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2147 - 13 DE ABRIL DE 1989

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar, agora, aos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º

O Sr. Raul Castro (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raul Castro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, esclarecida a questão que levantei no início deste debate, desejava, novamente, colocar a questão da referência «aos deputados» feita neste n.º 2.
Ora, eu levantei precisamente na CERC a questão que coloquei, hoje, no início do debate e que era, afinal, a de procurar saber se isto impedia os deputados que apresentaram projectos de fazerem declarações de voto, tendo sido esclarecido que não. Aliás, em princípio, tinha dito que me abstinha quanto a esta norma, mas como, afinal, foi entendido consensualmente que os deputados que têm projectos podem, também, fazer declarações de voto, se V. Ex.ª corroborar que se mantém esse consenso, então, votaremos favoravelmente. Pedia, contudo, para ser verificado se, de facto, existe este entendimento consensual.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados têm tempo atribuído e, dentro desse tempo, com certeza que podem - e é essa a posição da Mesa - utilizá-lo, também, para essa figura regimental.

Srs. Deputados, vamos então, votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º

Submetidos a votação» foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:
2 - Os deputados podem fazer declarações de voto escritas, as quais serão publicadas na I Série do Diário da Assembleia da República.
3 - Não há declarações de voto orais sobre votações de carácter processual.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 10.º e ao n. º l do artigo 11.º não há propostas de alteração, o que já não acontece com o n.º 2 do artigo 11.º Portanto, perguntava ao PCP se pretende que os n." l e 2 do artigo 11.º sejam votados separadamente. Contudo, certamente, não haverá oposição a que votemos o artigo 10.º e o n.º l do artigo 11.º conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, de facto, não haveria razões para grande oposição, a não ser na medida exacta em que são matérias totalmente diferentes. Portanto, não perdemos absolutamente nada em fazer a votação do artigo 10.º e, depois, separadamente...

O Sr. Presidente: - Só perdemos uns breves minutos, mas tem razão, Sr. Deputado. Vamos, então, votar o artigo 10.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 10.º

1 - A redacção final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia da República cabe à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
2 - A comissão não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A comissão pode funcionar através de uma subcomissão, em que possam estar representados todos os grupos parlamentares.
4 - A redacção final far-se-á no prazo que o Plenário da Assembleia estabelecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º l do artigo 11.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 11.º

1 - Concluída a redacção final, compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as supressões e os aditamentos necessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 11.º Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, mais uma vez a razão desta proposta do PS e do PSD é a garantia do cumprimento do pacto que celebraram e enorme desconfiança recíproca, isto é, ninguém sabe qual o valor jurídico de uma votação final global duma Lei de Revisão Constitucional. Como sabe, a Revisão Constitucional não passa de um somatório de alterações. Sabe-se o que aconteceria se, porventura, em votação final global não fosse aprovado o decreto de revisão? Ficariam invalidadas as 250 alterações aprovadas anteriormente? Que o mais afoito responda que sim, que dificilmente alguém deixará de ter que responder que não.
É, portanto, uma garantia de segurança, uma fechadura, um cão que guarda as vinhas do medo, como alguém poderia dizer. É essa a função desta votação final global que técnico-juridicamente é uma nulidade e, apenas, um grande monumento ao medo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Gostaria apenas de dizer que esta discussão não é nova, pois já em 1982 o Partido Comunista Português levantou também de não haver lugar à votação final global do decreto de Revisão Constitucional. Não serei deselegante ao ponto de dizer que o fez, então, como agora, por medo de aparecer a votar contra uma revisão de uma Constituição a que adere ou de aparecer a votar agora contra aquilo que, em 1982, dois anos depois, passou a