mas que falta de confiança, que casamento em crise!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães esclareceu as razões expostas pelo Sr. Deputado António Vitorino, mas esqueceu-se de uma razão de ordem estatística que foi retirada da última revisão e que diz respeito às disposições que aqui foram discutidas e cuja votação foi passada, por vontade de dez deputados, para reuniões seguintes e que, estatisticamente, segundo a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, assumiu importância tal no contexto das disposições totais votadas que me parece ser um elemento de ponderar. Será que V. Ex.ª não a quer ponderar?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito sucintamente, devo responder que não. Não entendemos! Consideramos que o que traduz esta metodologia é a total incapacidade da maioria para estabelecer um esquema de